DECRETO Nº 383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981.

 

APROVA O PLANO DE LOTEAMENTO “NOVA CAMPO GRANDE“, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO ITAPOCA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 4012-SMO de 25 de novembro de 1981, e de conformidade com o disposto na Lei 546 de 16 de novembro de 1971,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aprovado o plano de loteamento “NOVA CAMPO GRANDE“, localizado no lugar denominado Itapoca, neste Município, de propriedade de Marinho Nogueira Empreendimentos S/A e Casanova Empreendimentos Imobiliários Ltda., elaborado em uma área de 502.111,00 m2 (quinhentos e dois mil cento e onze metros quadrados). O referido loteamento possui as seguintes confrontações: Ao norte com terrenos de Floriano Varejão; ao sul com a via de acesso Formate; ao leste com terrenos de Wilson Castro Barbosa e ao oeste com terrenos de Floriano Varejão.

 

Artigo 2º O referido loteamento possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES

 

QUADRA 01 - Com 21 (vinte um) lotes perfazendo uma área de 5.826,93 m2 (cinco mil oitocentos e vinte seis metros e noventa e três decímetros quadrados);

 

QUADRA 02 - Com 16 (dezesseis) lotes perfazendo uma área de 4.720,14 m2 (quatro mil setecentos e vinte metros e quatorze decímetros quadrados);

 

QUADRA 03 - Com 32 (trinta e dois) lotes perfazendo uma área de 8.307,73 rn2 (oito mil trezentos e sete metros e setenta e três decímetros quadrados);

 

QUADRA 04 - Com 42 (quarenta e dois) lotes perfazendo uma área de 11.030,08 m2 (onze mil trinta metros e oito decímetros quadrados);

 

QUADRA 05 - Com 15 (quinze) lotes perfazendo uma área de 4.264,26 m2 (quatro mil duzentos e sessenta e quatro metros e vinte e seis decímetros quadrados);

 

QUADRA 06 - Com 05 (cinco) lotes perfazendo uma área de 1.557,62 m2 (um mil quinhentos’ e cinqüenta e sete metros e sessenta e dois decímetros quadrados);

 

QUADRA 07 - Com 10 (dez) lotes perfazendo uma área de 2.956,16 m2 (dois mil novecentos e cinqüenta e oito metros e dezesseis decímetros quadrados);

 

QUADRA O8 - Com 25 (vinte e cinco) lotes perfazendo uma área de 8.300,56 m2 (oito mil trezentos metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados);

 

QUADRA 09 - Com 13 (treze) lotes perfazendo uma área de 3.901,99 m2 (três mil novecentos e um metros e noventa e nove decímetros quadrados);

 

QUADRA 10 - Com 20 (vinte) lotes perfazendo uma área de 6.504,76 m2 (seis mil quinhentos e quatro metros e setenta e seis decímetros quadrados);

 

QUADRA 11 - Com 58 (cinqüenta e oito) lotes perfazendo uma área de 17.896,38 m2 (dezessete mil oitocentos e noventa e seis metros e trinta e oito decímetros quadrados);

 

QUADRA 12 - Com 54 (cinqüenta e quatro) lotes perfazendo uma área de 15.216,48 m2 (quinze mil duzentos e dezesseis metros e quarenta e oito decímetros quadrados);

 

QUADRA 13 - Com 23 (vinte e três) lotes perfazendo uma área de 7.211,17 m2 (sete mil duzentos e onze metros e dezessete decímetros quadrados);

 

QUADRA 14 - Com 53 (cinqüenta e três) lotes perfazendo uma área de 13.904,70 m2 (treze mil novecentos e quatro metros e setenta decímetros quadrados);

 

QUADRA 15 - Com 28 (vinte oito) lotes perfazendo uma área de 8.389,28 m2 (oito mil trezentos e oitenta e nove metros e vinte oito decímetros quadrados);

 

QUADRA 16 - Com 31 (trinta e um) lotes perfazendo uma área de 9.410,51 mn2 (nove mil quatrocentos e dez metros e cinqüenta e um decímetros quadrados);

 

QUADRA 17 - Com 52 (cinqüenta e dois) lotes perfazendo uma área de 15.540,57 m2 (quinze mil quinhentos e quarenta metros e cinqüenta e sete decímetros quadrados);

 

QUADRA 18 - Com 57 (cinqüenta e sete) lotes perfazendo uma área de 17.525,52 m2 (dezessete mil quinhentos e vinte cinco metros e cinqüenta e dois decímetros quadrados);

 

QUADRA 19 - Com 32 (trinta e dois) lotes perfazendo uma área de 8.271,80 m2 (oito mil duzentos e setenta e um metros e oitenta decímetros quadrados);

 

QUADRA 20 - Com 23 (vinte três) lotes perfazendo urna área de 7.450,58 m2 (sete mil quatrocentos e cinqüenta metros e cinqüenta e oito decímetros quadrados);

 

QUADRA 21 - Com 15 (quinze) lotes perfazendo uma área de 4.973,94 m2 (quatro mil novecentos e setenta e três metros e noventa e quatro decímetros quadrados);

 

QUADRA 22 - Com 05 (cinco) lotes perfazendo uma área de 1.874,87 m2 (um mil oitocentos e setenta e quatro metros e oitenta e sete decímetros quadrados);

 

QUADRA 23 - Com 28 (vinte oito) lotes perfazendo uma área de 8.369,01 m2 (oito mil trezentos e sessenta e nove metros e um decímetro quadrado);

 

QUADRA 24 - Com 32 (trinta e dois) lotes perfazendo uma área de 8.535,12 m2 (oito mil quinhentos e trinta e cinco metros e doze decímetros quadrados);

 

QUADRA 25 - Com 19 (dezenove) lotes perfazendo uma área de 5.093,82 m2 (cinco mil noventa e três metros e oitenta e dois decímetros quadrados);

 

QUADRA 26 - Com 45 (quarenta e cinco) lotes perfazendo uma área de 11.908,36 m2 (onze mil novecentos e oito metros e trinta e seis decímetros quadrados);

 

QUADRA 27 - Com 27 (vinte sete) lotes perfazendo uma área de 8.020,19 m2 (oito mil vinte metros e dezenove decímetros quadrados);

 

QUADRA 28 - Com 40 (quarenta) lotes perfazendo uma área de 10.828,49 m2 (dez mil oitocentos e vinte oito metros e quarenta e nove decímetros quadradas);

 

QUADRA 29 - Com 05 (cinco) lotes perfazendo urna área de 1.718,03 m2 (um mil setecentos e dezoito metros e três decímetros quadrados);

 

QUADRA 30 - Com 25 (vinte cinco) lotes perfazendo uma área de 6.819,86 m2 (seis mil oitocentos e dezenove metros e oitenta e seis decímetros quadrados);

 

QUADRA 31 - Com 51 (cinqüenta e um) lotes perfazendo uma área de 16.017,21 m2 (dezesseis mil dezessete metros e vinte e um decímetros quadrados);

 

II - OUTRAS ÁREAS:

 

CHÁCARA ITAPOCA - Perfazendo uma área de 11.466,56 m2 (onze mil quatrocentos e sessenta e seis metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados);

 

CHÁCARA FORMOSA - Perfazendo uma área de 15.224,74 m2 (quinze mil duzentos e vinte quatro metros e setenta e quatro decímetros quadrados);

 

CHÁCARA BELA VISTA - Perfazendo uma área de 14.273,18 m2 (quatorze mil duzentos e setenta e três metros e dezoito decímetros quadrados).

 

Artigo 3º Com esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de 1979 a área total de 198.796,40 m2 (cento e noventa e oito mil setecentos e noventa e oito metros e quarenta decímetros quadrados) assim distribuída:

 

I - RUAS, AVENIDAS E CANTEIROS

 

Distribuída conforme projeto urbanístico totalizando uma área de 147.540,46 m2 (cento e quarenta e sete mil quinhentos e quarenta metros e quarenta e seis decímetros quadrados);

 

II - ÁREAS DOADAS À MUNICIPALIDADE

 

Distribuídas conforme projeto urbanístico totalizando uma área de 51.257,94 m2 (cinqüenta e um mil duzentos e cinqüenta e sete metros e noventa e quatro decímetros quadrados) assim caracterizadas:

 

PRAÇA

LAZER

ED. URBANOS

ESCOLA

EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS

IGREJA

POSTO MÉDICO

JARDINS

14.460,27 m2

3.410,02 m2

2.400,00 m2

11.448,08 m2

2.180,71 m2

3.715,53 m2

5.554,05 m2

8.069,28 m2

 

 

Artigo 4º Para execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste Decreto, conforme “CARTA DE OBRICAÇÕES” apresentada pelo proprietário do aludido imóvel.

 

Parágrafo Único - O prazo estipulado para execução das obras de urbanização, prorrogável a critério da fiscalização competente.

 

Artigo 5º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 30 de dezembro de 1981.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.