REVOGADO PELO DECRETO Nº 47/2006
DECRETO
Nº 36, DE 15 DE ABRIL DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º Fica constituída a
Comissão Permanente de Vistorias - CPV, com a finalidade de realizar as
vistorias em edificações residenciais, comerciais, industriais e
institucionais, no que se refere as interdições, desocupações, embargos, no
âmbito desta Municipalidade, fornecendo os laudos específicos para cada
especialidade.
Artigo 2º A CPV será
constituída de 04 (quatro) engenheiros e 01 (um) secretário(a) -datilógrafo,
composta pelos seguintes servidores:
I - Presidente:
a) ENG. SILVIO
CORDEIRO JUNIOR
II - Membros:
a) ENG. MOZART
ANTÔNIO CORREIA
b) ENG. JOSE EDUARDO
FERREIRA LEAL
c) ENG. MARILENE
TERRA GADIOLI
III -
Secretário(a)-Datilógrafo:
a) MAYRA PASSOS
BANDEIRA
Artigo 3º O prazo de vigência
desta portaria será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual
período.
Artigo 4º Este Decreto entra
em vigor nesta data.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica/ES, 15 de abril
de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.