DECRETO Nº 302, DE 19 DE MARÇO DE 1980

 

RETIFICA O DECRETO Nº 244/79.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 4.113-DO de 11 de setembro de 1978 e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado à ratificação do Decreto nº 244/79, referente ao loteamento “SANTA FÉ” de propriedade do Sr. Manoel Falcão, localizado no Bairro Piovesan, neste Município, perfazendo uma área de 55.732,60 m² (cinquenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois metros e sessenta decímetros quadrados), totalizando 122 lotes. O referido loteamento limita-se ao Norte a estrada Férrea Leopoldina, ao Sul com o loteamento Bairro Rosa da Penha, terrenos de Fidelfino Rangel e José Baldino, ao Leste com o loteamento Bairro Piovesan e terrenos de Fidelfino Rangel e Manoel Ferreira e ao Oeste com terrenos de José Baldino, Aurélio Guterres e Nestor Guterres.

 

Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

                            QUADRAS E LOTES

 

QUADRA A              - Com 14 lotes, totalizando uma área de 4.540,61 m²;

QUADRA B              - Com 11 lotes, totalizando uma área de 3.138,24 m²;

QUADRA C              - Com 11 lotes, totalizando uma área de 3.301,99 m²;

QUADRA D              - Com 16 lotes, totalizando uma área de 4.481,87 m²;

QUADRA E              - Com 20 lotes, totalizando uma área de 5.959,94 m²;

QUADRA F              - Com 06 lotes, totalizando uma área de 2.138,15 m²;

QUADRA H              - Com 05 lotes, totalizando uma área de 1.071,75 m²;

QUADRA I               - Com 07 lotes, totalizando uma área de 1.730,88 m²;

QUADRA J              - Com 09 lotes, totalizando uma área de 2.558,67 m²;

QUADRA L              - Com 04 lotes, totalizando uma área de 519,16 m²;

QUADRA M             - Com 03 lotes, totalizando uma área de 807,95 m²;

QUADRA N              - Com 03 lotes, totalizando uma área de 999,63 m²;

QUADRA O              - Com 12 lotes, totalizando uma área de 3.671,00 m²;

QUADRA P              - Com 01 lote, totalizando uma área de 105,00 m²;

 

Art. 3º Com aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 20.707,76 m² (vinte mil setecentos e sete metros e setenta e seis decímetros quadrados):

 

I – RUAS E AVENIDAS:

Distribuída conforme projeto totalizando uma área de 19.380,95 m²;

 

II – ÁREA DOADA A P.M.C

Área de 70,00 m², localizada entre as Ruas dos Apóstolos e Rua Padre Antônio, mais a área situada na confluência das Ruas Santa perfazendo 80,00 m², e ainda a Quadra “G”, destinada à Praça com 1.176,81 m² de área.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 19 de março de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.