REVOGADO PELO DECRETO Nº 126/2005

 

DECRETO Nº 46, DE 16 DE MAIO DE 2005

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 53, IV, da Lei Orgânica Municipal, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do acesso da população aos medicamentos básicos e essenciais e a garantia de assistência farmacêutica a toda população municipal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de redução do impacto no orçamento familiar causado pelos gastos com medicamentos;

 

CONSIDERANDO ainda a necessidade de implementação de ações que permitam a redução das dificuldades que acarretem o não cumprimento regular de tratamentos de saúde, permitindo ainda a diminuição da superlotação nos hospitais públicos;

 

CONSIDERANDO também a necessidade de garantir-se o fácil acesso aos medicamentos pelos beneficiários através da apresentação do receituário, inibindo a prática da auto-medicação,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica instituído o Programa “Farmácia Popular no Município de Cariacica”, que visa a disponibilização de medicamentos aos habitantes do Município de Cariacica, respeitado o rol de medicamentos a ser definido pelo Ministério da Saúde.

 

§ 1º - A disponibilização de medicamentos a que se refere o caput será efetivada em farmácias populares, por intermédio de convênios firmados com a União Federal e com a Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, bem como pai intermédio da rede privada de farmácias e drogarias, na forma da Lei 10.858, de 13 de abril de 2004, e do Decreto 5.090, de 20 de maio de 2004.

 

Artigo 2º Caberá à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ na forma de convênio a ser firmado, as ações inerentes à aquisição, estocagem, comercialização e distribuição dos medicamentos, sob a supervisão direta e imediata do Ministério da Saúde.

 

Artigo 3º Os produtos distribuídos por intermédio do Programa farmácia Popular serão adquiridos pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ através de procedimentos específicos, que não se confundem com as aquisições públicas realizadas pelo Município de Cariacica.

 

Artigo 4º As despesas necessárias à execução do presente Programa correrão por conta de rubrica própria do orçamento vigente.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrario.

 

Cariacica (ES), 16 de maio de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.