DECRETO Nº 323, DE 20 DE OUTUBRO DE 1980

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “VILA ISABEL”, LOCalizado nO BAIRRO VILA ISABEL, neste município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 0648 de 29/02/1980 e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado o plano de loteamento denominado “VILA ISABEL”, localizado no Bairro Vila Isabel, neste Município, de propriedade dos herdeiros do Sr. SABINO VIEIRA DA COSTA, elaborado em uma área de 187.500,00 m² (cento e oitenta e sete mil quinhentos metros quadrados). O referido loteamento limita-se ao Norte com terrenos de Virgílio de tal; ao Sul com terrenos de Braulio Freitas Barbosa; ao Leste com terrenos de Fábio Galdio e ao Oeste com o Córrego Maria Preta.

 

Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA 01             - Com 02 (dois) Glebas perfazendo uma área de 9.966,00 m² (nove mil novecentos e sessenta e seis metros quadrados);

QUADRA 02             - Com 01 (uma) Gleba e 06 (seis) lotes perfazendo uma área de 3.825,00 m² (três mil e oitocentos e vinte e cinco metros quadrados);

QUADRA 03             - Com 01 (uma) Gleba perfazendo uma área de 2.486,25 m² (dois mil quatrocentos e oitenta e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados);

QUADRA 04             - Com 03 (três) Glebas perfazendo uma área de 4.542,87 m² (quatro mil quinhentos e quarenta e dois metros e oitenta e sete decímetros quadrados);

QUADRA 05             - Com 18 (dezoito) lotes perfazendo uma área de 5.635,14 m² (cinco mil seiscentos e trinta e cinco metros e quatorze quadrados);

QUADRA 06             - Com 25 (vinte e cinco) lotes e 01 (uma) Gleba perfazendo uma área de 12.633,54 m² (doze mil seiscentos e trinta e três metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados);

QUADRA 07             - Com 19 (dezenove) lotes perfazendo uma área de 4.607,92 m² (quatro mil seiscentos e sete metros e noventa e dois decímetros quadrados);

QUADRA 08             - Com 17 (dezessete) lotes perfazendo uma área de 3.791,70 m² (três mil setecentos e noventa e um metros e setenta decímetros quadrados);

QUADRA 09             - Com 11 (onze) lotes perfazendo uma área de 2.936,75 m² (dois mil novecentos e trinta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados);

QUADRA 10             - Com 06 (seis) lotes perfazendo uma área de 2.050,75 m² (dois mil e cinquenta metros e setenta e cinco decímetros quadrados);

QUADRA 11             - Com 09 (nove) lotes perfazendo uma área de 3.006,75 m² (três mil e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados);

QUADRA 12             - Com 17 (dezessete) lotes perfazendo uma área de 4.503,50 m² (quatro mil quinhentos e três metros e cinquenta decímetros quadrados);

QUADRA 13             - Com 06 (seis) lotes perfazendo uma área de 1.562,25 m² (um mil e quinhentos e sessenta e dois metros e vinte e cinco decímetros quadrados);

QUADRA 14             - Com 17 (dezessete) lotes perfazendo uma área de 4.352,50 m² (quatro mil trezentos e cinquenta e dois metros quadrados);

QUADRA 15             - Com 08 (oito) lotes perfazendo uma área de 1.962,00 m² (um mil novecentos e sessenta e dois metros quadrados);

QUADRA 16             - Com 08 (oito) lotes perfazendo uma área de 1.962,00 m² (um mil novecentos e sessenta e dois metros quadrados);

QUADRA 17             - Com 12 (doze) lotes perfazendo uma área de 3.061,20 m² (três mil e sessenta e um metros e vinte decímetros quadrados);

QUADRA 18             - Com 16 (dezesseis) lotes perfazendo uma área de 4.248,00 m² (quatro mil duzentos e quarenta e oito metros quadrados);

QUADRA 19             - Com 06 (seis) lotes perfazendo uma área de 1.532,88 m² (um mil quinhentos e trinta e dois metros e oitenta e oito decímetros quadrados);

QUADRA 20             - Com 08 (oito) lotes perfazendo uma área de 2.230,00 m² (dois mil duzentos e trinta metros quadrados);

QUADRA 21             - Com 08 (oito) lotes perfazendo uma área de 2.230,00 m² (dois mil duzentos e trinta metros quadrados);

QUADRA 22             - Com 08 (oito) lotes perfazendo uma área de 2.230,00 m² (dois mil duzentos e trinta metros quadrados);

QUADRA 23             - Com 08 (oito) lotes perfazendo uma área de 2.230,00 m² (dois mil duzentos e trinta metros quadrados);

QUADRA 24             - Com 07 (sete) lotes perfazendo uma área de 1.887,20 m² (um mil oitocentos e oitenta e sete metros e vinte decímetros quadrados);

QUADRA 25             - Com 04 (quatro) lotes perfazendo uma área de 908,10 m² (novecentos e oito metros e dez decímetros quadrados);

QUADRA 26             - Com 17 (dezessete) lotes perfazendo uma área de 4.586,90 m² (quatro mil quinhentos e oitenta e seis metros e noventa decímetros quadrados);

QUADRA 27             - Com 18 (dezoito) lotes perfazendo uma área de 5.562,00 m² (cinco mil quinhentos e sessenta e dois metros quadrados);

QUADRA 28             - Com 14 (quatorze) lotes perfazendo uma área de 4.362,00 m² (quatro mil trezentos e sessenta e dois metros quadrados);

QUADRA 29             - Com 18 (dezoito) lotes perfazendo uma área de 5.283,00 m² (cinco mil duzentos e oitenta e três metros quadrados);

QUADRA 30             - Com 01 (uma) Gleba e 07 (sete) lotes perfazendo uma área de 2.870,50 m² (dois mil oitocentos e setenta metros e cinquenta quadrados);

QUADRA 31             - Com 01 (uma) Gleba e 23 (vinte e três) lotes perfazendo uma área de 9.269,20 m² (nove mil duzentos e sessenta e nove metros e vinte decímetros quadrados);

QUADRA 32             - Com 14 (quatorze) lotes perfazendo uma área de 4.412,75 m² (quatro mil quatrocentos e doze metros e setenta e cinco quadrados);

 

Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos da Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores, a área total de 60.771,35 m² (sessenta mil setecentos e setenta metros e trinta e cinco decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I – RUAS E AVENIDAS:

                            Distribuída conforme Projeto Urbanístico, totalizando uma área de 60.771,35 m² (sessenta mil setecentos e setenta metros e trinta e cinco decímetros quadrados);

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 20 de outubro de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.