DECRETO Nº 003, DE 20 DE JANEIRO DE 1998

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Processo nº 9.618/97;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentado, a partir de 18/08/97 o funcionário FÁBIO LYRIO GARONE, Fiscal de Rendas, código TF – 4.3.16, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240 inciso III, letra “C” do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de 31 (trinta e um) anos, 10 (dez) meses e 09 (nove) dias.

 

Artigo 1º Fica aposentado, a partir de 19/09/97 o funcionário FÁBIO LYRIO GARONE, Fiscal de Rendas, código TF – 4.3.16, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240 inciso III, letra “C” do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de 31 (trinta e um) anos, 10 (dez) meses e 09 (nove) dias. (Redação dada pelo Decreto nº 65/1998)

 

Artigo 2º O presente Decreto tem efeito retroativo a 18/08/97, revogando as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 20 de Janeiro de 1998.

 

“RESIDÊNCIA OFICIAL DO POVO DE CARIACICA”

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.