DECRETO Nº 313, DE 14 DE JULHO DE
1980
APROVA O
PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “VILA CAMPO GRANDE”, LOCalizado no bairro de
CRUZEIRO DO SUL, neste município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo
protocolado sob nº 1071-SMO de 10/04/1980, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento denominado “VILA CAMPO
GRANDE”, localizado no Bairro de Cruzeiro do Sul, neste Município, de
propriedade da Imobiliária Universal Ltda., elaborado em uma área de
Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:
I
- QUADRAS E LOTES :
QUADRA Nº
01 - Com 09 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
02 - Com 23 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
03 - Com 27 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
04 - Com 02 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
05 - Com 20 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
06 - Com 24 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
07 - Com 22 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
08 - Com 23 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
09 - Com 24 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
10 - Com 15 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
11 - Com 03 lotes, totalizando uma
área de
QUADRA Nº
12 - Com 10 lotes, totalizando uma
área de
Art. 3º Com esta
aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos da Lei nº
58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de (Revogado pelo Decreto nº
337/1980)
I – RUAS E AVENIDAS: (Revogado
pelo Decreto nº 337/1980)
Distribuída conforme projeto,
totalizando uma área de
II – PRAÇA: (Revogado
pelo Decreto nº 337/1980)
Distribuída conforme projeto,
perfazendo uma área de
III – POSTO ADMINISTRATIVO: (Revogado
pelo Decreto nº 337/1980)
Distribuída conforme projeto,
perfazendo uma área de
IV – JARDINS: (Revogado
pelo Decreto nº 337/1980)
Discriminados conforme
projeto, como Jardim 01 e Jardim 02, perfazendo uma área total de
V – IGREJA: (Revogado
pelo Decreto nº 337/1980)
Distribuída conforme projeto,
perfazendo uma área de
VI – LOTES DOADOS: (Revogado
pelo Decreto nº 337/1980)
Lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14,
15, 16 e 17 da quadra nº 06, totalizando uma área de
Art. 3º Com esta aprovação passará a
integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei
nº 6.766, de 19 de dezembro de
I – RUAS E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto nº 337/1980)
Distribuída conforme projeto,
perfazendo uma área de
II – PRAÇA: (Redação dada pelo Decreto nº 337/1980)
Distribuída conforme projeto,
perfazendo uma área de
III – POSTO ADMINISTRATIVO: (Redação dada pelo Decreto nº 337/1980)
Distribuída conforme projeto,
perfazendo uma área de
IV – JARDINS: (Redação dada pelo Decreto nº 337/1980)
Distribuída conforme projeto,
perfazendo uma área de
V – IGREJA: (Redação dada pelo Decreto nº 337/1980)
Distribuída conforme projeto,
perfazendo uma área de
VI – LOTES DOADOS: (Redação dada pelo Decreto nº 337/1980)
Lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16
e 17 da quadra nº 06, totalizando uma área de
Artigo 3º Com esta aprovação
passara a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do estatuído no Art.
22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de
I - RUAS E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto nº 361/1981)
Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de
II – PRAÇA: (Redação dada pelo Decreto nº 361/1981)
Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de
III - POSTO ADMINISTRATIUO: (Redação dada pelo Decreto
nº 361/1981)
Distribuída conformo projeto, perfazendo uma área de
IV – JARDINS (Redação dada pelo Decreto
nº 361/1981)
Discriminados conforme projeto como Jardim 01 e Jardim
02, perfazendo urna área total de
V – IGREJA (Redação dada pelo Decreto nº 361/1981)
Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de
VI - LOTES DOADOS (Redação dada pelo Decreto nº 361/1981)
Lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 da quadra nº
06, perfazendo uma área de
Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura
de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios
fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de
água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes
necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da
vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo
proprietário do aludido imóvel.
§ ÚNICO – O prazo estipulado para
execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização
competente.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 14 de julho de 1980.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.