DECRETO Nº 44, DE 12 DE MAIO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.274/05,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suplementada a dotação da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme especificação abaixo:

 

02.00 - GABINETE DO PREFEITO

02.01 - GABINETE DO PREFEITO

04.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais - F. 64

50.000,00

SUB-TOTAL

50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                   50.000,00

 

Artigo 2º Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta de anulações parciais ou totais de dotações do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a saber:

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

20.606.0075.1.0008 - Incentivo a Piscicultura

Fonte 001 - 3.3.90.30.99

Outros Mat. De consumo - F. 93

10.000,00

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais - F. 122

10.000,00

Fonte 001 - 4.4.90.52.99

Outros Eguip. e Mat. Perm. - F. 140

30.000,00

SUB-TOTAL

50.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO                                                                                   50.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 12 de maio de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.