DECRETO Nº 29, DE 09 DE MARÇO DE 1999.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo n° 17.045/98,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido uma pensão em favor de MARIA DE LOURDES RAMALHO DA VITORIA, viúva do ex- funcionário CLEMILDO MACHADO DA VITORIA, constituída de urna parcela igual a 100% (cem por cento) do valor de sua remuneração, conforme prescreve o Art. 40, parágrafo 5° da Lei N° 647 e Art. 47, 48 § 1° e 49 da Lei Complementar 002/94 (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Cariacica).

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 29/10/98, revogadas as disposições em contrário. 

 

Cariacica (ES), 09 de março de 1999.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.