DECRETO Nº 38, DE 01 DE ABRIL DE 2004

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pela Lei Municipal n° 4.233/2004, de 24 de março de 2004;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica aberto no Orçamento-Programa vigente, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 146.510,00 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e dez reais), conforme especificação abaixo.

 

08.00 - Secretaria Municipal de Vigilância a Saúde

08.02 - Fundo Municipal de Saúde

 

ONDE INCLUIMOS NOVO PROJETO E RESPECTIVO ELEMENTO DE DESPESAS:

 

10.301.0133.1.060

Obras Complementares do Cent. de Controle de Zoonoses-CCZ

4.4.90.51.99-008

Outras Despesas c/ Obras e Instalações

 

Artigo 2° O Crédito Adicional Especial aberto no Art. 1° desta lei, tem como fonte de recursos a anulação parcial da dotação abaixo, no valor de R$ 146.510,00 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e dez reais), a saber:

 

13.392.0231.2.131

Apoio Manifestações Culturais/Artísticas

3.3.90.39.36-001

Promoções Artísticas e Culturais

146.510,00

TOTAL

146.510,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 01 de abril de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.