DECRETO
Nº 379, DE 09 DE JUNHO DE 1989
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL SÃO CONRADO”, LOCALIZADO NO LUGAR CAMPO
GRANDE, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante nos autos do
processo protocolado sob o nº 0106/88 de 07 de janeiro de 1988, e de
conformidade com o disposto na Lei 546 de 16 de novembro
de 1971.
D E C R
E T A:
Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento do “RESIDENCIAL SÃO CONRADO”, localizado
Ao Norte – COHAB,
CESAN e RÁDIO DIFUSORA DE CARIACICA;
Ao Sul - Loteamento Boa Sorte;
Ao Leste – Loteamento
São Geraldo e
Ao Oeste – Loteamento
Canto Feliz e o Sr. Olegarinho de Tal.
Artigo 2º O referido loteamento possui as seguintes
características:
QUADRAS
E LOTES
QUADRA
“A”
A-1 - Com 23 (vinte e três) lotes, perfazendo uma área de
16.197,27 ms² (dezesseis mil cento e noventa e sete metros e vinte e sete
decímetros quadrados).
A-2 – Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um total de 6.748,89
ms² (seis mil setecentos e quarenta e oito metros e oitenta e nove decímetros
quadrados).
A-3 – Com 07 (sete) lotes, perfazendo um total de 3.411,23
ms² (três mil quatrocentos e onze metros e vinte e três decímetros quadrados).
A-4 – Com 12 (doze) lotes, perfazendo um total de 3.675,84 ms²
(três mil seiscentos e setenta e cinco metros e oitenta e quatro decímetros
quadrados).
A-5 – Com 01 (hum) lote, perfazendo um total de 2.969,56 ms²
(dois mil novecentos e sessenta e nove metros e cinquenta e seis decímetros
quadrados); sendo que se trata de uma quadra.
A-6 – Com 01 (hum) lote perfazendo um total de 4.894,63 ms²
(quatro mil oitocentos e noventa e quatro metros e sessenta e três decímetros
quadrados), sendo que se trata de uma quadra.
A-7 – Com 01 (uma) quadra, perfazendo um total de 23.549,32 ms
(vinte e três mil quinhentos e quarenta e nove metros e trinta e dois
decímetros quadrados).
A-8 – Com 01 (uma) quadra, perfazendo um total de 724,50 ms²
(setecentos e vinte e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados).
A-9 – Com 01 (uma) quadra, perfazendo um total de 4.802,08 mx²
(quatro mil oitocentos e dois metros e oito decímetros quadrados),
QUADRA
“B”
B-1 – Com 08 (oito) lotes, perfazendo um total de 2.546,67 ms²
(dois mil quinhentos e quarenta e seis metros e sete decímetros quadrados).
B-2 – Com 05 (cinco) lotes, perfazendo um total de 1.588,08
ms² (hum mil quinhentos e oitenta e oito metros e oito decímetros quadrados).
B-3 – Com 21 (vinte e um) lotes, perfazendo um total de
6.542,57 ms² (seis mil quinhentos e quarenta e dois metros e cinquenta e sete
decímetros quadrados).
B-4 – Com 05 (cinco) lotes, perfazendo um total de 1.825,64
ms² (hum mil oitocentos e vinte e cinco metros e sessenta e quatro decímetros
quadrados).
B-5 – Com 51 (cinquenta e um) lotes, perfazendo um total de
17.040,19 ms² (dezessete mil quarenta metros e dezenove decímetros quadrados).
B-6 – Com 10 (dez) lotes, perfazendo um total de 5.364,65 ms²
(cinco mil trezentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco decímetros
quadrados).
B-7 – Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um total de 11.008,31
ms² (onze mil oito metros e trinta e um decímetros quadrados).
B-8 – Com 01 (uma) quadra, perfazendo 4.168,84 ms² (quatro mil
cento e sessenta e oito metros e oitenta e quatro decímetros quadrados).
B-9 – Com 03 (três) lotes, perfazendo um total de 1.072,18 ms²
(hum mil setenta e dois metros e dezoito decímetros quadrados).
B-10 – Com 03 (três) lotes, perfazendo um total de 1.024,25 ms²
(hum mil vinte e quatro metros e vinte e cinco decímetros quadrados).
QUADRA
“C”
C-1 – Com 08 (oito) lotes, perfazendo um total de 3.297,61 ms²
(três mil duzentos e noventa e sete metros e sessenta e um decímetros
quadrados.
C-2 – Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um total de 5.316,69
ms² (cinco mil trezentos e dezesseis metros e sessenta e nove decímetros
quadrados).
C-3 – Com 58 (cinquenta e oito) lotes, perfazendo um total de
20.761,59 ms² (vinte mil setecentos e sessenta e um metros e cinquenta e nove
decímetros quadrados).
C-4 – Com 21 (vinte e um) lotes, perfazendo um total de
6.979,51 ms² (seis mil novecentos e setenta e nove metros e cinquenta e um
decímetros quadrados).
C-5 – Com 46 (quarenta e seis) lotes, perfazendo um total de
14.076,30 ms² (quatorze mil setenta e seis metros e trinta decímetros
quadrados).
C-6 – Com 14 (quatorze) lotes, perfazendo um total de 4.546,99
ms² (quatro mil quinhentos e quarenta e seis metros e noventa e nove decímetros
quadrados).
C-7 – Com 22 (vinte e dois) lotes, perfazendo um total de
7.142,31 ms² (sete mil cento e quarenta e dois metros e trinta e um decímetros
quadrados).
C-8 – Com 30 (trinta) lotes, perfazendo um total de 9.449,91
ns² (nove mil quatrocentos e quarenta e nove metros e noventa e um
metro-digo-decímetros quadrados).
C-9 - Com 46 (quarenta e seis) lotes, perfazendo um total de
12.229,04m² (doze mil duzentos e vinte e nove metros e quatro decímetros
quadrados).
C-10 - Com 35 (trinta e cinco) lotes, perfazendo um total de
18.184,29m² (dezoito mil cento e oitenta e quatro metros e vinte e nove
decímetros quadrados).
C-11 - Com 30 (trinta) 1otes, perfazendo um total de 9.361,04m²
(nove mil trezentos e sessenta e um metros e quatro decímetros quadrados).
C-12 - Com 42 (quarenta e dois) lotes, perfazendo um total de
C-13 - Com 35 (trinta e cinco) lotes, perfazendo um total de
C-14 - Com 10 (dez) lotes, perfazendo um total de
C-15 - Com 17 (dezessete) lotes, perfazendo um total de
C-16 - Com 01 (hum) quadra, perfazendo um total de 295,90 ms²
(duzentos e noventa e cinco metros e noventa decímetros quadrados).
C-17 - Com 01 (hum) quadra, perfazendo um total de 4.898,37 ms²
(quatro mil oitocentos e noventa e oito metros e trinta e sete decímetros
quadrados).
QUADRA
“D”
D-1 – Com 33 (trinta e três) lotes, perfazendo um total de
11.528,36 ms² (onze mil quinhentos e vinte e oito metros e trinta e seis
decímetros quadrados).
D-2 - Com 18 (dezoito) lotes, perfazendo um área de
D3 – Com 15 (quinze) lotes, perfazendo um total de
D-4 – Com 08 (oito) lotes, perfazendo um total de
D5 – Com 39 (trinta e nove) lotes, perfazendo um total de
D-6 – Com 05 (cinco) lotes, perfazendo um total de 3.479,80
ms² (três mil quatrocentos e setenta e nove metros e oitenta decímetros
quadrados).
D-7 – Com 04 (quatro) lotes, perfazendo um total de
D-8 – Com 46 (quarenta e seis) lotes, perfazendo um total de
D-9 – Com 16 (dezesseis) lotes, perfazendo um total de
D-10 – Com 09 (nove) lotes, perfazendo um total de
D-11 – Com 11 (onze) lotes, perfazendo um total de 4.696,26 ms²
(quatro mil seiscentos noventa e seis metros e vinte e seis decímetros
quadrados).
Artigo 3º Com a aprovação passará a integrar ao DOMÍNIO
PÚBLICO MUNICIPAL, na forma do estatuído no artigo 22, da Lei 6.766 de
19/12/1979, as seguintes áreas abaixo relacionadas:
I – RUAS E
SERVIDÕES
Distribuídas conforme
projeto urbanístico anexo, perfazendo um área de 160.908,99 ms² (cento e
sessenta mil novecentos e oito metros e noventa decímetros quadrados);
II – UNIDADE DE
SAÚDE
Uma área para unidade
de saúde, perfazendo um total de
III – ESCOLA
Uma área para escola,
perfazendo um total de
IV – EQUIPAMENTOS
COMUNITÁRIOS
Sete área para
equipamentos comunitários, perfazendo um total de
V – ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES
Uma área para
associação de moradores, perfazendo um total de
VI – ETE “A” E “B”
Duas áreas para
Estação de tratamento de esgoto, perfazendo um total de
VII – PRAÇAS
Duas áreas para
praças, perfazendo um total de
VIII – ÁREA DE USO
LIVRE
Uma área para uso
livre, perfazendo um total de
IX – ÁREAS VERDES
Cinco áreas verdes,
perfazendo um total de
X – ESPORTES
Uma área para
esportes, perfazendo um total de
XI – ÁREA DE
PRESERVAÇÃO
Uma área de
preservação, perfazendo um total de 2.814,00 (dois mil oitocentos e quatorze
metros quadrados).
Um total da área
reservada à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIACICA, encontra-se no memorial
descritivo.
Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas
como abertura de ruas e escoamento de água pluvial até as vias naturais,
assentamento de meio-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco
de distribuição de água potável e energia para atendimento, além das obras de
artes necessárias; fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir
da vigência deste Decreto, conforme cronograma de obras, apresentado pelo
proprietário do aludido imóvel.
Parágrafo Único – O prazo estipulado para execução das obras
de urbanização é prorrogável em função de índice de ocupação do loteamento,
mediante apresentação de novo cronograma.
Artigo 5º REVOGADAS as disposições em contrário, o
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 09 de
junho de 1989.
AUGUSTO
CESAR MELOTI MELO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.