DECRETO Nº 47, DE 17 DE ABRIL DE 2002

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e tendo em vista as disposições da Lei 3.979/2001, e do art. 2º do Decreto nº 012/2002 e Decreto nº 028/2002;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam prorrogados os prazos para pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano, estabelecidos nos Decretos nºs 012/2002, e 028/2002, passando a ter os seguintes vencimentos:

 

I – Na forma parcelada:

a) 1ª parcela até 10 de maio de 2002;

b) 2ª parcela até 10 de junho de 2002;

c) 3ª parcela até 10 de julho de 2002;

d) 4ª parcela até 10 de agosto de 2002;

e) 5ª parcela até 10 de setembro de 2002;

f) 6ª parcela até 10 de outubro de 2002.

 

II – Na forma de cota única, até 10 de maio de 2002.

 

Artigo 2º Na área de terras ora desapropriada será construído uma Unidade de Saúde.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 17 de abril de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.