DECRETO Nº 301, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1980

 

APROVA O REMANEJAMENTO DOS LOTES Nºs 01 e 02 da quadra nº 17 do loteamento bairro campo grande.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 0582-SMO de 25 de fevereiro do corrente ano e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado o remanejamento dos lotes nºs. 01 e 02 da Quadra nº 17 do loteamento Bairro Campo Grande – Planta Campo Grande 3 – neste Município, de propriedade do Sr. Francisco Sá Rodrigues; 

 

Art. 2º Da área remanejada na forma do artigo 1º, fica aprovado o desmembramento em 2 (dois) lotes, com as seguintes características:

 

LOTE Nº 01:         Perfazendo uma área de 327,07 m² (trezentos e vinte sete metros e sete decímetros quadrados), constituído de parte dos antigos lotes 01 e 02, com as seguintes confrontações e medidas:

                            FRENTE: com a Rua Mario Passos Costa, medindo 14,70 m

                            FUNDOS: com o lote nº 03 da Quadra 17, medindo 14,50 m

                            LADO DIREITO: com o lote nº 04 da Quadra 17, medindo 22,00 m

                            LADO ESQUERDO: com as partes restantes dos antigos lotes 01 e 02 (atual lote nº 02), mediante digo medindo 22,90 m.

 

LOTE Nº 02:       Perfazendo uma área de 222,99 m² (duzentos e vinte e dois metros e noventa e nove decímetros quadrados), constituído de partes dos antigos lotes nºs 01 e 02, com as seguintes confrontações e medidas:

                            FRENTE: com a Rua Mario Passos Costa, medindo 10,30 m

                            FUNDOS: com o lote nº 03 da Quadra 17, medindo 10,50 m

                            LADO DIREITO: com as partes restantes dos antigos lotes 01 e 02 (atual lote nº 02), mediante digo medindo 22,90 m

                            LADO ESQUERDO: com a Rua Manoel Cardoso, medindo 24,00 m.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 28 de fevereiro de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.