DECRETO Nº 325, DE 23 DE SETEMBRO DE 1980

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO INTITULADO “PARQUE PRO-LAR II”, LOCalizado no LUGAR CHAMADO RIO GRANDE, neste município.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 2563 de 17 de julho do corrente ano e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado o plano de loteamento denominado “PARQUE PRO-LAR II”, localizado no lugar chamado Rio Grande, na Cidade de Cariacica, neste Município, de propriedade da Imobiliária Canal Ltda., elaborado em uma área de 445.909,00 m² (QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL NOVECENTOS E NOVE METROS QUADRADOS). O referido loteamento limita-se ao Norte com a Imobiliária Canal Ltda; ao Sul com terrenos de Magno da Silva Melo e Mauro Rodrigues do Espírito Santo e também com o loteamento Parque Pro-Lar I; a Leste com terrenos de Androlina Maria Campos e terrenos dos herdeiros de Vicente da Costa Oliveira e ao Oeste com terrenos da Imobiliária Canal Ltda.

 

Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA 01             - Com 15 (quinze) lotes perfazendo uma área de 4.156,89 m² (quatro mil cento e cinquenta e seis metros e noventa e nove decímetros quadrados);

QUADRA 02             - Com 21 (vinte e um) lotes perfazendo uma área de 4.882,48 m² (quatro mil oitocentos e oitenta e dois metros e quarenta e oito decímetros quadrados);

QUADRA 03             - Com 15 (quinze) lotes perfazendo uma área de 3.735,00 m² (três mil setecentos e trinta e cinco metros quadrados);

QUADRA 04             - Com 26 (vinte e seis) lotes perfazendo uma área de 6.007,49 m² (seis mil e sete metros e quarenta e nove quadrados);

QUADRA 05             - Com 31 (trinta e um) lotes perfazendo uma área de 7.774,99 m² (sete mil setecentos e setenta e quatro metros e noventa e nove decímetros quadrados);

QUADRA 06             - Com 42 (quarenta e dois) lotes perfazendo uma área de 9.765,04 m² (nove mil setecentos e sessenta e cinco metros e quatro decímetros quadrados);

QUADRA 07             - Com 30 (trinta) lotes perfazendo uma área de 7.470,04 m² (sete mil quatrocentos e setenta metros e quatro decímetros quadrados);

QUADRA 08             - Com 47 (quarenta e sete) lotes perfazendo uma área de 10.797,32 m² (dez mil setecentos e noventa e sete metros e trinta e dois decímetros quadrados);

QUADRA 09             - Com 36 (trinta e seis) lotes perfazendo uma área de 8.867,27 m² (oito mil oitocentos e sessenta e sete metros e vinte e sete decímetros quadrados);

QUADRA 10             - Com 42 (quarenta e dois) lotes perfazendo uma área de 9.765,04 m² (nove mil setecentos e sessenta e cinco metros e quatro decímetros quadrados);

QUADRA 11             - Com 30 (trinta) lotes perfazendo uma área de 7.470,04 m² (sete mil quatrocentos e setenta metros e quatro decímetros quadrados);

QUADRA 12             - Com 40 (quarenta) lotes perfazendo uma área de 9.255,77 m² (nove mil duzentos e cinquenta e cinco metros e setenta e sete decímetros quadrados);

QUADRA 13             - Com 36 (trinta e seis) lotes perfazendo uma área de 9.094,52 m² (nove mil e noventa e quatro metros e cinquenta e dois decímetros quadrados);

QUADRA 14             - Com 42 (quarenta e dois) lotes perfazendo uma área de 9.765,04 m² (nove mil setecentos e sessenta e cinco metros e quatro decímetros quadrados);

QUADRA 15             - Com 30 (trinta) lotes perfazendo uma área de 7.470,04 m² (sete mil quatrocentos e setenta metros e quatro decímetros quadrados);

QUADRA 16             - Com 35 (trinta e cinco) lotes perfazendo uma área de 7.921,77 m² (sete mil novecentos e vinte e um metros e setenta e sete decímetros quadrados);

QUADRA 17             - Com 36 (trinta e seis) lotes perfazendo uma área de 9.000,02 m² (nove mil metros e dois decímetros quadrados);

QUADRA 18             - Com 22 (vinte e dois) lotes perfazendo uma área de 5.467,52 m² (cinco mil quatrocentos e sessenta e sete metros e cinquenta e dois decímetros quadrados);

QUADRA 19             - Com 31 (trinta e um) lotes perfazendo uma área de 7.002,15 m² (sete mil e dois metros e quinze decímetros quadrados);

QUADRA 20             - Com 33 (trinta e três) lotes perfazendo uma área de 8.240,65 m² (oito mil duzentos e quarenta metros e sessenta e cinco decímetros quadrados);

QUADRA 21             - Com 42 (quarenta e dois) lotes perfazendo uma área de 9.765,04 m² (nove mil setecentos e sessenta e cinco metros e quatro decímetros quadrados);

QUADRA 22             - Com 30 (trinta) lotes perfazendo uma área de 7.470,04 m² (sete mil quatrocentos e setenta metros e quatro decímetros quadrados);

QUADRA 23             - Com 21 (vinte e um) lotes perfazendo uma área de 4.994,27 m² (nove mil novecentos e noventa e quatro metros e vinte sete decímetros quadrados);

QUADRA 24             - Com 27 (vinte e sete) lotes perfazendo uma área de 6.952,52 m² (seis mil novecentos e cinquenta e dois metros e cinquenta e dois decímetros quadrados);

QUADRA 25             - Com 42 (quarenta e dois) lotes perfazendo uma área de 9.765,04 m² (nove mil setecentos e sessenta e cinco metros e quatro decímetros quadrados);

QUADRA 26             - Com 39 (trinta e nove) lotes perfazendo uma área de 9.601,90 m² (nove mil seiscentos e um metros e noventa decímetros quadrados);

QUADRA 27             - Com 16 (dezesseis) lotes perfazendo uma área de 4.090,77 m² (quatro mil e noventa metros e setenta e sete decímetros quadrados);

QUADRA 28             - Com 42 (quarenta e dois) lotes perfazendo uma área de 9.765,04 m² (nove mil setecentos e sessenta e cinco metros e quatro decímetros quadrados);

QUADRA 29             - Com 18 (dezoito) lotes perfazendo uma área de 4.624,45 m² (quatro mil seiscentos e vinte e quatro metros e quarenta e cinco decímetros quadrados);

QUADRA 30             - Com 40 (quarenta) lotes perfazendo uma área de 9.250,11 m² (nove mil duzentos e cinquenta metros e onze decímetros quadrados);

QUADRA 31             - Com 37 (trinta e sete) lotes perfazendo uma área de 9.380,49 m² (nove mil trezentos e oitenta metros e quarenta e nove decímetros quadrados);

QUADRA 32             - Com 31 (trinta e um) lotes perfazendo uma área de 8.139,25 m² (oito mil cento e trinta e nove metros e vinte cinco decímetros quadrados);

QUADRA 33             - Com 41 (quarenta e um) lotes perfazendo uma área de 10.394,20 m² (dez mil trezentos e noventa e quatro metros e vinte decímetros quadrados);

QUADRA 34             - Com 51 (cinquenta e um) lotes perfazendo uma área de 12.662,50 m² (doze mil seiscentos e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados);

QUADRA 35             - Com 55 (cinquenta e cinco) lotes perfazendo uma área de 14.518,08 m² (quatorze mil quinhentos e dezoito metros e oito decímetros quadrados).

 

Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, nos termos do Decreto Lei nº 58 de 10/12/1937, e demais legislações posteriores a área total de 160.626,22 m² (cento e sessenta mil seiscentos e vinte e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados) assim distribuída: (Revogado pelo Decreto nº 334/1980)

 

I – RUAS E AVENIDAS: (Revogado pelo Decreto nº 334/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 124.743,50 m² (cento e vinte e quatro mil setecentos e quarenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

II – ESCOLA: (Revogado pelo Decreto nº 334/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 9.036,25 m² (nove mil e trinta e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados);

 

III – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: (Revogado pelo Decreto nº 334/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 6.174,25 m² (seis mil cento e setenta e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados);

 

IV – EQUIPAMENTOS URBANOS: (Revogado pelo Decreto nº 334/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 8.684,66 m² (oito mil seiscentos e oitenta e quatro metros e sessenta e seis decímetros quadrados);

 

V – JARDIM: (Revogado pelo Decreto nº 334/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 175,00 m² (cento e setenta e cinco metros quadrados);

 

VI – IGREJA: (Revogado pelo Decreto nº 334/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 2.047,52 m² (dois mil e quarenta e sete metros e cinquenta e dois decímetros quadrados);

 

VII – PRAÇA: (Revogado pelo Decreto nº 334/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 9.765,04 m² (nove mil setecentos e sessenta e cinco metros e quatro decímetros quadrados).

 

Art. 3º - Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do Estatuto no Artº 22 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a área total de 160.626,22 m² (cento e sessenta mil, seiscentos e vinte e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados) assim distribuída: (Redação dada pelo Decreto nº 334/1980)

 

I – RUAS E AVENIDAS: (Redação dada pelo Decreto nº 334/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 124.743,50 m² (cento e vinte e quatro mil setecentos e quarenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados);

 

II – ESCOLA: (Redação dada pelo Decreto nº 334/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 9.036,25 m² (nove mil trinta e seis metros e vinte e cinto decímetros quadrados);

 

III – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS: (Redação dada pelo Decreto nº 334/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 6.174,25 m² (seis mil cento e setenta e quatro metros e vinte cinco decímetros quadrados);

 

IV – EQUIPAMENTOS URBANOS: (Redação dada pelo Decreto nº 334/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 8.684,66 m² (oito mil seiscentos e oitenta e quatro e sessenta metros e seis decímetros quadrados);

 

V – JARDIM: (Redação dada pelo Decreto nº 334/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 175,00 m² (cento e setenta e cinco metros quadrados);

 

VI – IGREJA: (Redação dada pelo Decreto nº 334/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 2.047,52 m² (dois mil quarenta e sete e cinquenta metros e dois decímetros quadrados);

 

VII – PRAÇA: (Redação dada pelo Decreto nº 334/1980)

Distribuída conforme Projeto Urbanístico, perfazendo uma área de 9.765,04 m² (nove mil setecentos e sessenta e cinco metros e quatro decímetros quadrados).

 

Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 23 de setembro de 1980.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.