DECRETO Nº 317, DE 28 DE JULHO DE 1980

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “VALE DOS REIS III”, LOCalizado no bairro DE PIRANEMA, neste município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 2516-SMO de 15/07/1980, e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado o plano de loteamento denominado “VALE DOS REIS III”, localizado no Bairro de Piranema, neste Município, de propriedade de Marazul Imóveis Ltda., elaborado em uma área de 119.613,29 m² (CENTO E DEZENOVE MIL SEISCENTOS E TREZE METROS E VINTE E NOVE DECÍMETROS QUADRADOS). O referido loteamento limita-se ao Norte com a Imobiliária Aliança Ltda., ao Sul com Antônio Gabriel da Vitória, ao Leste com a estrada de acesso ao Bairro de Piranema e ao Oeste com terrenos do Dr. Cícero Alves.

 

Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA Nº 01         - Com 07 lotes, totalizando uma área de 1.921,60 m² (um mil novecentos e vinte e um metros e sessenta decímetros quadrados);

QUADRA Nº 02         - Com 48 lotes, totalizando uma área de 13.114,44 m² (treze mil e cento e quatorze metros e quarenta e quatro decímetros quadrados);

QUADRA Nº 03         - Com 11 lotes, totalizando uma área de 3.330,95 m² (três mil e trezentos e trinta metros e noventa e cinco decímetros quadrados);

QUADRA Nº 04         - Com 28 lotes, totalizando uma área de 7.785,55 m² (sete mil e setecentos e oitenta e cinco metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

QUADRA Nº 05         - Com 11 lotes, totalizando uma área de 2.730,30 m² (dois mil setecentos e trinta metros e trinta decímetros quadrados);

QUADRA Nº 06         - Com 34 lotes, totalizando uma área de 8.480,30 m² (oito mil quatrocentos e oitenta metros e trinta decímetros quadrados);

QUADRA Nº 07         - Com 21 lotes, totalizando uma área de 6.302,05 m² (seis mil trezentos e dois metros e cinco decímetros quadrados);

QUADRA Nº 08         - Com 08 lotes, totalizando uma área de 2.090,40 m² (dois mil noventa metros e quarenta decímetros quadrados);

QUADRA Nº 09         - Com 13 lotes, totalizando uma área de 3.370,25 m² (três mil trezentos e setenta metros e vinte e cinco decímetros quadrados);

QUADRA Nº 10         - Com 03 lotes, totalizando uma área de 665,70 m² (seiscentos e sessenta e cinco metros e setenta decímetros quadrados);

QUADRA Nº 11         - Com 07 lotes, totalizando uma área de 1.980,50 m² (um mil e novecentos e oitenta metros cinquenta decímetros quadrados);

QUADRA Nº 12         - Com 33 lotes, totalizando uma área de 9.819,55 m² (nove mil oitocentos e dezenove metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados);

QUADRA Nº 13         - Com 16 lotes, totalizando uma área de 3.709,30 m² (três mil setecentos e nove metros e trinta decímetros quadrados);

QUADRA Nº 14         - Com 13 lotes, totalizando uma área de 3.923,75 m² (três mil novecentos e vinte e três metros e setenta e cinco decímetros quadrados);

QUADRA Nº 15         - Com 24 lotes, totalizando uma área de 7.159,95 m² (sete mil cento e cinquenta e nove metros e noventa e cinco decímetros quadrados);

QUADRA Nº 16         - Com 04 lotes, totalizando uma área de 1.298,10 m² (um mil duzentos e noventa e oito metros e dez decímetros quadrados).

 

Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 41.930,49 m² (quarenta e um mil novecentos e trinta metros e quarenta e nove decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I – RUAS E AVENIDAS:

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 29.932,71 m² (vinte e nove mil novecentos e trinta metros e setenta e um decímetros quadrados);

 

II – ESCOLA:

Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 2.394,00 m² (dois mil trezentos e noventa e quatro metros quadrados);

 

III – PRAÇA:

                  Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 3.234,03 m² (três mil duzentos e trinta e quatro metros e três decímetros quadrados);

 

IV – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:

                  Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 1.385,50 m² (um mil trezentos e oitenta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

V – IGREJA:

                  Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 708,20 m² (setecentos e oito metros e vinte decímetros quadrados);

 

VI – ÁREA VERDE :

                  Distribuída conforme projeto, perfazendo uma área de 4.276,05 m² (quatro mil duzentos e setenta e seis metros e cinco decímetros quadrados);

 

Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 28 de julho de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.