DECRETO Nº 335, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1980

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO DENOMINADO “FLEXAL II”, LOCalizado nO BAIRRO DE FLEXAL, neste município.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 6468 de 04 de novembro do corrente ano e de conformidade com o disposto na Lei nº 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Art.Fica aprovado o plano de loteamento denominado “FLEXAL II”, localizado no Bairro de Flexal, neste Município, de propriedade da Imobiliária Canaã Ltda., elaborado em uma área de 75.498,00 m² (setenta e cinco mil quatrocentos e noventa e oito metros quadrados). O referido loteamento limita-se ao Norte com o loteamento Flexal; ao Sul com o loteamento Grauna e terrenos dos herdeiros de Heitor Justino Grijó; ao Leste com terrenos dos herdeiros de Geraldo Rodrigues e ao Oeste com terrenos de José Amorim.

 

Art. 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES:

 

QUADRA 01             - Com 20 (vinte) lotes perfazendo uma área de 5.390,00 m² (cinco mil trezentos e noventa metros quadrados);

QUADRA 02             - Com 08 (oito) lotes perfazendo uma área de 2.806,00 m² (dois mil e oitocentos e seis metros quadrados);

QUADRA 03             - Com 02 (dois) lotes perfazendo uma área de 718,00 m² (setecentos e dezoito metros quadrados);

QUADRA 04             - Com 37 (trinta e sete) lotes perfazendo uma área de 10.931,00 m² (dez mil novecentos e trinta e um metros quadrados);

QUADRA 05             - Com 21 (vinte e um) lotes perfazendo uma área de 6.491,50 m² (seis mil quatrocentos e noventa e um metros e cinquenta decímetros quadrados);

QUADRA 06             - Com 30 (trinta) lotes perfazendo uma área de 8.689,00 m² (oito mil seiscentos e oitenta e nove metros quadrados);

QUADRA 07             - Com 10 (dez) lotes perfazendo uma área de 2.885,00 m² (dois mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados);

QUADRA 08             - Com 17 (dezessete) lotes perfazendo uma área de 4.484.50 m² (quatro mil quatrocentos e oitenta e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados);

QUADRA 09             - Com 13 (treze) lotes perfazendo uma área de 4.099,00 m² (quatro mil e noventa metros quadrados);

QUADRA 10             - Com 11 (onze) lotes perfazendo uma área de 4.703,00 m² (quatro mil setecentos e três metros quadrados).

 

Art. 3º Com esta aprovação passam a integrar o domínio público municipal, na forma do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979, a área total de 24.301,00 m² (vinte e quatro mil trezentos e um metros quadrados) assim distribuída:

 

I – RUAS E AVENIDAS:

Distribuída conforme projeto urbanístico, totalizando uma área de 18.153,80 m² (dezoito mil cento e cinquenta e três metros e oitenta decímetros quadrados);

 

II – ESCOLA:

Distribuída conforme projeto urbanístico, totalizando uma área de 2.675,00 m² (dois mil seiscentos e setenta e cinco metros quadrados);

 

III – IGREJA:

Distribuída conforme projeto urbanístico, totalizando uma área de 1.588,20 m² (um mil quinhentos e oitenta e oito metros e vinte decímetros quadrados);

 

IV – EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS:

Distribuída conforme projeto urbanístico, totalizando uma área de 1.884,00 m² (um mil oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados);

 

Art. 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRIGAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

§ ÚNICO – O prazo estipulado para execução das obras de urbanização é prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 15 de dezembro de 1980.

 

JOEL LOPES ROGÉRIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.