DECRETO Nº 399, DE 1º DE JULHO DE 1983

 

ANULA E SUPLEMENTA DOTAÇÕES 0RÇAMENTÁRIAS.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anulado no orçamento vigente a seguinte dotação:

 

100 - GABINETE DO PREFEITO

 

110 – Gabinete do Prefeito

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

54.500.000,00

TOTAL

54.500.000,00

 

Artigo 2º Com os recursos oriundos do Art. 1º suplementa-se as seguintes dotações:

 

100 - GABINETE DO PREFEITO

 

110 – Gabinete do Prefeito

 

3.1.1.1. Pessoal civil

1.400.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

6.000.000,00

130 - JUNTA DO SERVIÇO MILITAR

 

3.1.1.1. Pessoal civil

700.000,00

500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

510 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

3.1.1.1. Pessoal civil

2.000.000,00

3.1.2.0 - Material de consumo

1.000.000,00

3.2.5.1 - Inativos

1.500.000,00

520 - DIVISÃO DE PESSOAL

 

3.1.1.1. Pessoal civil

1.500.000,00

600 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

620 - DIVISÃO DA RECEITA MUNICIPAL

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

1.100.000,00

640 - DIVISÃO DE CONTABILIDADE MUNICIPAL

 

4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente

200.000,00

700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

710 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

3.1.2.0 - Material de consumo

800.000,00

800 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

820 - DIVISÃO DE CONTROLE E CONSTRUÇÃO

 

3.1.1.1. Pessoal civil

100.000,00

831 - SEÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL

 

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

200.000,00

900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

910 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

3.1.1.1. Pessoal civil

8.000.000,00

920 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS

 

3.1.1.1. Pessoal civil

20.000.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

9.500.000,00

1000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

1010 - GABINETE DO SECRETÁRIO

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

500.000,00

TOTAL GERAL

54.500.000,00

(cinqüenta e quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros)

 

Artigo 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 1º de julho de 1983.

 

VICENTE SANTÓRIO FANTINI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.