DECRETO Nº 45, DE 9 DE DEZEMBRO DE
1971
O SENHOR ALDO ALVES PRUDÊNCIO, PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
que o Poder Público tem obrigação de exercer o Poder de Polícia, assegurando o
bem estar geral, controlando e devendo as atividades individuais que se relevem
contrárias, inconvenientes ou nocivas à comunidade, no tocante à segurança, à
higiene, à saúde, à moralidade, ao sossego ao conforto publico e ate mesmo a
estética urbana.
CONSIDERANDO
que a executoriedade do ato de polícia independe ou prévia apreciação e decisão
judiciária, me mo que tal ato implique em apreensões de coisas, embargos de
obras e demolições, impedimento de ingresso de pessoas em determinados lugares
e o mais que se contiver na competência de quem determinou o ato.
CONSIDERANDO
que, segundo ficou apurado no processo administrativo nº 1 320/71, a construção
da Distribuidora de produtos de Petróleo oásis Ltda., sita rodovia BR
CONSIDERANDO
que, caso tal aconteça, coloca em risco a vida de seus ocupantes, dos
transeuntes, dos usuários do “Posto Oásis”, e bem assim, poder causar sérios
danos às construções vizinhas.
DECRETA:
Art. 1º
Interdição e Desocupação do referido prédio, com base na Lei
Municipal nº 546/71, para salva-guarda dos direitos e bem estar da
comunidade.
Art. 2°
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e
setenta e um.
Aldo Alves Prudêncio
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.