DECRETO
Nº 383, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1981.
APROVA O PLANO DE
LOTEAMENTO “NOVA CAMPO GRANDE“, LOCALIZADO NO LUGAR DENOMINADO ITAPOCA, NESTE
MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o constante nos autos do processo protocolado sob nº 4012-SMO
de 25 de novembro de 1981, e de conformidade com o disposto na Lei 546 de 16 de novembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovado o plano de loteamento “NOVA CAMPO GRANDE“, localizado no lugar
denominado Itapoca, neste Município, de propriedade de Marinho Nogueira
Empreendimentos S/A e Casanova Empreendimentos Imobiliários Ltda., elaborado em
uma área de
Artigo 2º
O referido loteamento possui as seguintes características:
I - QUADRAS E LOTES
QUADRA 01 - Com 21 (vinte um)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 02 - Com 16 (dezesseis)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 03 - Com 32 (trinta e dois)
lotes perfazendo uma área de 8.307,73 rn2 (oito mil trezentos e sete metros e
setenta e três decímetros quadrados);
QUADRA 04 - Com 42 (quarenta e
dois) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 05 - Com 15 (quinze) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 06 - Com 05 (cinco) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 07 - Com 10 (dez) lotes perfazendo
uma área de
QUADRA O8 - Com 25 (vinte e cinco)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 09 - Com 13 (treze) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 10 - Com 20 (vinte) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 11 - Com 58 (cinqüenta e
oito) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 12 - Com 54 (cinqüenta e
quatro) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 13 - Com 23 (vinte e três)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 14 - Com 53 (cinqüenta e
três) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 15 - Com 28 (vinte oito)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 16 - Com 31 (trinta e um)
lotes perfazendo uma área de 9.410,51 mn2 (nove mil quatrocentos e dez metros e
cinqüenta e um decímetros quadrados);
QUADRA 17 - Com 52 (cinqüenta e
dois) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 18 - Com 57 (cinqüenta e
sete) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 19 - Com 32 (trinta e dois)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 20 - Com 23 (vinte três)
lotes perfazendo urna área de
QUADRA 21 - Com 15 (quinze) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 22 - Com 05 (cinco) lotes
perfazendo uma área de
QUADRA 23 - Com 28 (vinte oito)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 24 - Com 32 (trinta e dois)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 25 - Com 19 (dezenove)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 26 - Com 45 (quarenta e
cinco) lotes perfazendo uma área de
QUADRA 27 - Com 27 (vinte sete)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 28 - Com 40 (quarenta)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 29 - Com 05 (cinco) lotes
perfazendo urna área de
QUADRA 30 - Com 25 (vinte cinco)
lotes perfazendo uma área de
QUADRA 31 - Com 51 (cinqüenta e
um) lotes perfazendo uma área de
II - OUTRAS ÁREAS:
CHÁCARA ITAPOCA - Perfazendo uma
área de
CHÁCARA FORMOSA - Perfazendo uma
área de
CHÁCARA BELA VISTA - Perfazendo
uma área de
Artigo 3º Com
esta aprovação passará a integrar ao Domínio Público Municipal, na forma do
estatuído no Art. 22 da Lei nº 6.766 de 19 de dezembro de
I - RUAS, AVENIDAS E CANTEIROS
Distribuída conforme projeto
urbanístico totalizando uma área de
II - ÁREAS DOADAS À MUNICIPALIDADE
Distribuídas conforme projeto
urbanístico totalizando uma área de
PRAÇA LAZER ED. URBANOS ESCOLA EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS IGREJA POSTO MÉDICO JARDINS |
|
Artigo 4º Para
execução das obras urbanísticas definidas como abertura de ruas e escoamento de
águas pluviais até as vias naturais, assentamento de meios-fios e regularização
das pistas de rolamento, rede tronco de distribuição de água potável e de
energia elétrica para atendimento, além das obras de artes necessárias, fica
estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da vigência deste
Decreto, conforme “CARTA DE OBRICAÇÕES” apresentada pelo proprietário do
aludido imóvel.
Parágrafo Único - O prazo estipulado para execução das obras de urbanização,
prorrogável a critério da fiscalização competente.
Artigo 5º Revogadas
as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cariacica (ES), 30 de dezembro de
1981.
WAGNER DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.