DECRETO Nº 302, DE 19 DE MARÇO DE
1980
RETIFICA O
DECRETO Nº 244/79.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob nº 4.113-DO de 11 de setembro de 1978 e de conformidade com o
disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado à ratificação do Decreto
nº 244/79, referente ao loteamento “SANTA FÉ” de propriedade do Sr. Manoel
Falcão, localizado no Bairro Piovesan, neste Município, perfazendo uma área de
Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:
QUADRAS
E LOTES
QUADRA A - Com 14
lotes, totalizando uma área de
QUADRA B - Com 11
lotes, totalizando uma área de
QUADRA C - Com 11
lotes, totalizando uma área de
QUADRA D - Com 16
lotes, totalizando uma área de
QUADRA E - Com 20
lotes, totalizando uma área de
QUADRA F - Com 06
lotes, totalizando uma área de
QUADRA H - Com 05
lotes, totalizando uma área de
QUADRA I - Com 07
lotes, totalizando uma área de
QUADRA J - Com 09
lotes, totalizando uma área de
QUADRA L - Com 04
lotes, totalizando uma área de
QUADRA M - Com 03
lotes, totalizando uma área de
QUADRA N - Com 03
lotes, totalizando uma área de
QUADRA O - Com 12
lotes, totalizando uma área de
QUADRA P - Com 01
lote, totalizando uma área de
Art. 3º Com aprovação passam a integrar o domínio público municipal,
nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área
total de
I – RUAS E AVENIDAS:
Distribuída conforme projeto
totalizando uma área de
II – ÁREA DOADA A P.M.C
Área de
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 19 de março de 1980.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.