DECRETO Nº 31, DE 05 DE ABRIL DE 2005

 

DIVULGA O PERCENTUAL DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO APURADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) ACUMULADO DURANTE O EXERCÍCIO DE 2004 PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DE TODOS OS TRIBUTOS MUNICIPAIS, EXCETO IPTU, TAXA DE EXPEDIENTE E TAXA DE COLETA DE LIXO, PARA O EXERCÍCIO DE 2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições conferidas pelo artigo 90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal e com amparo no caput do artigo 320 da Lei n° 3.979/2001, alterado pela Lei n° 4.209/2003,

 

CONSIDERANDO ser necessário dar publicidade aos contribuintes quanto ao percentual do índice oficial de atualização monetária dos tributos municipais, qual seja, o Índice de Preços Ampliado ao Consumidor elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) acumulado durante o exercício de 2004.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Os valores de todos os tributos municipais, exceto o IPTU, taxa de expediente e taxa de coleta de lixo, serão atualizados por 7,54 % (sete inteiros e cinqüenta quatro centésimos) por cento, que corresponde ao percentual acumulado do IPCA-E do ano anterior, conforme previsto no caput do artigo 320, da Lei n° 3.979/2001 alterado pela Lei n° 4.209/2003.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 05 de abril de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.