DECRETO
Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2005
INSTITUI NORMAS
SOBRE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
usando de suas atribuições legais, e conforme o Art°. 68 da Lei n° 4.320/64,
DECRETA:
Artigo 1º Fica instituído na Administração Municipal de
Cariacica, no âmbito do Poder Executivo, a forma de pagamento de despesas pelo
regime de SUPRIMENTO DE FUNDOS, que será regido pelas normas estabelecidas
reste Decreto.
Artigo 2º Entende-se por suprimento de fundos o
numerário colocado à disposição do servidor para a realização de despesas, que
por sua natureza ou urgência não possam aguardar o procedimento normal, nas
hipóteses de:
I - Ausência
temporária ou eventual, justificável no Almoxarifado, de material a adquirir;
II - Impossibilidade,
inconveniência ou inadequação econômica de estocagem de material ou lavratura
de instrumento de contratação de serviços;
III - Urgência,
emergência ou situação extraordinária que possam causar prejuízos ao erário ou
perturbar o atendimento dos serviços públicos;
IV - Pagamentos de
despesas miúdas de pronto pagamento;
V - Despesas eventuais
em viagens e com serviços especiais, que exijam pagamento em espécie.
Parágrafo Único - Considera-se despesa miúda de pronto pagamento
para efeitos deste Decreto, os gastos de pequenos vultos como os relativos à
aquisição de material de consumo e prestação de serviço.
Artigo 4º O valor do numerário referido no artigo 2°
salvo casos excepcionais apreciados pelo Chefe do Poder Executivo, será de R$
400,00 (quatrocentos reais) mensal para cada Órgão de Governo.
Artigo 5º Os suprimentos de fundos poderão ser
concedidos a todos os Secretários Municipais, ao Procurador Geral, Coordenador
de Governo, Gabinete do Prefeito e aos servidores a quem estes autorizarem.
Parágrafo Único - Os suprimentos de fundos serão autorizados
pelo Prefeito Municipal ou a quem o mesmo delegar.
Artigo 6º Os suprimentos de fundos serão concedidos através
de formulário próprio, conforme ANEXO I, e protocolados para formalização de
processo, que deverá ser encaminhado ao Gabinete do Prefeito para autorização.
Artigo 7º Não se concederá suprimento de fundos:
I - a servidor
declarado em alcance, ou seja, que sua prestação de contas não tenha sido
aprovada;
II - a responsável por
suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua
aplicação;
Artigo 8º A prestação de contas deverá ser anexada no
mesmo processo por onde originou a liberação do suprimento, analisada e
aprovada pela Secretaria de Finanças. Após aprovação, esta efetuará a baixa da
responsabilidade.
Artigo 9º O prazo para aplicação e prestação de contas
será de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do suprimento pelo
responsável, salvo casos excepcionais.
§ 1° - A cada suprimento de fundos corresponde a uma prestação
de contas.
§ 2° - Não se cumprindo a obrigação da prestação de contas
dentro do prazo estabelecido no caput, compete à Divisão de Contabilidade
notificar o responsável pelo suprimento, prorrogando o prazo final por mais 30
(trinta) dias. Caso a prorrogação não venha a ser cumprida, o processo será
encaminhado à Procuradoria Geral, dando ciência ao Secretário de Finanças e ao
Prefeito Municipal, para abertura de sindicância nos termos da legislação
vigente.
§ 3° - Caso se encerrar o exercício financeiro sem ser
efetuada a baixa da responsabilidade, o responsável pelo suprimento será
inscrito em dívida ativa do município.
Artigo
§ 1° - Ocorrendo gasto a menor do numerário, o saldo deverá
ser restituído ao erário municipal, e ocorrendo gasto a maior, não haverá
complementação do numerário.
§ 2° - A ficha de comprovante deverá ser tantas quantas forem
necessárias para cada comprovante, sendo vedado anexar mais de um comprovante
em cada ficha.
§ 3° - As restituições por falta de aplicação, parcial ou
total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, dentro do
exercício, ou receita orçamentária, após o encerramento do exercício.
Artigo 11 Os comprovantes de despesas, exceto cupons fiscais,
serão sempre emitidos em nome da Prefeitura Municipal de Cariacica, CNPJ
27.150.549/0001-19, e não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor
ilegível, não sendo admitidos em hipótese alguma, recibos, segundas vias,
fotocópias, ou qualquer outra espécie de reprodução.
§ 1° - Todos comprovantes deverão ser atestados no verso,
conforme o recebimento do material ou a prestação dos serviços devidamente
identificados.
§ 2° - Não serão aceitos comprovantes de despesas com data
anterior nem posterior ao prazo estabelecido no Art. 9° deste Decreto.
§ 3° - Somente serão aceitas notas fiscais ou cupons fiscais.
Artigo 12 Compete à Divisão de Contabilidade o controle
das requisições e prestações de contas dos suprimentos de fundos concedidos.
Artigo 13 Para efeito de encerramento do exercício,
fica estipulado o dia 20 (vinte) de novembro para liberação do suprimento de
fundos e 20 (vinte) de dezembro para respectiva prestação de contas, salvo
casos excepcionais.
Artigo 14 Os casos omissos serão disciplinados pela
Secretaria de Finanças e Controladoria Técnica.
Artigo 15 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos N°. 002/2001, 053/2002,
106/2002, 085/2003,
043/2004 e 091/2004.
Cariacica, 14 de
janeiro de 2005.
HELDER
IGNACIO SALOMÃO
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I
REQUISIÇAO PARA SUPRIMENTO DE
FUNDOS |
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Nº |
DATA: |
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Nome do Requisitante |
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CPF |
TELEFONE DE CONTATO |
Cargo ou Função |
TELEFONE DO SETOR |
Órgão ou Secretaria |
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Unidade Administrativa |
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Valor |
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Assinatura do Requisitante Obs.:
Quando o secretário (a) e o requisitante forem a mesma pessoa, desconsiderar
este campo. |
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Autorizo
a liberação do suprimento de fundos ao requisitante acima identificado. |
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Secretário (a) da Pasta ou Órgão |
ANEXO II
RESPONSÁVEL PELO SUPRIMENTO DE FUNDOS |
PROCESSO |
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DATA |
N.° DOC |
CREDOR |
VALOR |
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TOTAL |
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CONCILIAÇÃO BANCÁRIA |
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VALOR
RECEBIDO VALOR
GASTO RESTITUIÇÃO |
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_____________________________ Assinatura do Requisitante |
ANEXO III
DATA: DOCUMENTO
Nº: VALOR: JUSTIFICATIVA: |