REVOGADO PELO DECRETO Nº 85/2005

REVOGADO PELO DECRETO Nº 1/2005

 

DECRETO Nº 43, DE 16 DE ABRIL DE 2004

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 002/2001, de 02 de janeiro de 2001;

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica incluído o parágrafo único no art. 3º do Decreto n° 002/2001, de 02 de janeiro de 2001, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único - Excetuam-se dessa regra aquelas Secretarias cuja natureza dos serviços ou urgência das questões demandem gastos dessa espécie maiores que os das demais, bem como aquelas em que foram incorporados os órgãos de Secretarias extintas, desde que previamente autorizadas, cujo valor do adiantamento não poderá exceder R$ 1.000,00 (mil reais), destacando-se:

 

I - A Secretaria Municipal de Assistência Social, com adiantamento não superior a R$ 1.000,00 (mil reais)”.

 

Artigo 2° Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 16 de abril de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.