DECRETO
Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
INSTITUI NORMAS
SOBRE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais,
e conforme o Art°. 68 da Lei n° 4.320/64,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica instituído na Administração Municipal de Cariacica, no âmbito do Poder
Executivo, a forma de pagamento de despesas pelo regime de SUPRIMENTO DE
FUNDOS, que será regido pelas normas estabelecidas reste Decreto.
Artigo 2º Entende-se
por suprimento de fundos o numerário colocado à disposição do servidor para a
realização de despesas, que por sua natureza ou urgência não possam aguardar o
procedimento normal, nas hipóteses de:
I - Ausência temporária ou
eventual, justificável no Almoxarifado, de material a adquirir;
II - Impossibilidade,
inconveniência ou inadequação econômica de estocagem de material ou lavratura
de instrumento de contratação de serviços;
III - Urgência, emergência ou
situação extraordinária que possam causar prejuízos ao erário ou perturbar o
atendimento dos serviços públicos;
IV - Pagamentos de despesas miúdas
de pronto pagamento;
V - Despesas eventuais em viagens
e com serviços especiais, que exijam pagamento em espécie.
Parágrafo Único - Considera-se despesa miúda de pronto pagamento para efeitos deste
Decreto, os gastos de pequenos vultos como os relativos à aquisição de material
de consumo e prestação de serviço.
Artigo 4º
O valor do numerário referido no artigo 2° salvo casos excepcionais apreciados
pelo Chefe do Poder Executivo, será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensal
para cada Órgão de Governo.
Artigo 5º
Os suprimentos de fundos poderão ser concedidos a todos os Secretários Municipais,
ao Procurador Geral, Coordenador de Governo, Gabinete do Prefeito e aos
servidores a quem estes autorizarem.
Parágrafo Único - Os suprimentos de fundos serão autorizados pelo Prefeito Municipal ou
a quem o mesmo delegar.
Artigo 6º Os
suprimentos de fundos serão concedidos através de formulário próprio, conforme
ANEXO I, e protocolados para formalização de processo, que deverá ser
encaminhado ao Gabinete do Prefeito para autorização.
Artigo 7º Não
se concederá suprimento de fundos:
I - a servidor declarado em
alcance, ou seja, que sua prestação de contas não tenha sido aprovada;
II - a responsável por suprimento
de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação;
Artigo 8º A
prestação de contas deverá ser anexada no mesmo processo por onde originou a
liberação do suprimento, analisada e aprovada pela Secretaria de Finanças. Após
aprovação, esta efetuará a baixa da responsabilidade.
Artigo 9º O
prazo para aplicação e prestação de contas será de 30 (trinta) dias a contar da
data do recebimento do suprimento pelo responsável, salvo casos excepcionais.
§ 1° - A
cada suprimento de fundos corresponde a uma prestação de contas.
§ 2° -
Não se cumprindo a obrigação da prestação de contas dentro do prazo
estabelecido no caput, compete à Divisão de Contabilidade notificar o
responsável pelo suprimento, prorrogando o prazo final por mais 30 (trinta)
dias. Caso a prorrogação não venha a ser cumprida, o processo será encaminhado
à Procuradoria Geral, dando ciência ao Secretário de Finanças e ao Prefeito
Municipal, para abertura de sindicância nos termos da legislação vigente.
§ 3° -
Caso se encerrar o exercício financeiro sem ser efetuada a baixa da
responsabilidade, o responsável pelo suprimento será inscrito em dívida ativa
do município.
Artigo
§ 1° -
Ocorrendo gasto a menor do numerário, o saldo deverá ser restituído ao erário
municipal, e ocorrendo gasto a maior, não haverá complementação do numerário.
§ 2° - A
ficha de comprovante deverá ser tantas quantas forem necessárias para cada
comprovante, sendo vedado anexar mais de um comprovante em cada ficha.
§ 3° -
As restituições por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação
indevida, constituirão anulação de despesa, dentro do exercício, ou receita
orçamentária, após o encerramento do exercício.
Artigo 11
Os comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais, serão sempre emitidos em
nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ 27.150.549/0001-19, e não
poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegível, não sendo admitidos
em hipótese alguma, recibos, segundas vias, fotocópias, ou qualquer outra
espécie de reprodução.
§ 1° -
Todos comprovantes deverão ser atestados no verso, conforme o recebimento do
material ou a prestação dos serviços devidamente identificados.
§ 2° -
Não serão aceitos comprovantes de despesas com data anterior nem posterior ao
prazo estabelecido no Art. 9° deste Decreto.
§ 3° -
Somente serão aceitas notas fiscais ou cupons fiscais.
Artigo 12 Compete
à Divisão de Contabilidade o controle das requisições e prestações de contas dos
suprimentos de fundos concedidos.
Artigo 13
Para efeito de encerramento do exercício, fica estipulado o dia 20 (vinte) de
novembro para liberação do suprimento de fundos e 20 (vinte) de dezembro para
respectiva prestação de contas, salvo casos excepcionais.
Artigo 14 Os
casos omissos serão disciplinados pela Secretaria de Finanças e Controladoria
Técnica.
Artigo 15 Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial os Decretos N°. 002/2001, 053/2002, 106/2002, 085/2003, 043/2004 e 091/2004.
Cariacica, 14 de janeiro de 2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
REQUISIÇAO PARA SUPRIMENTO DE
FUNDOS |
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Nº |
DATA: |
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Nome do Requisitante |
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CPF |
TELEFONE DE CONTATO |
Cargo ou Função |
TELEFONE DO SETOR |
Órgão ou Secretaria |
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Unidade Administrativa |
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Valor |
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Assinatura do Requisitante Obs.:
Quando o secretário (a) e o requisitante forem a mesma pessoa, desconsiderar
este campo. |
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Autorizo
a liberação do suprimento de fundos ao requisitante acima identificado. |
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Secretário (a) da Pasta ou Órgão |
ANEXO II
RESPONSÁVEL PELO SUPRIMENTO DE FUNDOS |
PROCESSO |
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DATA |
N.° DOC |
CREDOR |
VALOR |
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TOTAL |
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CONCILIAÇÃO BANCÁRIA |
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VALOR
RECEBIDO VALOR
GASTO RESTITUIÇÃO |
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_____________________________ Assinatura do Requisitante |
ANEXO III
DATA: DOCUMENTO
Nº: VALOR: JUSTIFICATIVA: |