DECRETO Nº 320, DE 30 DE SETEMBRO DE 1980

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “FAZENDA MOCAMBO”, LOCalizado nA CIDADE DE CARIACICA, neste município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 3063 de 27 de agosto de 1980 e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado o plano de loteamento denominado “FAZENDO MOCAMBO”, localizado na cidade de Cariacica, neste Município, de propriedade da Imobiliária Ricão Ltda., elaborado em uma área de 73.073,00 m² (SETENTA E TRÊS MIL E SETENTA E TRÊS METROS QUADRADOS). O referido loteamento limita-se ao Norte com terrenos da própria Imobiliária Ricão Ltda.; ao Sul com a Estrada de Rodagem Cariacica Maricará; a Leste com terrenos da mesma Imobiliária e ao Oeste com terrenos de João Lemos e João Monteiro.

 

Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA Nº 01         - Com 04 (quatro) lotes, perfazendo uma área de 697,57 m² (seiscentos e noventa e sete metros e cinquenta e sete decímetros quadrados);

QUADRA Nº 02         - Com 08 (oito) lotes, perfazendo uma área de 2.048,00 m² (dois mil e quarenta e oito metros quadrados);

QUADRA Nº 04         - Com 23 (vinte e três) lotes, perfazendo uma área de 4.783,20 m² (quatro mil setecentos e oitenta e três metros e vinte decímetros quadrados);

QUADRA Nº 05         - Com 22 (vinte e dois) lotes, perfazendo uma área de 4.454,00 m² (quatro mil quatrocentos e cinquenta e quatro metros quadrados);

QUADRA Nº 06         - Com 13 (treze) lotes, perfazendo uma área de 2.767,00 m² (dois mil setecentos e sessenta e sete metros quadrados);

QUADRA Nº 08         - Com 34 (trinta e quatro) lotes, perfazendo uma área de 7.655,50 m² (sete mil seiscentos e cinquenta e cinco metros e cinquenta decímetros quadrados);

QUADRA Nº 10         - Com 07 (sete) lotes, perfazendo uma área de 1.639,75 m² (um mil seiscentos e trinta e nove metros e setenta e cinco decímetros quadrados);

QUADRA Nº 11         - Com 22 (vinte e dois) lotes, perfazendo uma área de 4.571,25 m² (quatro mil quinhentos e setenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados);

QUADRA Nº 12         - Com 19 (dezenove) lotes, perfazendo uma área de 3.971,25 m² (três mil novecentos e setenta e um metros e vinte e cinco decímetros quadrados);

QUADRA Nº 13         - Com 20 (vinte) lotes, perfazendo uma área de 4.240,00 m² (quatro mil duzentos e quarenta metros quadrados);

QUADRA Nº 14         - Com 19 (dezenove) lotes, perfazendo uma área de 3.954,50 m² (três mil novecentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados).

 

II – OUTRAS ÁREAS:

Apresentadas no loteamento, conforme projeto urbanístico anexo, totalizando 4.028,22 m² de área, assim distribuídas:

 

Área Reservada:

Situada na Quadra nº 07, perfazendo 3.198,22 m² (três mil cento e noventa e oito metros e vinte e dois decímetros quadrados) e ETE (Estação Tratamento de Esgoto) – situada na Quadra nº 03, perfazendo 830,00 m² (oitocentos metros quadrados).

 

Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 28.262,76 m² (vinte e oito mil duzentos e sessenta e dois metros e setenta e seis decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I – RUAS E AVENIDAS:

Distribuída conforme projeto, totalizando uma área de 22.416,91 m² (vinte e dois mil quatrocentos e dezesseis metros e noventa e um decímetros quadrados);

 

II – ESCOLA:

Área situada na Quadra 03, totalizando uma área de 1.560,00 m² (um mil quinhentos e sessenta metros quadrados);

 

III – LAZER:

                  Constituída na Quadra nº 09, perfazendo uma área de 3.218,15 m² (três mil duzentos e dezoito metros e quinze decímetros quadrados);

 

IV – EQUIPAMENTOS URBANOS:

                  Situada na Quadra nº 07, perfazendo uma área de 1.067,70 m² (um mil sessenta e sete metros e setenta decímetros quadrados);

 

Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 30 de setembro de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.