DECRETO Nº 44, DE 25 DE MARÇO DE 1997

 

CRIA GRATIFICAÇÃO DE GABINETE, NA FORMA DO ART. 104 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNÍPIO DE CARIACICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Artigo 1º Fica criada a gratificação de encargo de Gabinete, para preencher com servidores no cargo efetivo.

 

Artigo 2º A nomeação para preenchimento do cargo efetivo com a gratificação objeto deste Decretos e faz através de Portaria do Chefe do Poder Executivo não podendo ser dada a mais de 03 (três) servidores, por Secretaria.

 

Parágrafo Único – O valor da gratificação não pode ultrapassar a 75% (setenta e cinco por cento) do cargo efetivo.

 

Artigo 3° Este Decreto retroage seus efeitos na data de 05 de março de 1997

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 25 de março de 1997.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.