DECRETO Nº 035, DE
19 DE ABRIL DE 2006
CRIA O PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A FAMÍLIAS NAS QUAIS NASÇAM MEMBRO COM DOENÇA CONGÊNITA DEGENERATIVA GRAVE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições estatuídas pela Lei Orgânica do
Município de Cariacica em seu artigo 90, inciso IX,
considerando o que dispõe o artigo 4º da Lei
Municipal nº 4.364 de 28 de dezembro de 2005.
DECRETA
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Cariacica o
Programa de Assistência Social com o objetivo de assistir financeiramente
aquelas famílias nas quais nasça membro com doença congênita degenerativa
grave.
Art. 2º O valor estipulado para o benefício é de um
salário mínimo vigente, por família a ser depositado mensalmente em conta
corrente em nome do responsável pelo requerimento.
Art. 3º A inscrição no programa será feita mediante
requerimento à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho – SEMAST,
acompanhado de cópias reprográficas autenticadas dos seguintes documentos:
- certidão de nascimento do familiar enfermo;
- Cédula de identidade e CPF do requerimento;
- Laudo médico firmado por especialista onde conste
a descrição da enfermidade e suas conformações.
§ 1º - O requerimento de que trata este artigo deverá ser
firmado pelo responsável legal pelo familiar enfermo.
§ 2º - A SEMAST designará uma comissão de avaliação
composta por, no mínimo, três membros, um dos quais, assistente social, para
verificação “in loco” da família requerente observando expressamente se estão
atendidos os pressupostos de:
I – Carência de recursos financeiros na forma
definida em Lei;
II – Residência neste Município antes de 30 de
dezembro de 2004.
§ 3º - Havendo parecer positivo pela inscrição da
família no Programa, a SEMAST encaminhará o processo de requerimento ao
Conselho Municipal de Assistência Social que o aprovando, o remeterá ao
Gabinete do Prefeito para autorização e este em seguida à Secretaria Municipal
de Finanças para os demais procedimentos técnicos necessários.
§ 4º - A comissão de avaliação a que se refere o
parágrafo primeiro manterá atualizado um cadastro de visita semestral onde
verificará se os recursos estão sendo efetivamente utilizados para os fins de suprir
necessidades do enfermo e havendo qualquer dissonância quanto aos objetivos,
deverá denunciá-la a autoridade superior.
Art. 4º Perderá o direito a assistência de que trata este
Decreto:
I – A família que deixar de residir no Município;
II – Utilizar os recursos em desacordo com os
objetivos da Lei que a instituiu;
Parágrafo
Único. Ocorrendo óbito do membro
enfermo cessa o benefício a partir do mês subseqüente.
Art. 5º O requerente do benefício assinará termo de
responsabilidade perante o Município se comprometendo a utilizar os recursos
efetivamente em benefício do bem estar do membro doente e de comunicar a
ocorrência de qualquer fato que modifique as circunstâncias que lhe deram
direito.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica, 19 de abril de 2006.
HELDER IGNACIO SALOMÃO
Prefeito Municipal
ROSANGELA GUEDES GONÇALVES
Procuradoria Geral
MARIA HELENA SPINELLI PEREIRA
ESCOVEDO
Secretária Municipal de Assistência
Social e Trabalho
PEDRO IVO DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
e Recursos Humanos
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.