DECRETO Nº 321, DE 06 DE OUTUBRO DE
1980
REAJUSTA
TARIFAS TAXI MÉTRICAS DOS VEÍCULOS DE ALUGUEL DO MUNICÍPIO DE CARIACICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA -
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reajustados as tarifas
para os serviços de veículos de aluguel a taxímetro do município de Cariacica,
nas seguintes bases:
CR$
40,00 – para bandeirada
CR$
18,00 – para KM rodado de B I
CR$
24,00 – para KM rodado de B 2
CR$160,00 – para hora de espera
CR$
7,20 – para volume transportado
Art. 2º As tarifas taxi métricas estabelecidas neste Decreto serão
obrigatoriamente afixadas nos veículos, em local visível aos passageiros, de
acordo com o que dispõe o Art. 17º da Lei
658/75.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 06 de outubro de 1980.
ALDO ALVES PRUDENCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.