DECRETO Nº 304, DE
10 DE MAIO DE 1991.
REGULAMENTA
LEI Nº 2.118/91, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Cariacica –
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações
no valor de C$ 92.700.000,00 (noventa e dois milhões e setecentos mil cruzeiros),
a saber:
0220-03070232.006-3.1.3.2 – Out. Serv. Encar. C$ 30.000,000,00
2100-08472352.039-3.2.5.4- Apoio Finan.a Est. C$ 700.000,00
4300-16910212.053-3.1.2.0- Material de Consumo C$40.000.000,00
4300-16910212.053-3.1.3.2- Out. Serv. Encar. C$ 20.000.000,00
5100-15824862.057-3.2.5.3- Salário Família C$ 2.000.000,00
TOTAL C$
92.700.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a
cobertura do art. 1º - são oriundos de parte do Superávit Financeiro apurado no
Balanço Patrimonial relativo ao exercício de 1990.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 10 de maio de 1991.
VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.