DECRETO Nº 40, DE 17 DE JUNHO DE 1994

 

REGULAMENTA LEI Nº 2.874/94.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, regulamenta a Lei nº 2.874/94, de 17 de junho de 1994.

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica anuladas do Orçamento vigente as seguintes dotações orçamentárias:

 

 

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Ficha 211.8 - 08.42.188.2.053 – 3120-Mat.Consumo-                                 CR$         100.000.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ficha 145.2 - 13.75.428.2.037 – 3132-Out.Ser.Encar.-                               CR$      80.000.000,00

Ficha 145.2 - 13.75.432.1.009 - 3132- Out. Ser. Enc.                                R$ 80.000.000,00 (Redação dada pelo Decreto nº 56/1994)

 

TOTAL: .....................................................................................       CR$         180.000.000,00

 

 (Cento e oitenta milhões de cruzeiros reais)

 

Artigo 2º Com recursos obtidos nas anulações anteriores resolve suplementar as seguintes datações

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Ficha 143.6 - 13.75.428.2.037 – 3132-Out.Ser.Encar.-                               CR$      80.000.000,00

 

SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Ficha 214.7 - 08.42.188.2.053 - 3132-Out.Ser.Encar.-                               CR$         100.000.000,00

 

TOTAL: ..................................................................................          CR$         180.000.000,00

 

(cento e oitenta milhões de cruzeiros reais)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 17 de junho de 1994.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.