DECRETO Nº 43, DE 11 DE MAIO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.274/05,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), conforme especificação abaixo:

 

02.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais - F. 64

50.000,00

SUB-TOTAL

50.000,00

 

 

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0010.2.0008 - Administração de Recursos Humanos

Fonte 001 - 3.1.90.04.02

Contratado - Outros F. 144

150.000,00

Fonte 001 - 3.1.90.09.99

Salário Família - Outros F. 145

5.000,00

SUB-TOTAL

155.000,00

 

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Ponte 014 - 3.3.90.30.99

Outros Materiais de Consumo F. 238

130.000,00

10.122.0010.2.0008 - Administração de Recursos Humanos

Ponte 014 - 3.1.90.09.99

Salário Família - Outros F. 219

50.000,00

SUB-TOTAL

180.000,00

 

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01 - MDE

12.272.0371.2.0263 - Transferência ao IPC

Fonte 008 - 3.1.90.13.04

IPC F. 546

100.000,00

12.365.0199.2.0008 - Administração de Recursos Humanos

Fonte 008 - 3.1.90.11.99

Outras Desp. c/ Pessoal F. 543

470.000,00

SUB-TOTAL

570.000,00

 

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.03 - FUNDEF

12.361.0200.2.0008 - Administração de Recursos Humanos

Fonte 006 - 3.1.90.09.99

Salário Família - Outros F. 638

60.000,00

12.361.0200.2.0091 - Expansão/ Melh. Padrão Qualidad. Ensino Fundamental

Fonte 009 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 649

150.000,00

SUB-TOTAL

210.000,00

 

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

04.122.0010.2.0008 - Administração de Recursos Humanos

Fonte 001 - 3.1.90.09.99

Salário Família - Outros - F. 660

5.000,00

08.243.0014.2.0104 - Manutenção do Conselhos Tutelares

Fonte 001 - 3.3.90.36.99

Outros Serviços - F. 766

20.000,00

08.244.0218.2.0146 - Manutenção dos Conselho Municipais

Fonte 001 - 3.3.90.36.99

Outros Serviços - F. 783

18.000,00

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais - F. 821

52.000,00

SUB-TOTAL

95.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                           2.075.000,00

 

Artigo 2º Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta de anulações parciais ou totais de dotações do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), a saber:

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

16.482.0214.1.0007 - Programa de Habitação Interesse Social

Fonte 001 - 4.4.90.51.99

Outras Desp. e/Obras e Inst. - F. 131

50.000,00

20.606.0075.1.0008 - Incentivo a Piscicultura

Fonte 001 - 3.3.90.30.99

Outros Mat. De Consumo - F. 93

25.000,00

SUB-TOTAL

75.000,00

 

 

06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0010.2.0008 - Administração de Recursos Humanos

Fonte 001 - 3.1.90.03.01

Pensões Pessoal Civil F. 143

155.000,00

SUB-TOTAL

155.000,00

 

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0010.2.0008 - Administração de Recursos Humanos

Fonte 014 - 3.1.90.03.01

Pensões Pessoal Civil - F. 217

20.000,00

10.301.0131.1.0021 - Const/ Ref/ Eguip. de Unidades de Saúde

Fonte 014 - 4.4.90.51.99

Outras Desp. c/ Obras e Inst. - F. 332

30.000,00

Fonte 014 - 4.4.90.61.99

Outras Aquis. de Imóveis - F. 367

30.000,00

10.301.0132.2.0033 - Assistência Odontológica Básica

Fonte 014 - 3.3.90.30.99

Outros Mat. De Consumo F. 251

50.000,00

Fonte 014 - 3.3.90.39.99

Eventuais - F. 305

50.000,00

SUB-TOTAL

180.000,00

 

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01 - MDE

12.271.0371.2.0262 - Obrigações Patronais Serv. Cariacica

Fonte 008 - 3.1.90.13.02

INSS F. 545

100.000,00

12.365.0199.1.0179 - Construção da Pré-Escola J. Campo Grande

Fonte 008 - 4.4.90.51.99

Outras Despe/Obras e Inst. F. 583

200.000,00

12.365.0199.1.0181 - Construção da Creche em Oriente

Fonte 008 - 4.4.90.51.99

Outras Desp. c/Obras e Inst. F. 584

40.000,00

12.365.0199.1.0182 - Construção da Creche em Alto Lage

Fonte 008 - 4.4.90.51.99

Outras Desp. c/Obras e Inst. F. 585

40.000,00

12.365.0199.1.0183 - Construção da Creche em Valverde

Fonte 008 - 4.4.90.51.99

Outras Desp. e/Obras e Inst. F. 586

40.000,00

1:2.365.0199.1.0186 - Construção da Creche em Santana

Ponte 008 - 4.4.90.51.99

Outras Desp. c/Obras e Inst. F. 589

150.000,00

SUB-TOTAL

570.000,00

 

 

11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.03 - FUNDEF

12.361.0200.1.0052 - Const./ Eguip. Centro Profissionalizante

Fonte 006 - 4.4.90.51.99

Outras Despe/Obras e Inst. F. 651

30.000,00

Fonte 006 - 4.4.90.52.99

Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 655

30.000,00

Í2.361.0200.2.0091 - Expansão/ Melh. Padrão Qualidad. Ensino Fundamental

Fonte 009 - 3.3.90.30.99

Outros Mat. De Consumo F. 643

150.000,00

SUB-TOTAL

210.000,00

 

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.244.0215.2.0131 - Manutenção do Centro de Cidadania

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais F.809

70.000,00

SUB-TOTAL

70.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                                                    1.260.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 11 de maio de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.