DECRETO Nº 314, DE 14 DE JULHO DE 1980

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “VISTA MAR II”, LOCalizado no bairro de BELA AUROra, neste município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 2257-SMO de 25/06/1980, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado o plano de loteamento denominado “VISTA MAR II”, localizado no Bairro de Bela Aurora, neste Município, de propriedade do Sr. Floriano Firme, elaborado em uma área de 62.740,00 m² (sessenta e dois mil setecentos e setenta e quatro metros quadrados). O referido loteamento limita-se ao Norte com quem de direito, ao Sul com o Córrego Maria Preta, ao Leste com quem de direito e ao Oeste com o loteamento Vista Mar I.

 

Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

                            I - QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA Nº 01         - Com 09 lotes, totalizando uma área de 2.560,00 m² (dois mil quinhentos e sessenta metros quadrados);

QUADRA Nº 02         - Com 21 lotes, totalizando uma área de 6.400,00 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados);

QUADRA Nº 03         - Com 21 lotes, totalizando uma área de 6.004,00 m² (seis mil e quatro metros quadrados);

QUADRA Nº 04         - Com 19 lotes, totalizando uma área de 5.585,00 m² (cinco mil quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados);

QUADRA Nº 05         - Com 16 lotes, totalizando uma área de 4.074,00 m² (quatro mil setenta e quatro metros quadrados);

QUADRA Nº 06         - Com 12 lotes, totalizando uma área de 3.015,00 m² (três mil e quinze metros quadrados);

QUADRA Nº 07         - Com 14 lotes, totalizando uma área de 4.370,00 m² (quatro mil trezentos e setenta metros quadrados);

QUADRA Nº 08         - Com 14 lotes, totalizando uma área de 4.240,00 m² (quatro mil duzentos e quarenta metros quadrados);

QUADRA Nº 09         - Com 14 lotes, totalizando uma área de 4.135,00 m² (quatro mil cento e trinta e cinco metros quadrados);

QUADRA Nº 10         - Com 03 lotes, totalizando uma área de 940,00 m² (novecentos e quarenta metros quadrados);

QUADRA Nº 11         - Com 12 lotes, totalizando uma área de 3.305,00 m² (três mil trezentos e cinco metros quadrados);

QUADRA Nº 12         - Com 10 lotes, totalizando uma área de 2.515,00 m² (dois mil quinhentos e quinze metros quadrados).

 

Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 15.597,00 m² (quinze mil quinhentos e noventa e sete metros quadrados) assim distribuída:

 

I – RUAS E AVENIDAS:

Distribuída conforme projeto, totalizando uma área de 7.957,00 m² (sete mil novecentos e cinquenta e sete metros quadrados);

 

II – ÁREA DOADA

Distribuída conforme projeto, totalizando uma área de 5.390,00 m² (cinco mil trezentos e noventa metros quadrados);

 

III – CÓRREGO MARIA PRETA

                  Área de proteção ao Córrego Maria Preta discriminada conforme projeto totalizando 2.250,00 m² (dois mil duzentos e cinquenta metros quadrados).

 

Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 14 de julho de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.