DECRETO
Nº 48, DE 16 DE ABRIL DE 2010
DETALHA
AS ATRIBUIÇÕES E DEMAIS REQUISITOS DOS CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES.
CONSIDERANDO o disposto no §
2º do art. 3º e o artigo
6º, da Lei nº 4761/2010 que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Municipais de Cariacica, publicado no jornal “A Gazeta”
de 11/01/2010.
CONSIDERANDO que as denominações
dos cargos, as descrições sumárias, os requisitos para provimento a carga
horária e o quantitativo de cargos constam no anexo da referida Lei.
CONSIDERANDO o principio da economicidade no trato com as despesas
públicas.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições
que lhe confere o Art. 90 inciso
IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica. Decreta:
Art. 1º As atribuições
detalhadas e os requisitos dos cargos do Quadro Permanente de Pessoal da
Administração Direta do Município de Cariacica são as constantes do Anexo
Único.
Parágrafo Único. O Anexo Único a que
se refere o caput deste artigo será publicado no saguão do Prédio Sede da
Prefeitura Municipal de Cariacica e no site: www.cariacica.es.gov.br.
Art. 2º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 16 de Abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
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Ø quando na área de
administração / administração pública
-
participar de projetos desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais,
-
planejando, programando, coordenando, controlando, avaliando resultados e
informando decisões, para aperfeiçoar a qualidade do processo gerencial da
Prefeitura;
-
participar da elaboração e análise do Plano Plurianual da Prefeitura, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e do orçamento, e do acompanhamento de sua execução
físico-financeira, orientando as unidades administrativas da Adm. Municipal,
efetuando comparações entre as cotas orçamentárias e metas programadas e os
resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e
instrumentos de avaliação;
-
elaborar o planejamento organizacional, analisando a organização no contexto
interno e externo, identificando oportunidades e problemas, definindo
estratégias bem como apresentando propostas de programas e projetos;
-
auxiliar a implementação de programas e projetos nas diversas áreas de atuação
da Adm. Municipal, identificando fontes de recursos, dimensionando sua
amplitude e traçando estratégias de implementação;
-
coordenar, assessorar a coordenação ou monitorar a execução de programas,
planos e projetos;
-
promover estudos de racionalização administrativa;
-
interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos de
administração geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;
-
elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo
às exigências ou normas da Prefeitura;
-
propor, executar e supervisionar análises, pesquisas e estudos técnicos, para
implantação ou aperfeiçoamento de sistemas, métodos, instrumentos, rotinas e
procedimentos administrativos;
-
elaborar, rever, implantar e avaliar, regularmente, instruções, formulários e
manuais de procedimentos, coletando e analisando informações para
racionalização e atualização de normas e procedimentos;
-
elaborar critérios e normas de padronização, especificação, compra, guarda,
estocagem, controle e alienação, baseando-se em levantamentos e estudos, para a
correta administração do sistema de materiais;
-
garantir suporte na administração hospitalar, de material, patrimônio,
informática e serviços para as áreas meio e áreas fim da administração pública
municipal;
-
planejar, coordenar e supervisionar ações, monitorando resultados e fomentando
políticas de mudança;
-
executar atividades de formulação, implementação e avaliação de políticas
públicas;
-
processar folha de pagamento e coordenar férias e desligamentos dos servidores;
-
manter documentos pertinentes aos servidores ativos e inativos;
-
diagnosticar necessidades de treinamento e desenvolvimento, elaborar materiais
e programas didáticos;
-
elaborar orçamento, pesquisando custos para os programas de treinamento e
desenvolvimento;
-
acompanhar ou ministrar cursos de treinamento, avaliando o resultado do
programa;
-
promover a integração de novos funcionários na Prefeitura e reintegração e
adaptação do servidor;
- analisar a descrição do cargo a ser
preenchido, definindo perfil;
- divulgar processo
de recrutamento e definir instrumentos de seleção;
- administrar os
benefícios oferecidos pela Adm. Municipal, orientando os servidores sobre o
assunto;
- desenvolver programas de
assistência e qualidade de vida aos servidores;
- subsidiar a área jurídica com
informações para defesa em causas trabalhistas representando a prefeitura como
preposta em reclamações trabalhistas;
- orientar as diversas áreas da Adm.
Municipal sobre aspectos da legislação que dispõe sobre as relações de
trabalho;
- prestar esclarecimentos aos
sindicatos e órgãos fiscalizadores;
- elaborar parâmetros e instrumentos
de avaliação de desempenho dos servidores, assessorando os gestores no
processo;
- aplicar instrumentos de avaliação
de desempenho e apurar resultados do processo propondo ações corretivas
resultantes da avaliação;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
Ø quando na área da
arquitetura e urbanismo
- analisar propostas arquitetônicas,
observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem como custos estimados e
materiais a serem empregados, duração e outros detalhes do empreendimento, para
determinar as características essenciais à elaboração do projeto;
- planejar as plantas e edificações
do projeto, aplicando princípios arquitetônicos, funcionais e específicos, para
integrar elementos estruturais, estéticos e funcionais dentro do espaço físico
determinado;
- elaborar o projeto final,
obedecendo a normas, regulamentos de construção vigentes e estilos
arquitetônicos do local para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos
urbanos, edificações, parques, jardins, áreas de lazer e outras obras;
- elaborar, executar e dirigir
projetos de urbanização, planejando, orientando e controlando a construção de
áreas urbanas, parques de recreação e centros cívicos, para possibilitar a
criação e o desenvolvimento ordenado de zonas industriais, urbanas e rurais no
Município;
- preparar esboços de mapas urbanos,
indicando a distribuição das zonas industriais, comerciais e residenciais e das
instalações de recreação, educação e outros serviços comunitários, para
permitir a visualização da ordenação atual e futura do Município;
- elaborar, executar e dirigir
projetos paisagísticos, analisando as condições e disposições dos terrenos
destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas comerciais, industriais e
residenciais, edifícios públicos e outros, para garantir a ordenação estética e
funcional da paisagem do Município;
- estudar as condições do local a ser
implantado um projeto paisagístico, analisando o solo, as condições climáticas,
vegetação, configuração de rochas, drenagem e localização das edificações, para
indicar os tipos de vegetação mais adequados ao mesmo conforme a vocação
ambiental do Município;
- preparar previsões detalhadas das
necessidades da execução dos projetos, especificando e calculando material,
mão-de-obra, custo, tempo de duração e outros elementos, para estabelecer os
recursos indispensáveis à implantação do mesmo;
- orientar e fiscalizar a execução de
projetos arquitetônicos;
- elaborar laudos técnicos de
edificações;
- participar da fiscalização das
posturas urbanísticas;
- analisar projetos de obras
particulares, de loteamentos, desmembramento e remembramento de terrenos;
- elaborar e acompanhar a aplicação
dos instrumentos urbanísticos, como Plano Diretor, legislação de uso do solo,
zoneamento urbano e aplicação do Estatuto da Cidade, zelando pela sua
aplicabilidade e exeqüibilidade, conforme as
diretrizes estabelecidas;
- coordenar e gerenciar processos
relacionados à análise e licenciamento urbanísticos, incluindo atividades
econômicas, uso do solo, construção civil e regularização fundiária;
- participar de grupos
multidisciplinares para discussão de questões relacionadas à gestão urbana,
entre as quais a criação de unidades de conservação, áreas de interesse social,
programas habitacionais, programas de defesa civil, projetos de expansão da
rede de infra-estrutura urbana, criação de sistemas
de informação e cadastros;
- organizar e manter base de dados de
interesse urbanístico, incluindo cadastros técnicos, contendo informações sobre
imóveis, loteamentos, logradouros, estabelecimentos licenciados, obras
públicas, equipamentos urbanos e rede de infra-estrutura;
- analisar processos de licenciamento
de estabelecimentos e atividades, em conformidade com as posturas municipais e
legislação de uso do solo, integrando, sempre que possível, as normas
ambientais, tributárias e sanitárias;
- colaborar com a definição de
rotinas e procedimentos administrativos decorrentes da aplicação das normas
urbanísticas, montagem de cadastros e sistemas de informação, exercício da
fiscalização e execução de políticas públicas correlatas;
- elaborar mapas temáticos relacionados
ao planejamento e gestão urbanos, incluindo mapas de zoneamento urbanístico,
uso do solo, evolução do parcelamento, equipamentos urbanos, redes de infra-estrutura, sistema viário, patrimônio público, áreas
de risco e de interesse ambiental, social, econômico e turístico;
- elaborar estudos preliminares,
anteprojetos, projeto arquitetônico, paisagístico, urbanístico e de execução
das intervenções espaciais públicas, segundo sua imaginação e conhecimento
técnico, observando normas edilícias e construtivas, estética, estabilidade,
salubridade, conforto ambiental e energético, técnica construtiva e materiais a
serem empregados;
- elaborar cronograma
físico-financeiro das intervenções espaciais propostas, zelando pela exeqüibilidade e viabilidade de execução;
- vistoriar e inspecionar, para fins
de processos administrativos de concessão de habite-se, renovação de licença
para construir e outros correlatos, ou para verificação das condições de
segurança e estabilidade das construções, conforme as técnicas e normas
construtivas adequadas;
- exercer o poder de polícia
urbanística nas situações em que se verifique o descumprimento das normas de
licenciamento de atividades e construção ou das exigências processuais,
notificando, lavrando auto de infração e definindo a penalidade cabível, para
os casos em que o nível de complexidade o exigir;
- integrar equipes de trabalho e
comissões para discussão de obras públicas ou de interesse público, mantendo
coerência com a política urbana adotada e a legislação urbanística e edilícia
vigentes;
- avaliar e diagnosticar as condições
do local a sofrer a intervenção, através de levantamentos de campo, elaboração
de relatórios, registros iconográficos e fotográficos e outros que se fizerem
necessários ao perfeito entendimento do local e seu entorno;
- integrar equipes de trabalho e
comissões para discussão de preservação e tombamentos de patrimônio de
interesse histórico, cultural e paisagístico;
- participar da implantação e do
gerenciamento de processos de elaboração dos Relatórios de Impacto de
Vizinhança;
- participar da organização e
planejamento municipal do sistema viário e de mobilidade;
- participar da implantação de
políticas e projetos de aproveitamento de áreas e imóveis públicos com
finalidades sociais ou de utilidade pública;
- orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
Ø quando na área de
arquivologia
- estudar as peças que devem ser
arquivadas, analisando seu conteúdo e valor documental para decidir sobre a
maneira mais conveniente de guarda;
- classificar as peças agrupando-as e
identificando-as por matéria, por ordem alfabética, cronológica ou outro
sistema, para facilitar sua localização e consulta;
- arquivar as peças de acordo com o
sistema de classificação adotado, colocando-as em armários, estantes ou outro
local adequado, para preservá-las de riscos e extravios;
- entregar as peças que lhe são
solicitadas, anotando destino, nome dos solicitantes e outros dados, ou
mediante recibo, para possibilitar sua utilização por particulares, unidades
administrativas ou instituições;
- controlar a localização das peças
emprestadas, verificando o tempo permitido de empréstimo e tomando outras
providências oportunas, para evitar o extravio das mesmas;
- manter atualizados os arquivos,
complementando-os e aperfeiçoando o sistema de classificação, consulta e empréstimo,
para torná-los instrumentos eficazes de apoio;
- planejar sistema de recuperação de
informação e de conservação preventiva de documentos;
- planejar a implantação de programa
de gestão de documentos;
- organizar índice das peças
arquivadas, para facilitar as consultas;
- descartar documentos de arquivos;
- classificar documentos por grau de
sigilo;
- identificar a produção e o fluxo
documental;
- organizar e manter acervo de
importância histórico-cultural da Prefeitura;
- fiscalizar a aplicação de
legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens;
- desenvolver ações junto com
profissionais da educação e junto à comunidade;
- planejar a adoção de novas
tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
Ø quando na área de
auditoria interna
- planejar, programar, coordenar e
realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais, bem como
orientar a organização de processo de tomadas de contas, emitindo parecer de
auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
- apurar as falhas existentes nos
documentos relacionados às áreas contábil, tributária, fiscal, trabalhista ou
de orçamento analisando os documentos referentes às operações realizadas, saldo
de contas bancárias, bens, valores e demais atos administrativos, para emitir
parecer;
- desenvolver atividades de
investigação e análise em ações administrativas desenvolvidas nas áreas
contábil, orçamentária, patrimonial, tributária, fiscal, civil e trabalhista,
detectando eventuais irregularidades, emitindo pareceres que atestem a
regularidade ou comprovem os desvios, formulando, caso necessário, medidas de
correção;
- verificar livros contábeis, fiscais
e auxiliares, examinando os registros efetuados, a fim de apurar a
correspondência dos lançamentos aos documentos que lhe deram origem;
- investigar as operações contábeis e
financeiras realizadas, verificando cheques, recibos, faturas, notas fiscais e
outros documentos, para comprovar a exatidão das mesmas;
- verificar os cálculos efetuados,
baseando-se nos valores contábeis, para assegurar-se da exatidão dos mesmos;
- preparar relatórios parciais e
globais das auditagens realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas
e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira do
Município, para fornecer aos seus dirigentes os subsídios contábeis necessários
à tomada de decisões;
- realizar, no âmbito da
Administração Municipal, auditagens específicas, quando houver suspeita de qualquer
irregularidade existente;
- controlar a execução orçamentária,
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
- controlar aspectos financeiros,
contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos
que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de
recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar aspetos financeiros,
contábeis e orçamentários da execução de fundos municipais, verificando a
correta aplicação dos recursos repassados, dando orientação aos executores a
fim de garantir o cumprimento da legislação aplicável;
- analisar os atos de natureza
orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção,
para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle
interno;
- examinar os processos existentes e
certificar-se da observância às linhas traçadas pelo chefe do poder executivo e
às normas pertinentes;
- verificar adequação do emprego dos
recursos públicos;
- examinar a integridade das
informações financeiras e operacionais da Prefeitura;
- conferir os bens e valores
existentes, verificando dinheiro em caixa, títulos e outros documentos, para
confrontá-los com os registros feitos;
- examinar os meios utilizados para a
proteção dos ativos e, se necessário, testá-los;
- avaliar o cumprimento das metas
previstas nos instrumentos municipais de planejamento;
- comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficiência e eficácia, da gestão orçamentária, financeira
e patrimonial nos órgãos da Prefeitura e em entidades de direito privado que
recebem transferências municipais ou nas quais sejam aplicados recursos
públicos;
- controlar operações de crédito,
avais ou garantias, bem como direitos e haveres do Município;
- planejar e realizar o controle
externo, no âmbito de sua atuação;
- acompanhar processos e diligências
efetuadas pelo Tribunal de Contas;
- colaborar na adequação dos
controles internos às necessidades da administração;
- sugerir medidas quanto a decisões
estratégicas e quanto à mudança de rotina nos procedimentos administrativos;
- acompanhar as ações preventivas e
corretivas a serem executadas pelas unidades auditadas, avaliando as
providências adotadas para corrigir as condições de controle ou distorções
apontadas pelo trabalho de auditoria, visando eliminar as condições
insatisfatórias reveladas pelos exames;
- discutir os aspectos levantados
durante os exames de auditoria com os responsáveis pelas unidades
administrativas ou funções auditadas, buscando soluções para as deficiências de
controle, de desempenho operacional ou administrativo;
- preparar relatórios parciais e
globais das auditagens realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas
e certificando a real situação patrimonial, econômica e financeira da
Prefeitura, a fim de fornecer subsídios contábeis necessários a tomadas de
decisões;
- elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
- participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- participar das atividades de
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em
serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho
e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
Ø quando na área de
biblioteconomia
- planejar, coordenar e executar a
seleção, registro, catalogação e classificação de livros e publicações diversas
do acervo da Biblioteca, utilizando regras e sistemas específicos para
armazenar e recuperar informações e colocá-las à disposição dos usuários;
- selecionar, registrar e analisar
artigos de jornais, periódicos, capítulos de livros e informações de especial
interesse para o Município, indexando-os de acordo com o assunto, para consulta
ou divulgação aos interessados;
- organizar fichários, catálogos e
índices, utilizando fichas apropriadas ou processos informatizados, coordenando
sua etiquetação e organização em estantes, para possibilitar o armazenamento, a
busca e a recuperação de informações;
- estabelecer, mediante consulta aos
órgãos de ensino e à própria comunidade, critérios de aquisição e permuta de
obras literárias, tendo em vista sua utilização pelos alunos dos
estabelecimentos de ensino do Município;
- promover campanhas de obtenção
gratuita de obras para a Biblioteca;
- organizar e manter atualizados os
registros e os controles de consultas e consulentes;
- atender às solicitações dos
leitores e demais interessados, indicando bibliografia e orientando-os em suas
pesquisas, de forma presencial ou à distância;
- prestar informações para o
desenvolvimento e manutenção de programas de computador para sistemas de
informação;
- providenciar a aquisição e
manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos;
- elaborar relatórios mensais, anuais
e outros levantamentos dos serviços executados pela Biblioteca;
- controlar a devolução de livros,
revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos;
- organizar o serviço de intercâmbio,
filiando-se a órgãos, centros de documentação e a outras Bibliotecas, para
tornar possível a troca de informações e material bibliográfico;
- planejar a adoção de novas
tecnologias de recuperação e armazenamento de informações;
- inventariar o acervo;
- participar do processo de
disseminação da informação, elaborando folhetos, informes e divulgando material;
- elaborar e executar programas de
incentivo ao hábito da leitura junto à população e aos alunos da rede municipal
de ensino;
- realizar contatos com lideranças e
instituições da comunidade bem como auxiliar na elaboração de programas culturais;
- fazer contatos com profissionais
para atividades de incentivo à leitura bem como auxiliar nas atividades de
leitura, escrita e oralidade;
- desenvolver ações educativas,
voltadas para a difusão cultural, facilitando o acesso e a geração do
conhecimento na área da saúde;
- fiscalizar a aplicação de
legislação de direitos autorais e a reprodução e divulgação de imagens;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
Ø quando na área de biologia
- realizar pesquisa de campo e em
laboratório, estudando origem, evolução, funções, estrutura, distribuição,
habitat, semelhanças e outros aspectos das diferentes formas de vida, para
conhecer todas as características, comportamento e outros dados importantes
referentes aos seres vivos;
- realizar estudos e experiências de
laboratório com espécimes biológicos, empregando técnicas como dissecação,
microscopia, coloração por substâncias químicas e fotografia, para analisar a
sua aplicabilidade;
- analisar dados importantes dos
seres vivos, estudando o comportamento, a distribuição das populações, a
estrutura das comunidades, a organização dos ecossistemas e outros aspectos
referentes às diferentes formas de vida, para conhecer todas suas
características;
- acompanhar a conservação da flora e
da fauna de parques e reservas florestais do Município, controlando as ações
desenvolvidas e/ou verificando o andamento de práticas florestais, para
comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção ambiental;
- realizar estudos de impactos
ambientais (EIA);
- elaborar relatórios de impactos
ambientais (RIMA);
- participar de projetos que visem à
preservação do meio ambiente, em particular da fauna e flora do município;
- participar da elaboração de
programas de educação ambiental, propondo conteúdos e atuando como instrutor;
- emitir parecer em processos de
concessão de licenças para localização e funcionamento de atividades reais ou
potencialmente poluidoras ou de exploração de recursos ambientais
- realizar auditorias ambientais;
- exercer ação fiscalizadora externa,
observando as normas de proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos
específicos;
- intimar, comunicar, embargar e
autuar ações que contrariem a legislação no que diz respeito às questões
ambientais;
- fiscalizar atos de agressão à fauna
e à flora da região;
- fiscalizar a invasão e abertura de
vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do solo em áreas de
preservação ou proteção de mananciais;
- fiscalizar atividades extrativas
minerais de forma a preservar o solo e mananciais;
- fiscalizar, orientar e adotar
medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e disposição final dos
resíduos sólidos no Município;
- orientar os munícipes quanto ao
cumprimento da regulamentação do meio ambiente nos âmbitos federal, estadual e
municipal;
- articular-se com outras áreas de
trabalho do Município bem como com as forças de policiamento, sempre que
necessário, objetivando a fiscalização de implantação de loteamentos e do
cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade;
- instaurar processos administrativos
por infração verificada pessoalmente;
- participar de sindicâncias
especiais para instauração de processos administrativos ou apuração de
denúncias e reclamações;
- atender às normas de segurança do
trabalho;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
Ø quando na área de
biomedicina
- supervisionar, orientar e realizar
exames clínicos laboratoriais, bioquímicos, hematológicos, imunológicos,
microbiológicos, sorológicos, parasitológicos, bacteriológicos, de líquidos
corporais e outros, empregando materiais, equipamentos e reagentes apropriados;
- realizar a coleta de material,
empregando as técnicas e os instrumentos adequados e preparar reagentes e meios
de cultura;
- manipular substâncias químicas,
físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos
exames requeridos;
- interpretar e avaliar os resultados
dos exames para fins de diagnóstico clínico;
- controlar a qualidade dos produtos
e reagentes utilizados bem como dos resultados das análises;
- efetuar os registros necessários
para controle dos exames realizados;
- elaborar o pedido de aquisição de material
técnico, acompanhando e supervisionando as licitações quanto à qualidade e
funcionalidade dos kits a serem adquiridos;
- verificar sistematicamente os
aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando calibrações, controle de
qualidade e promovendo a resolução de possíveis problemas apresentados por
aparelhos automáticos existentes no laboratório, a fim de garantir seu perfeito
funcionamento e a qualidade dos resultados;
- orientar e zelar pela preservação e
guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais utilizados em sua
especialidade, observando a sua correta utilização;
- utilizar equipamentos de proteção
individual conforme preconizado pela ANVISA;
- executar outras atribuições afins.
Ø quando na área de ciências
da computação
1. atividades de análise de sistemas:
- desenvolver sistemas para uso da
administração municipal, zelando pela sua eficácia;
- efetuar diagnósticos de sistemas em
funcionamento, analisando pontos críticos e propondo soluções;
- efetuar levantamentos para
verificar necessidades e restrições quanto à implantação de novos sistemas;
- elaborar projeto de sistemas,
definindo módulos, fluxogramas, entradas e saídas, arquivos, especificação de
programas e controles de segurança relativos a cada sistema;
- acompanhar a elaboração e os testes
dos programas necessários à implantação de sistemas;
- participar da análise e definição
de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade econômica e
exeqüibilidade da automação;
- coordenar equipes para o
desenvolvimento de atividades inerentes à organização e manutenção de banco de
dados;
- coletar dados e estimar as
necessidades técnicas dos usuários;
- participar na elaboração e
atualização do plano diretor de informática;
- zelar pela documentação e registro
do fluxo de dados dos sistemas desenvolvidos verificando sua eficiência e
corrigindo quando necessário;
- orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
2. atividades de análise de suporte:
- propiciar suporte técnico adequado
às atividades de processamento de dados, realizando estudos, pesquisas e
avaliações técnicas e econômicas dos equipamentos disponíveis no mercado para
subsidiar o processo de aquisição;
- prestar suporte técnico às áreas
usuárias, planejando, avaliando e desenvolvendo sistemas de apoio operacional e
de gestão de dados, para maior racionalização e economia na operação;
- participar da manutenção dos
sistemas;
- executar avaliações técnicas e
econômicas relativas à sua área de atuação;
- executar atividades de capacitação
dos servidores para maior aproveitamento dos equipamentos e aplicativos
utilizados;
- elaborar material didático para ser
utilizado em atividades de capacitação;
- orientar os usuários quanto a
normas, procedimentos e diretivas;
- homologar e testar software,
controlando documentação e período de garantia;
- manter-se informado quanto a novas
soluções de software disponíveis no mercado que possam atender às necessidades
da Prefeitura;
- supervisionar serviços de empresas
terceirizadas que envolvam a parte técnica do sistema;
- orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
3. atividades de análise de banco de dados
- pesquisar, analisar e avaliar e
propor novas tecnologias de equipamentos, periféricos, programas e sistemas
para o ambiente de banco de dados;
- analisar entidades e promover a
modelagem e a catalogação de dados e informações derivadas necessárias à
implementação dos sistemas de informação;
- elaborar, implantar e manter em
funcionamento o dicionário de dados;
- especificar padrões para criação de
modelos e descrição de dados, entidades e referências cruzadas, programas e elaboração
de textos semânticos;
- manter auditorias sobre a
proliferação e redundância de dados;
- analisar, avaliar, elaborar e
manter a documentação dos modelos de dados;
- estabelecer, divulgar e monitorar a
normatização relativa à administração, gerenciamento, auditoria e uso de dados;
- elaborar, implementar e manter a
estrutura física das bases de dados segundo critérios previamente
estabelecidos;
- definir rotinas estatísticas para
análise, estabilidade e desempenho das bases de dados, ajustando-as às
necessidades do usuário;
- definir estrutura, armazenagem,
estratégia de acesso a dados, implementando padrões de segurança e integridade
das bases de dados, definindo rotinas de carga e reorganização de arquivo;
- definir e implementar a estrutura
de backups e recuperação das bases de dados e tabelas;
- orientar e treinar os servidores
que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins
4. atividades relacionadas à internet:
- orientar e administrar o
desenvolvimento de sites internet e intranet, incluindo desenvolvimento das
páginas e administração dos servidores;
- gerenciar e supervisionar
atividades de webmaster e de webdesigner;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
Ø quando na área de comunicação
social
1. atividades de jornalismo
- recolher, condensar e redigir
matérias a serem divulgadas interna ou externamente;
- manter atualização da página da
Prefeitura na internet, apurando e redigindo textos informativos;
- interpretar e organizar informações
e notícias a serem difundidas;
- fazer seleção, revisão e preparo
definitivo das matérias a serem divulgadas em jornais, revistas, televisão,
rádio, internet, assessorias de imprensa e quaisquer outros meios de
comunicação com o público;
- redigir textos publicitários
criando textos e propaganda institucional;
- redigir “releases” consultando
técnicos da Prefeitura e de outros órgãos, ou a partir da presença em eventos,
a fim de inserir na página da Prefeitura na internet ou encaminhar aos veículos
de comunicação;
- atender jornalistas para lhes
prover de informações relativas à Administração, apurando e enviando
informações por telefone ou por Internet;
- produzir programas de rádio
apurando informações, fazendo entrevistas, editando e gravando;
- responder reclamações e denúncias
da população veiculadas pela imprensa;
- produzir programas educacionais, de
saúde e de preservação da memória do município;
- coordenar e executar o acompanhamento
do noticiário nacional e internacional de interesse da Prefeitura, lendo,
ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando textos, gravações,
ilustrações, fotos e filmes, para distribuição diária ao Prefeito e Secretários
Municipais ou cadastrando-os para utilização futura;
- arquivar por meio físico ou
eletrônico, documentos impressos de interesse do Município a fim de
preservá-los historicamente;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
2. atividades de relações públicas
- organizar eventos oficiais, atos
cívicos e solenes, visitas oficiais e festas públicas oficiais;
- organizar feiras e convenções,
dentro ou fora do município, atendendo o interesse da municipalidade;
- assistir às autoridades municipais
e demais servidores em suas funções de representação, orientando-os sobre
normas protocolares, recepcionando convidados, mantendo relação atualizada de
autoridades federais, estaduais e municipais;
- acompanhar a programação da
Prefeitura, providenciando gravação e posterior transcrição de palestras,
debates e depoimentos, supervisionando a realização de fotografias e filmagens,
recolhendo informações para documentação ou publicação de notícias sobre os
eventos;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
3. atividades de publicidade
- elaborar layout para folhetos,
cartazes, adesivos, convite, jornais e outros, com vistas a divulgar os
projetos da Prefeitura;
- participar da especificação técnica
de material e acompanhar a elaboração de material promocional da Prefeitura
Municipal;
- participar da editoração de jornais
na área de criação gráfica, de textos e de tratamento de imagens;
- colaborar no planejamento de
campanhas promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros
veículos de publicidade e difusão, para divulgar mensagens educacionais e de
esclarecimento à população;
- utilizar conhecimentos
técnico-estéticos para a criação de sistemas de comunicação e informação
visual.
- produzir e manter a página da
prefeitura na internet;
- orientar os servidores que o
auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
Ø quando na área de
contabilidade
- planejar o sistema de registro e
operações, atendendo às necessidades administrativas e legais, para
possibilitar controle contábil e orçamentário;
- supervisionar os trabalhos de
contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento,
adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
- analisar, conferir, elaborar e
assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender
a exigências legais e formais de controle;
- controlar a execução orçamentária,
analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos;
- controlar
a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para
apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
- analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação aplicável;
- analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
- analisar os
atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando
sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno;
- planejar,
programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências
legais;
- analisar e emitir
parecer sobre a prestação de contas relativas a convênios de recursos
repassados a organizações atuantes nas áreas de assistência social, educação e
saúde;
- auxiliar
na sistematização e/ou realização das prestações de contas relativas aos
recursos recebidos/captados;
- proceder a
estudos e pesquisas visando ao aperfeiçoamento do serviço;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de direito
- assessorar,
assistir e acompanhar o desenvolvimento de programas, projetos e
serviços desenvolvidos nas áreas de fazenda, ação social, educação, saúde, meio
ambiente, desenvolvimento econômico entre outras áreas;
- emitir
parecer técnico-jurídico;
- definir a
natureza jurídica da questão apresentada, coletando informações, pesquisando
sobre o assunto, interpretando a norma jurídica, escolhendo a estratégia da
atuação e expondo as possibilidades de êxito;
- estudar e redigir
minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos administrativos,
convênios e termos administrativos bem como documentos contratuais de toda
espécie, em conformidade com as normas legais;
- acompanhar
o andamento dos processos em todas as suas fases, para garantir seu trâmite
legal até a decisão final;
- estudar
questões e interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder
a consultas dos Secretários e Prefeito Municipal ou quem por eles indicados;
- prestar
assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões
formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
- manter
contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e com serventuários da
Justiça de todas as instâncias;
- acompanhar
inquéritos, sindicâncias e processos administrativos bem como participar da
elaboração das Políticas Sociais do Município;
- participar
da elaboração, planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços e
benefícios estabelecidos na LOAS e de programas e projetos da Prefeitura que
objetivem ações para públicos específicos da sociedade, tais como crianças e
adolescentes, idosos, famílias;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de
economia
- analisar
dados relativos às políticas públicas e privadas de natureza econômica,
financeira, orçamentária, comercial, cambial, de crédito e outras, visando
orientar a Administração, incluindo todas as Secretarias em seus atos e, em
especial, na aplicação do dinheiro público, de acordo com a legislação em
vigor;
- analisar
dados econômicos e estatísticos, interpretando seu significado e os fenômenos
retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou nas
políticas a serem adotadas;
- analisar
projetos privados, instruindo processos de pedidos de incentivos econômicos e
estímulos fiscais, gerando relatórios para análise específica dos Conselhos
Municipais e da municipalidade;
- acompanhar
o cumprimento das metas propostas nos projetos privados contemplados com
benefícios econômicos ou estímulos fiscais em conformidade com a legislação
pertinente;
- participar
do planejamento, elaboração e acompanhamento do orçamento e de sua execução
físico-financeira, efetuando comparações entre as metas programadas e os
resultados atingidos, desenvolvendo e aplicando critérios, normas e
instrumentos de avaliação;
- coordenar
a elaboração de planos voltados para a solução de problemas econômico-sociais,
econômico-ambientais ou econômico-setoriais do Município;
- providenciar
o levantamento dos dados e informações indispensáveis à elaboração de
justificativa econômica e à avaliação das obras e serviços públicos;
- manter-se
atualizado sobre as legislações tributária, econômica e financeira da União, do
Estado e do Município;
- programar,
organizar, controlar e executar as atividades voltadas à captação de recursos a
serem aplicados no Município, através de contratos, convênios ou outros
instrumentos, observando a viabilidade técnica dos empreendimentos, e o
envolvimento da iniciativa privada no que couber;
- orientar
as diversas Secretarias na elaboração de projetos e planos de trabalho,
seguindo a mesma sistemática exigida por cada fonte de recurso;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de economia
doméstica
- elaborar
projetos destinados à implantação ou ao aprimoramento dos serviços de
alimentação e de assistência ao agricultor;
- participar
do planejamento da área física de cozinhas, depósitos e refeitórios, aplicando
princípios concernentes a aspectos funcionais e estéticos, visando racionalizar
a utilização dessas dependências;
- dimensionar,
selecionar e treinar pessoal para implantação e desenvolvimento dos
programas de alimentação;
- elaborar
previsão de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e
determinando as quantidades necessárias, bem como estimando os respectivos
custos;
- pesquisar
o mercado fornecedor, segundo o critério custo-qualidade;
- emitir
parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e
equipamentos necessários para os programas de sua competência;
- supervisionar
os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando
sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação
do cumprimento das normas estabelecidas;
- levantar
problemas concernentes à manutenção de equipamentos, aceitabilidade dos
produtos e outros, a fim de estudar e propor soluções para resolvê-los;
- planejar e
executar programas que visem a melhoria das condições de vida da
comunidade de baixa renda, no que se refere a alimentação, higiene e educação
do consumidor;
- elaborar
programas de capacitação na área rural, visando a racionalização no uso dos
alimentos a fim de reduzir custos e evitar desperdícios;
- avaliar os
programas implantados e estudar as reformulações necessárias;
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar
de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo
exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo
sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de educação
ambiental
- atuar de
acordo com os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação
Ambiental, observando o cumprimento da legislação específica;
- planejar
ações dirigidas à comunidade que visem desenvolver o processo de construção de
valores sociais, conhecimentos e atitudes voltados à conservação do meio
ambiente;
- elaborar,
executar e avaliar programas educativos dirigidos a grupos da
comunidade, utilizando-se de planos de trabalho e propondo métodos adequados ao
ensino;
- preparar o
calendário de atividades ecológicas do Município;
- desenvolver
projetos que visem além da preservação do ecossistema, a valorização da cultura
local neste contexto;
- coordenar
projetos de educação ambiental e acompanhar a execução destes junto às escolas,
órgãos públicos e privados do Município;
- interagir
com as demais áreas municipais a fim de assegurar visão multidisciplinar dos projetos
educacionais;
- participar
de atividades de coleta e tratamento de dados relativos à área ambiental;
- orientar
tecnicamente os conselhos deliberativos municipais;
- participar
de atividade de orientação quanto à educação sanitária;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de
enfermagem
- participar
do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e
regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os
protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- planejar,
organizar e coordenar os serviços de enfermagem e de suas atividades
técnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses serviços;
- participar,
articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação
em saúde e humanização do atendimento visando à melhoria de saúde do indivíduo,
da família e da população em geral;
- participar
de programa de planejamento familiar, coordenando atividades e orientando
quanto ao uso de métodos contraceptivos;
- realizar
consultas de enfermagem;
- realizar
cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam conhecimentos
científicos adequados e que demandem capacidade de tomar decisões imediatas;
- prescrever
medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em
protocolos aprovadas pela instituição de saúde;
- prestar
cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte;
- acompanhar
o transporte do paciente com risco de morte até um serviço de maior
complexidade, em conjunto com o médico, quando necessário;
- supervisionar e
executar as ações de imunização no Município tais como bloqueios e
campanhas;
- participar
da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de
vigilância epidemiológica;
- investigar
os casos de eventos inusitados e de doenças de notificação em situações
especiais;
- prevenir e
realizar o controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como
membro das respectivas comissões;
- participar
da elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
- participar
na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra
referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
- participar
dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;
- participar
nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e
de doenças profissionais e do trabalho;
- efetuar
estudos sobre as condições de segurança e periculosidade do trabalho dos
servidores, realizando visitas a fim de identificar necessidades no campo da
segurança, higiene e melhoria das condições de trabalho;
- analisar e
interpretar dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais;
- assessorar
a Comissão Interna de Prevenção e Acidente do Trabalho;
- orientar
os servidores sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho;
- participar
dos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
- prestar
assistência de Enfermagem à gestante, parturiente, puérpura
e ao recém-nascido;
- acompanhar
a evolução do trabalho de parto;
- identificar
as distócias obstétricas e tomar as providências até
a chegada do médico;
- orientar o
paciente em alta hospitalar, recomendando cuidados a serem tomados a fim de
evitar nova internação;
- executar a
assistência obstétrica e execução do parto sem distócia
na ausência do médico;
- participar
da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores,
roedores e raiva animal;
- recomendar
medidas preventivas para o controle de agravos de notificação compulsória;
- codificar e
investigar declarações de óbito de acordo com CID;
- coordenar
os programas desenvolvidos na vigilância epidemiológica- hanseníase,
tuberculose, raiva, MDDA, DST/AIDS, imunização, hiperdia,
esquissostomose, doenças exomtemáticas,
meningite, coqueluche, Dants e outras;
- analisar o
sistema de informações de Atenção Básica de Saúde;
- realizar
visita domiciliar, quando necessário;
- realizar
vacinação de bloqueio, quando necessário;
- realizar
quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessário;
- participar
de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
- integrar
equipe do Programa de Saúde da Família;
- participar
das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educação
permanente;
- orientar e zelar
pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- participar
das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas
com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas
orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas,
projetos e ações voltadas para a área;
- participar
na montagem de unidades e serviços, de acordo com as normas técnicas;
- acompanhar
a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e
acompanhando os processos de despesa até sua liquidação;
- participar
das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde, verificando
as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as aplicações
previstas na legislação;
- controlar,
registrando em livro próprio, a utilização de psicotrópicos pelos pacientes a
fim de evitar o uso indevido;
- utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de
engenharia agrônoma
- participar
das atividades de inventário do uso de recursos naturais renováveis e
ambientais identificando necessidades e levantando informações técnicas;
- participar
da elaboração de planos diretores que norteiem a política municipal de meio
ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais;
- participar
do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a
grupos da comunidade, objetivando a capacitação da população para a
participação ativa na defesa do meio ambiente;
promover o planejamento e desenvolvimento de programas e projetos
voltados a agro-ecologia buscando incrementar a
produção do Município, fortalecendo as ações de proteção ao meio ambiente e o
desenvolvimento rural local integrado e sustentável;
- elaborar
métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando
estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a
germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos
cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos
agrícolas;
- estudar os
efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas
sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados
nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de
tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e
clima;
- analisar
os métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de
insetos, adequando-os à realidade do Município, baseando-se em experiências e
pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento
possível do cultivo;
- orientar a
população do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola,
fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos,
variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e
conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e
valor nutritivo;
- recomendar
a aplicação de defensivos agrícolas adequados às culturas, priorizando a
agricultura orgânica;
- participar
das atividades de preservação das bacias hidrográficas localizadas no
Município;
- prestar
assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento
de viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre
novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas;
- participar
das atividades de planejamento de projetos e programas de turismo ecológico e
rural do Município;
- emitir
laudos técnicos sobre o corte e poda de árvores em vias públicas, praças,
parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do
Município e a segurança da população;
- promover o
planejamento e acompanhamento de paisagismo no Município, realizando inclusive
o levantamento de espécies vegetais a serem utilizadas em praças, parques,
jardins e vias públicas;
- vistoriar e
emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de
verificar adequação da dosagem utilizada de agrotóxicos;
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, fazendo observações e sugerindo
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação;
- avaliar
áreas passíveis de licenciamento para implantação de empresas no Município,
atendendo inclusive cartas consulta;
- participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de
engenharia ambiental
- participar
da elaboração de estudos de impactos ambientais;
- avaliar e
minimizar os impactos ambientais indesejáveis;
- prevenir
diversos efeitos das atividades produtivas nos meios físicos e biológicos;
- propor,
implementar e monitorar medidas ou ações mitigadoras para controle da qualidade
ambiental e da gestão de tratamento de resíduos sólidos, líquidos e gasosos;
- realizar
estudos de economia ambiental avaliando possibilidades de uso de energias
renováveis e alternativas;
- participar
do planejamento, implementação e gestão do ordenamento de territórios e uso de
áreas urbanas;
- participar
dos estudos de elaboração ou revisão de legislação ou normas pertinentes a
medidas de melhoria de proteção ambiental do Município, fixando parâmetros
numéricos ou outros limites relacionados à emissão de gases, resíduos sólidos,
efluentes líquidos, calor e outras formas de matéria ou energia que produzam a
degradação ambiental;
- exercer
ação fiscalizadora sobre a disposição final do lixo do Município, aterros
sanitários e utilização dos recursos hídricos;
- organizar
coletâneas de pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da
legislação com relação ao meio ambiente;
- inspecionar,
regularmente, bacias e afluentes de modo a identificar modificações de
características dos recursos hídricos e coibir lançamento de detritos que
possam comprometer a qualidade da água;
- analisar
periodicamente, amostras de água de rios, lagoas e reservatórios, objetivando o
controle de qualidade da água do Município;
- verificar,
sistematicamente, a regularidade das licenças ambientais nas empresas que
exercem atividades poluidoras ou potencialmente poluidoras;
- zelar pela
conservação de rios, flora e fauna de lagoas, brejos e várzeas da área
territorial do município, especialmente parques e reservas florestais,
controlando as ações desenvolvidas e verificando as práticas usadas, para
comprovar o cumprimento das instruções técnicas de proteção ambiental;
- emitir
pareceres em processos de concessão de licenças para localização e
funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidora ou de exploração
de recursos ambientais;
- acompanhar
a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de
práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção
ambiental;
- realizar
auditorias ambientais;
- exercer
ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas
em leis ou em regulamentos específicos;
- intimar,
comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz
respeito às questões ambientais;
- fiscalizar
atos de agressão à fauna e à flora da região;
- fiscalizar
a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do
solo em áreas de preservação ou proteção de mananciais;
- fiscalizar
atividades extrativas minerais de forma a preservar o solo e mananciais;
- fiscalizar,
orientar e adotar medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e
disposição final dos resíduos sólidos no Município;
- orientar
os munícipes quanto ao cumprimento da regulamentação do meio ambiente nos
âmbitos federal, estadual e municipal;
- articular-se
com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de
policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização de implantação
de loteamentos e do cumprimento da legislação no que for área de sua
responsabilidade;
- instaurar
processos administrativos por infração verificada pessoalmente;
- participar
de sindicâncias especiais para instauração de processos administrativos ou
apuração de denúncias e reclamações;
- atender às
normas de higiene e segurança do trabalho;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas
do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de
engenharia civil
- avaliar as
condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as
características do terreno disponível para a construção;
- calcular
os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma,
consultando tabelas e efetuando comparações, levando em consideração fatores
como carga calculada, pressões de água, resistência aos ventos e mudanças de
temperatura, para apurar a natureza dos materiais que devem ser utilizados na
construção;
- elaborar o
projeto da construção, preparando plantas e especificações da obra, indicando
tipos e qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e
efetuando cálculo aproximado dos custos;
- preparar o
programa de execução do trabalho elaborando plantas, croquis, planilhas,
memórias de cálculo, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários,
para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;
- dirigir a
execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que
avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de
qualidade e segurança recomendados;
- elaborar,
dirigir, acompanhar e executar projetos de engenharia civil relativos a vias
urbanas, obras de pavimentação em geral, drenagem e esgoto sanitário;
- realizar
análises de viabilidade de ocupação das margens de rios e ribeirões,
baseando-se em levantamentos topográficos e plantas, visando à prevenção de
acidentes com pessoas e deslizamento de margens;
- realizar
medições, valendo-se de dados obtidos em campo e através de sistemas informatizados,
para emitir parecer quanto à execução das obras realizadas;
- efetuar
correção de projetos de construção e desdobramentos e unificação de áreas, de
acordo com as leis municipais;
- participar
do Plano Diretor, analisando as propostas populares e leis relativas ao
planejamento e desenvolvimento urbano;
- consultar
outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, trocando informações
relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências
técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;
- elaborar
laudos de avaliação de imóveis;
- participar
dos processos de licitação de obras, elaborando editais e analisando cadastro
de empreiteiras;
- acompanhar e
controlar a execução de obras que estejam sob encargo de terceiros,
atestando o cumprimento das especificações técnicas determinadas e declarando o
fiel cumprimento do contrato;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de
engenharia elétrica
- estudar as
condições requeridas para o funcionamento das instalações de geração e
distribuição de energia elétrica, da maquinaria e aparelhos elétricos e de
outros implementos elétricos, analisando-os e decidindo as características dos
mesmos, para determinar tipo e custos dos projetos;
- executar
trabalhos de pesquisa e desenvolvimento, realizando estudos pertinentes para
orientar na solução de problemas de engenharia elétrica;
- projetar
instalações e equipamentos, preparando desenhos e especificações, indicando os
materiais a serem usados e os métodos de fabricação, para determinar dimensões,
volume, forma e demais características;
- fazer
estimativa dos custos de mão de obra, dos materiais e de outros fatores
relacionados com os processos de instalação, funcionamento, manutenção ou
reparação, para assegurar os recursos necessários à execução dos projetos;
- supervisionar
as tarefas executadas pelos trabalhadores envolvidos no processo, acompanhando
as várias etapas, inspecionando os trabalhos acabados e prestando assistência
técnica, para assegurar a observância das especificações de qualidade e
segurança;
- estudar,
propor ou determinar modificações no projeto ou nas instalações e equipamentos
em operação, analisando problemas ocorridos na fabricação, falhas operacionais
ou necessidade de aperfeiçoamento tecnológico, para assegurar o melhor
rendimento e segurança dos equipamentos e instalações elétricas;
- orientar os
servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de
engenharia florestal
- participar
das atividades de inventário do uso de recursos naturais renováveis e
ambientais identificando necessidades e levantando informações técnicas;
- participar
da elaboração de planos diretores que norteiem a política municipal de meio
ambiente e de regulamentação de concessões de licenças ambientais;
- participar
da criação e manutenção de sistema de informações ambientais para o
planejamento com base de dados e de informações cartográficas a partir do
sensoriamento remoto, geoprocessamento e tecnologia da informação;
- participar
da manutenção, atualização e alimentação de banco de dados com informações
sobre aptidão dos solos, vegetação, clima, uso do solo urbano e rural, ocupação
das terras, bacias hidrográficas, fotos aéreas, imagens de satélite, mapas e
dados estatísticos de diversas fontes que subsidiem o planejamento
físico-territorial, econômico-social e ambiental da região;
- participar
da fiscalização de obras em execução verificando, juntamente com os fiscais da
área a procedência, transporte e comercialização de produtos e atividades de
extrativismo;
- participar
do embargo de atividades agrossilvipecuárias e de
estabelecimentos infratores bem como da apreensão de produtos;
- inspecionar
guias de trânsito de madeira, caibro, lenha, carvão, extração mineral e
qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos
que defendem o patrimônio florestal, para verificar a origem dos mesmos e
apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;
- emitir
parecer em processos de concessão de licenças para localização e funcionamento
de atividades real ou potencialmente poluidora ou de exploração de recursos
ambientais;
- realizar
auditorias ambientais;
- exercer
ação fiscalizadora externa, observando as normas de proteção ambiental contidas
em leis ou em regulamentos específicos;
- intimar,
comunicar, embargar e autuar ações que contrariem a legislação no que diz
respeito às questões ambientais;
- fiscalizar
atos de agressão à fauna e à flora da região;
- fiscalizar
a invasão e abertura de vias ou retirada de cobertura vegetal e materiais do
solo em áreas de preservação ou proteção de mananciais;
- fiscalizar
atividades extrativas minerais de forma a preservar o solo e mananciais;
- fiscalizar,
orientar e adotar medidas cabíveis, com relação à coleta, transporte e disposição
final dos resíduos sólidos no Município;
- orientar
os munícipes quanto ao cumprimento da regulamentação do meio ambiente nos
âmbitos federal, estadual e municipal;
- articular-se
com outras áreas de trabalho do Município bem como com as forças de
policiamento, sempre que necessário, objetivando a fiscalização de implantação
de loteamentos e do cumprimento da legislação no que for área de sua
responsabilidade;
- instaurar
processos administrativos por infração verificada pessoalmente;
- participar
de sindicâncias especiais para instauração de processos administrativos ou
apuração de denúncias e reclamações;
- participar
do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a
grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas
florestais do Município, objetivando a capacitação da população para a
participação ativa na defesa do meio ambiente;
- propor
programas de educação ambiental a serem desenvolvidos junto às escolas da rede
pública e particular do Município;
- participar
da realização de estudos de impactos ambientais (EIA);
- participar
da elaboração de relatórios de impactos ambientais (RIMA);
- estudar os
índices de crescimento das árvores e o seu cultivo em diferentes condições,
examinando e classificando espécies diversas, composições de solos,
temperaturas e umidade relativa do ar em determinadas zonas para estabelecer o
grau de correlação existente entre o comportamento das árvores e o seu meio
ambiente;
- organizar e
controlar o reflorestamento e a conservação de zonas de bosques e a
exploração de viveiros de plantas, favorecendo seu crescimento por meio de
poda, desbaste e extirpação de árvores doentes e por outros métodos, para
preservar e desenvolver as zonas verdes do Município;
- planejar o
plantio e o corte das árvores, observando a época própria e determinando as
técnicas mais apropriadas, para obter produção máxima e contínua;
- analisar
os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros
fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal, fazendo
observações e realizando experiências, para identificar e desenvolver medidas
de combate aos mesmos;
- examinar
os efeitos da poda, baseando-se no rendimento observado, para determinar
métodos e épocas mais favoráveis à execução da mesma;
- efetuar
estudos sobre produção e seleção de sementes, realizando experiências e testes
de laboratório ou de outro tipo, para melhorar a germinação das mesmas;
- realizar o
levantamento de espécies vegetais a serem utilizadas em praças, parques,
jardins e vias públicas;
- atender às
normas de higiene e segurança do trabalho;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução das atribuições típicas
do cargo;
- executar
outras atribuições afins
Ø quando na área de
engenharia química
- controlar
processos químicos, físicos e biológicos definindo parâmetros de controle,
padrões, métodos analíticos e sistemas de amostragem para a gestão ambiental do
Município;
- desenvolver
processos e sistemas através de pesquisas, testes e simulações de processos e
produtos.
- participar
da implantação de sistemas de gestão ambiental e de segurança em processos e
procedimentos de trabalho;
- avaliar
riscos e fiscalizar ações de controle relativos à gestão ambiental;
- coordenar
equipes e atividades de trabalho;
- elaborar
documentação técnica de projetos, processos, sistemas e equipamentos
desenvolvidos a fim de subsidiar as ações da gestão municipal;
- coletar, analisar
e verificar resultados de amostras em sistemas de águas, esgotos e bacias
hidrográficas e efluentes; verificar o funcionando dos equipamentos e sistemas,
efetuar análise estatística de dados e registrar anomalias;
- assessorar
entidades públicas ou privadas com relação aos problemas de higiene, estudando
e determinando o processo de eliminação de gases nocivos, substâncias químicas
e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto aos materiais e
métodos mais indicados para as obras projetadas;
- opinar, controlar
e fiscalizar projetos que causem impacto em mananciais de abastecimento e nas
bacias hidrográficas da região;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de
engenharia sanitária
- elaborar,
executar e dirigir projetos de engenharia nas áreas de meio ambiente,
saneamento básico e saúde pública;
- elaborar
esboços, plantas, especificações, cronogramas e outros subsídios técnicos
necessários à fiscalização e ao desenvolvimento de obras;
- projetar
as instalações e os equipamentos sanitários, determinando dimensões, volume,
forma e demais características;
- preparar
previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento,
manutenção e reparo das instalações e equipamentos sanitários, determinando e
calculando materiais, custos e mão-de-obra necessários;
- assessorar
a unidade de saúde pública e outras unidades sanitárias com relação aos
problemas de higiene, determinando o processo de eliminação de gases nocivos,
substâncias químicas e outros detritos industriais, a fim de aconselhar quanto
aos materiais e métodos mais indicados para as obras projetadas;
- supervisionar
projetos de construção de esgotos, sistemas de águas servidas e demais instalações
sanitárias de edifícios industriais, comerciais, aquedutos e outras obras
sanitárias, de modo a assegurar o atendimento dos requisitos técnicos e legais;
- inspecionar
poços, fossos, rios, drenos e águas estagnadas em geral, examinando a existência
de focos de contaminação, para fins de verificação de necessidade de canais de
drenagem e de obras de escoamento de esgotos;
- orientar e
controlar a execução técnica dos projetos de saneamento, acompanhando os
trabalhos de tratamento e de lixo;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de
engenharia de segurança do trabalho
- avaliar em
conjunto com as diversas unidades da Prefeitura os postos de trabalho e
eventuais riscos à saúde e segurança dos servidores, a fim de planejar,
executar e avaliar as ações preventivas e corretivas;
- realizar
inspeções para identificação dos riscos e cumprimento das normas técnicas e
legais de segurança do trabalho;
- elaborar
projetos e propor medidas que visem a redução/eliminação de riscos e/ou a
melhoria das condições de trabalho;
- realizar
levantamentos e avaliações de agentes ambientais nas diversas unidades da
Prefeitura;
- acompanhar,
junto com o Médico do Trabalho, a execução dos exames ocupacionais requeridos
para os diferentes postos de trabalho, a fim de cumprir o Programa de Prevenção
de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional (PCMSO), tanto no âmbito da Prefeitura, quanto nas indústrias,
comércio e demais atividade do município;
- acompanhar
a equipe da Vigilância Sanitária nas ações relativas á
saúde do trabalhador;
- propor
e/ou executar programas de treinamento e atividades relacionadas à preservação
da saúde e segurança dos servidores, incluindo aquelas ligadas à prevenção e
combate a incêndio;
- manter
entrosamento permanente com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA), estudando suas observações e solicitações, a fim de propor medidas
preventivas e corretivas;
- acompanhar
a execução de serviços próprios e de terceiros orientando e supervisionando;
- participar,
juntamente com as unidades envolvidas, da análise de novos projetos e
alterações de instalações já existentes, no sentido de adequá-las às condições
técnicas e legais exigidas;
- conduzir a
análise de investigações de acidentes do trabalho;
- elaborar
laudos e relatórios de inspeção de riscos de segurança relativos a edificações,
ambiente, meio urbano e condições de trabalho dos servidores;
- acompanhar,
junto com a assessoria jurídica, perícias judiciais trabalhistas;
- dispor e
providenciar a manutenção dos equipamentos e sistemas de prevenção e combate a
incêndio;
- atender às
diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências técnicas e legais
de segurança do trabalho;
- realizar
palestras de orientação aos servidores e aos munícipes sobre segurança e saúde
ocupacional;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do
cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de farmácia
- participar
do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e
regulação dos serviços de saúde.
- cumprir os
protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- planejar,
organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na Assistência
Farmacêutica, interagindo com equipes médicas, desenvolvendo projetos de uso
racional de medicamentos, junto à população em geral;
- planejar,
organizar, coordenar e supervisionar a programação, a aquisição, o
armazenamento e a distribuição de medicamentos e material médico hospitalar;
- analisar
balanços e requisições e liberar medicamentos e material para as Unidades de
Saúde;
- receber
das unidades a programação e o balanço dos programas de saúde mental,
tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e enviar relatório e solicitação ao DAF/SESA;
- manter
atualizados os valores de consumo médio mensal de cada medicamento e material
nas Unidades de Saúde;
- fazer a
programação de ressuprimento de medicamentos e material médico hospitalar;
- supervisionar
e estar atento para as possíveis causas de ineficácia do tratamento como: baixa
adesão, sub-dose, ineficácia do medicamento, reações
adversas, etc e intervir quando necessário;
- supervisionar e
avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitação e
esclarecimento dos funcionários;
- supervisionar
a distribuição dos medicamentos e/ou materiais médico-hospitalares aos
diferentes setores das Unidades de Serviço;
- promover o
uso racional de medicamentos junto aos prescritores;
- integrar-se
à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município
através da Secretaria Municipal de Saúde;
- desenvolver
ações de educação em saúde junto aos usuários principalmente quanto ao uso
racional de medicamentos;
- realizar e
supervisionar o controle físico e contábil dos medicamentos;
- realizar e
supervisionar a dispensação de medicamentos especialmente os
psicotrópicos e entorpecentes registrando em livro próprio, de acordo com a
legislação;
- realizar
atendimento farmacêutico individual para esclarecimento e orientação sobre uso
correto de medicamentos;
- capacitar e
supervisionar as Boas Práticas de Armazenamento de Medicamentos;
- elaborar
os dados estatísticos necessários à construção dos indicadores já definidos
enviando-os à coordenação do Serviço de Assistência Farmacêutica;
- manter
informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na farmácia.
- prestar
esclarecimentos e informar à sua equipe e aos pacientes sobre a disponibilidade
e o local onde são oferecidos, pelo município, os serviços ligados à saúde;
- informar
ao Serviço de Assistência Farmacêutica e à Coordenação da Unidade de Saúde as
questões de ordem administrativa e técnica de ocorrências dentro da
farmácia;
- realizar
visitas técnicas periodicamente em farmácias, drogarias, indústrias químico-farmacêuticas,
a fim de orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente;
- avaliar
periodicamente os aspectos físicos e validade dos medicamentos, remanejando-os
ou recolhendo-os quando necessário;
- participar
dos processos de aquisição de produtos farmacêuticos;
- avaliar a
disponibilidade de atendimento e aquisição de especialidades farmacêuticas
referente a processos judiciais;
- participar
de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
- utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de
farmácia- bioquímica
- participar
do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e
regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os
protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- supervisionar,
orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos,
toxicológicos, citopatológicos, sorológicos, baciloscópicos, bioquímicos e outros, empregando materiais,
aparelhos e reagentes apropriados;
- interpretar,
avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico
clínico;
- verificar
sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, realizando
calibrações, controle de qualidade e promovendo a resolução de possíveis
problemas apresentados por aparelhos automáticos existentes no laboratório, a
fim de garantir seu perfeito funcionamento e a qualidade dos resultados;
- controlar
a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das
análises;
- conferir
os serviços prestados pelos laboratórios terceirizados para fins de pagamento;
- integrar-se
à equipe de saúde nas ações referentes aos Programas implantados no município
através da Secretaria Municipal de Saúde;
- participar
de auditorias e sindicâncias quando solicitado;
- utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de
fisioterapia
- realizar
testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética
e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades,
para identificar o nível de capacidade funcional dos membros afetados;
- planejar e
executar tratamentos de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite,
raquimedulares, de paralisias cerebrais, motoras, neurógenas
e de nervos periféricos, miopatias e outros;
- atender a
amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para
possibilitar a movimentação ativa e independente do paciente;
- ensinar
aos pacientes exercícios corretivos para coluna, defeitos dos pés, afecções dos
aparelhos respiratório e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em
exercícios ginásticos especiais a fim de promover correções de desvios
posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sangüínea;
- proceder
ao relaxamento e à aplicação de exercícios e jogos com pacientes portadores de
problemas psíquicos, treinando-os sistematicamente;
- efetuar
aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho,
laser, micro-ondas, forno de Bier, eletroterapia, estimulação e contração
muscular, crio e outros similares nos pacientes, conforme a enfermidade, para
aliviar ou eliminar a dor;
- aplicar
massagens terapêuticas;
- promover
ações terapêuticas visando a melhoria da mecânica respiratória, a desobstrução
brônquica e reexpansão pulmonar;
- utilizar
ventilação mecânica invasiva e não invasiva bem como realizar extubação do
paciente;
- promover
ações terapêuticas preventivas à instalação de processos que levem à
incapacidade funcional;
- realizar
atividades na área de saúde do trabalhador, participando da elaboração e
execução de atividades relacionadas a esta área;
- integrar a
equipe do Programa da Saúde da Família, atuando com profissional da área;
- avaliar
sistematicamente o funcionamento adequado dos equipamentos utilizados;
- realizar
visitas domiciliares quando necessário;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de
fonoaudiologia
- planejar,
organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistência prestada em
fonoaudiologia;
- realizar
triagem, avaliação, orientação acompanhamento fonoaudiológico, no que se refere
à linguagem oral, escrita, fala, voz, articulação e audição motricidade oral;
- realizar
avaliação audiológica, triagem auditiva neonatal,
audiometria, imitanciometria, BERA e outros;
- realizar
terapia fonoaudiológica individual ou em grupo conforme indicação;
- desenvolver ou
assessorar oficinas terapêuticas com enfoque na área de fonoaudiologia;
- solicitar,
durante consulta fonoaudiológica, a realização de exames complementares;
- propiciar
a complementação do atendimento, sempre que necessário, por meio de
encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponíveis
na comunidade;
- realizar
assessoria fonoaudiológica a profissionais de saúde e educação;
- desenvolver
atividades educativas de promoção de saúde individual e coletiva, enfocando o
desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulação e audição;
- realizar
atendimentos a pacientes em hospitais, escolas, domicílios, sempre que
necessário;
- identificar
problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas
próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção,
empostação da voz e atividades vinculadas a práticas psicomotoras e outros,
para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
- avaliar as
deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem,
audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de
treinamento ou terapêutico;
- promover a
reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais;
- realizar
atividades de prevenção, orientação e incentivo ao aleitamento materno com
gestantes e puérperas;
- acompanhar
bebês de baixo peso orientando quanto à sucção e introdução de alimento;
- prestar
orientações e treinamento aos pais de crianças em atendimento no setor quanto
às questões relacionadas à comunicação oral, escrita, voz e motricidade oral
incluindo funções neurovegetativas e audição;
- participar
de equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos preventivos
ligados à sua área de atuação;
- realizar
triagem fonoaudiológica dos alunos, elaborando relatórios e identificando
alterações;
- orientar
os professores a respeito de possíveis dificuldades dos alunos, sugerindo
atividades;
- elaborar
material didático adequado aos alunos com dificuldades de fala, orientando
professores e funcionários sobre sua utilização;
- selecionar e
indicar aparelhos de amplificação sonora individuais – próteses
auditivas;
- habilitar e
reabilitar indivíduos portadores de deficiência auditiva;
- emitir
parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação
fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;
- trabalhar
em parceria com escolas, hospitais, e outras equipes multidisciplinares,
estudando casos e contribuindo na sua área de atuação, preventiva e
corretivamente;
- elaborar
relatórios individuais sobre as intervenções efetuadas, para fins de registro,
intercâmbio com outros profissionais, avaliação e planejamento de ações
coletivas;
- conhecer e
ensinar, entre outras atividades, a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS
aos portadores de deficiência auditiva;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de geologia
- realizar
levantamentos geológicos e geofísicos coletando, analisando e interpretando
dados, gerenciando amostragens, caracterizando e medindo parâmetros físicos,
químicos e mecânicos de materiais geológicos;
- realizar
levantamento geológico e geofísico através da interpretação de fotos aéreas e
de imagens de sensoramento remoto, caracterizando a
geomorfologia, inventariando recursos minerais, hídricos e combustíveis
fósseis;
- atuar na
área de meio ambiente e geotécnica determinando propriedades de rocha, solo e
água, preparando avaliações e cartas de risco naturais e antrópicos,
participando do estabelecimento de zoneamentos ambientais e geotécnicos,
preparando plano de instrumentação hidrogeotécnica,
instalando poços de monitoramento de aqüíferos;
- propor
medidas de estabilização de maciços, avaliando passivos e impactos ambientais;
- propor
medidas de prevenção de contaminação de aqüíferos e
de reabilitação de áreas degradadas, preparando projetos de disposição de
resíduos;
- propor
ações mitigadoras de impactos, delimitando áreas de proteção de sítios e
monumentos geológicos e paleontológicos;
- propor
medidas de conservação e reabilitação dos aspectos geológicos de
sustentabilidade;
- estruturar
informações geológicas em bancos de dados, montando páginas informativas e
orientando programas de geoturismo;
- realizar
estudos geológicos de terrenos, aplicando conhecimentos técnicos, a fim de
fornecer subsídios para projetos referentes à construção de represas, túneis,
pontes ou edifícios;
- elaborar
especificações técnicas e esboço da área estudada, utilizando fotografias
aéreas ou outras possibilidades, para apresentá-los sob forma de mapas e
diagramas geológicos;
- examinar
amostras de terra ou de rochas, procedendo a análises geológicas, geofísicas e
outras, para identificar as propriedades estruturais de uma região;
- acompanhar
a construção de galerias, poços subterrâneos e instalações de superfície,
determinando e orientando os trabalhos, para garantir as condições de segurança
necessárias à execução dos serviços;
- elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, sugerindo medidas para a
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área Sistemas de
informações Geográficas
_ operacionalização do sistema de
geoprocessamento e de tratamento de informações geográficas
_ fiscalização dos recursos hídricos
_ implementação e operacionalização e avaliação da política
nacional de recursos hídricos a analise e
desenvolvimento
_ analise e desenvolvimento de programas e projetos de despoluição
de bacias hidrográficas
_ planejar e coordenar os trabalhos
relativos a operação do sistema de informações geográficas e tratamento
de informações espaciais no âmbito da secretaria municipal.
Ø quando na área de nutrição
1. atividades em unidades de alimentação e nutrição:
- planejar
cardápios de acordo com as necessidades da população-alvo;
- planejar,
coordenar e supervisionar as atividades de seleção, compra e
armazenamento de alimentos;
- planejar,
implementar, coordenar e supervisionar atividades de preparo e distribuição de
alimentos em cozinhas comunitárias;
- coordenar e
executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das
refeições/preparações culinárias;
- planejar,
implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo,
distribuição de refeições e/ou preparações culinárias.
- avaliar
tecnicamente preparações culinárias;
- planejar,
implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de
ambientes, e de veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios;
- estabelecer e
implantar formas e métodos de controle de qualidade de alimentos, de
acordo com a legislação vigente;
- coordenar,
supervisionar e executar as atividades referentes à segurança alimentar
e nutricional da população;
- apoiar a
Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem
adquiridos;
- propor
ações e estratégias para implantar programas de enfrentamento e combate à fome
no âmbito do Município;
- orientar
os servidores que auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
2. atividades em creches e escolas:
- promover
programas de educação alimentar;
- desenvolver
pesquisas e estudos relacionados à sua área de atuação;
- promover
adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária
atendida;
- promover
programas de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar;
- efetuar
testes de aceitabilidade de novos produtos alimentares, conforme exigência da
FNDE;
- apoiar a
Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem
adquiridos;
- analisar
amostras e emitir parecer técnico;
- executar o
controle de número de refeições/dia e enviar para o FNDE;
- integrar a
equipe e participar das Ações do Conselho de Alimentação Escolar (CEA);
- fiscalizar
a alimentação escolar visitando as unidades de ensino, para verificar o
cumprimento do cardápio, supervisionando as atividades de preparo,
armazenamento e distribuição dos alimentos;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
3. atividades na área de saúde:
- avaliar o
estado nutricional do paciente, a partir de diagnóstico clínico, exames
laboratoriais, anamnese alimentar e exames antropométricos;
- estabelecer
a dieta do paciente, fazendo as adequações necessárias;
- solicitar
exames complementares para acompanhamento da evolução nutricional do paciente,
quando necessário;
- prescrever
complementos nutricionais, quando necessário;
- registrar
em prontuário individual a prescrição dietoterápica, a evolução nutricional, as
intercorrências e a alta em nutrição;
- promover
orientação e educação alimentar e nutricional para pacientes e familiares;
- avaliar os
hábitos e as condições alimentares da família, com vistas ao apoio
dietoterápico, em função de disponibilidade de alimentos, condições,
procedimentos e comportamentos em relação ao preparo, conservação,
armazenamento, higiene e administração da dieta;
- desenvolver e
fornecer receituário de preparações culinárias;
- elaborar e/ou
controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a
grupos vulneráveis da população;
- integrar
equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção prestada ao
paciente;
- participar
do planejamento e execução de treinamento, orientação, supervisão e avaliação
de pessoal técnico e auxiliar;
- desenvolver
estudos e pesquisas relacionadas à sua área de atuação;
- colaborar
na formação de profissionais na área da saúde, orientando estágios e
participando de programas de treinamento;
- apoiar a
Comissão de Licitação quanto às descrições específicas dos produtos a serem
adquiridos;
- efetuar
controle periódico dos trabalhos executados;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de
odontologia
- participar
do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e
regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os
protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- realizar
tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens, curetagem subgengival e outros) e preventivo (aplicação de flúor,
selantes, profilaxia e orientação sobre escovação diária);
- realizar
atendimentos de urgência;
- encaminhar
usuários para tratamentos de referência odontológica, oferecidos pelo Sistema
Único de Saúde;
- examinar
os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgião dentista,
utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos por via direta, para
verificar patologias da boca;
- identificar
as afecções quanto à extensão e à profundidade, utilizando instrumentos
especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnósticos,
prognóstico e plano de tratamento;
- aplicar
anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais
e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de
Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
- efetuar
remoção de tecido cariado e restauração dentária, utilizando instrumentos, aparelhos
e materiais odontológicos adequados para restabelecer a forma e a função do
elemento dentário;
- executar a
remoção mecânica da placa dental e do cálculo e tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios manuais e ultra-sônicos;
- realizar
RX odontológico para diagnóstico de enfermidades;
- proceder a
perícias odonto-administrativas, examinando a
cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em
normas e regulamentos;
- realizar
exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual para controle
epidemiológico e tratamento de doenças bucais;
- elaborar,
coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontológico
preventivo para a comunidade;
- realizar
ações de educação em saúde bucal individual e coletiva, visando motivar e
ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade
do indivíduo no sucesso do tratamento;
- orientar,
coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Técnicos de
Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário;
- levantar e
avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade;
- participar
do planejamento das ações que visem à saúde bucal da população;
- integrar
equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família;
- orientar e zelar
pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
- utilizados
em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- participar
das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente às relacionadas
com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas
orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas,
projetos e ações voltados para a área;
- acompanhar
a execução do orçamento anual, verificando dotações, analisando empenhos e
acompanhando os processos de despesa até sua liquidação;
- participar
das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde,
verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as
aplicações previstas na legislação;
- utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins
Ø Odontologia – Especialista em Buco Maxilo
Facial (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar do processo de elaboração do planejamento,
organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens,
curetagem subgengival e outros) e
preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre
escovação diária); (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar atendimentos de urgência; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica,
oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber
ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos
por via direta, para verificar patologias da boca; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade,
utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para
estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais
e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de
Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária,
utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para
restabelecer a forma e a função do elemento dentário; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e
tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios
manuais e ultra-sônicos; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Proceder a perícias odonto-administrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual
para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de
atendimento odontológico preventivo para a comunidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva,
visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar
a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos
pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar do planejamento das ações que visem à saúde bucal da
população; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos,
aparelhos e instrumentais(Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar das atividades de planejamento da Prefeitura,
principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a
elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de
investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações,
analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no
âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo
alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado
pela ANVISA; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Prescrever anestesia; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Biópsia de lesões; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Tratamento de infecções; erupção cirúrgica,
reimplantação e transplantes de dentes; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Cirurgia pré-protética;
cirurgia pré e pós-ortodôntica;
cirurgia ortognática; tratamento cirúrgico dos cistos; de doenças das glândulas
salivares; das doenças de articulação; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Temporomandibular, de lesões de origem traumática na
área buco-maxilo-facial; de más formações congênitas
ou adquiridas, dos maxilares e mandíbula, dos tumores benignos da cavidade
bucal; dos tumores malignos da cavidade bucal, atuando integrado em grupo de
cancerologistas; de distúrbios neurológicos, com manifestação maxilo-facial, em
colaboração com neurologista ou neurocirurgião; e, das afecções radiculares e perirradiculares; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Remoção cirúrgica de corpos estranhos. (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Executar outras atribuições afins(Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
Ø
Odontologia - espECIALISTA em Paciente Especial (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar do processo de elaboração do planejamento,
organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens,
curetagem subgengival e outros) e
preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre
escovação diária); (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar atendimentos de urgência; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica,
oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que
couber ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos
odontológicos por via direta, para verificar patologias da boca; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade,
utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para
estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais
e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de
Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária,
utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para
restabelecer a forma e a função do elemento dentário; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e
tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios
manuais e ultra-sônicos; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Proceder a perícias odonto-administrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual
para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de
atendimento odontológico preventivo para a comunidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva,
visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar
a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos
pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar do planejamento das
ações que visem à saúde bucal da população; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- planejamento das ações que visem à saúde bucal da população; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos,
aparelhos e instrumentais(Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar das atividades de planejamento da Prefeitura,
principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a
elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de
investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações,
analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no
âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo
alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado
pela ANVISA; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Prestar atenção odontológica aos pacientes com distúrbios
psíquicos, comportamentais e emocionais; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Prestar atenção odontológica aos pacientes que apresentam
condições físicas ou sistêmicas, incapacitantes temporárias ou definitivas no
nível ambulatorial, hospitalar ou domiciliar; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Aprofundar estudos e prestar atenção aos pacientes que apresentam
problemas especiais de saúde com repercussão na boca e estruturas anexas, bem
como das doenças bucais que possam ter repercussões sistêmicas; e, (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Interrelacionamento e participação da
equipe multidisciplinar em instituições de saúde, de ensino e de pesquisas. (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Executar outras atribuições afins(Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
Ø Odontologia
Especialista em Prótese(Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar do processo de elaboração do planejamento,
organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens,
curetagem subgengival e outros) e
preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre
escovação diária); (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar atendimentos de urgência; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica,
oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber
ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos
por via direta, para verificar patologias da boca; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade,
utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para
estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais
e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de
Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária,
utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para
restabelecer a forma e a função do elemento dentário; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e
tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios
manuais e ultra-sônicos; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Proceder a perícias odonto-administrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual
para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de
atendimento odontológico preventivo para a comunidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva,
visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar
a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos
pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
Participar do planejamento das ações que visem à saúde bucal da
população; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos,
aparelhos e instrumentais(Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar das atividades de planejamento da Prefeitura,
principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a
elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de
investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações,
analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no
âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo
alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado
pela ANVISA; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Avaliação da influência da doença periodontal em condições
sistêmicas; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das
doenças dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus
substitutos; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração
dos tecidos periodontais e peri-implantares; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Planejamento e instalação de implantes e restituição das
estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos; e, (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Procedimentos necessários à manutenção de saúde. (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Executar outras atribuições afins. (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
Ø Odontologia
Especialista em Pediatria(Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar do processo de elaboração do planejamento,
organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens,
curetagem subgengival e outros) e
preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre
escovação diária); (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar atendimentos de urgência; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica,
oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber
ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos
por via direta, para verificar patologias da boca; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade,
utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para
estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais
e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de
Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária,
utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para
restabelecer a forma e a função do elemento dentário; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e
tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios
manuais e ultra-sônicos; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Proceder a perícias odonto-administrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual
para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de
atendimento odontológico preventivo para a comunidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva,
visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar
a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos
pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar do planejamento das ações que visem à saúde bucal da
população; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos,
aparelhos e instrumentais(Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar das atividades de planejamento da Prefeitura,
principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a
elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de
investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações,
analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no
âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo
alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado
pela ANVISA; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Promoção de saúde, devendo o especialista educar bebês, crianças,
adolescentes, seus respectivos responsáveis e a comunidade para adquirirem
comportamentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas
bucais; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista
atuar sobre os problemas relativos à cárie dentária, ao traumatismo, à erosão,
à doença periodontal, às mal-oclusões, às
malformações congênitas e às outras doenças de tecidos moles e duros; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Diagnosticar as alterações que afetam o sistema estomatognático e
identificar fatores de risco em nível individual para os principais problemas
da cavidade bucal; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Tratamento das lesões dos tecidos moles, dos dentes, dos arcos
dentários e das estruturas ósseas adjacentes, decorrentes de cárie,
traumatismos, erosão, doença periodontal, alterações na odontogênese,
mal-oclusões e malformações congênitas utilizando
preferencialmente técnicas de mínima intervenção baseadas em evidência; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Condução psicológica dos bebês, crianças, adolescentes, e seus
respectivos responsáveis para atenção odontológica. (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Executar outras atribuições afins(Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
Ø Odontologia
– Especialista em Endodontia(Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar do processo de elaboração do planejamento,
organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens,
curetagem subgengival e outros) e
preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre
escovação diária); (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar atendimentos de urgência; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica,
oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber
ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos
por via direta, para verificar patologias da boca; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade,
utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para
estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais
e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de
Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária,
utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para
restabelecer a forma e a função do elemento dentário; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e
tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios
manuais e ultra-sônicos; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Proceder a perícias odonto-administrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual
para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de
atendimento odontológico preventivo para a comunidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva,
visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar
a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos
pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar do planejamento das ações que visem à saúde bucal da
população; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos,
aparelhos e instrumentais(Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar das atividades de planejamento da Prefeitura,
principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a
elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de
investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações,
analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no
âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo
alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado
pela ANVISA; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Procedimentos conservadores da vitalidade pulpar; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Procedimentos cirúrgicos no tecido e na cavidade pulpares; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Procedimentos cirúrgicos paraendodônticos;
e, (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Tratamento dos traumatismos dentários. (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Executar outras atribuições afins(Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
Ø Odontologia
– Especialista em Periodontia(Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar do processo de elaboração do planejamento,
organização, execução, avaliação e regulação dos serviços de saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Cumprir os protocolos clínicos instituídos pelo Município; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar tratamento curativo (restaurações, extrações, raspagens,
curetagem subgengival e outros) e
preventivo (aplicação de flúor, selantes, profilaxia e orientação sobre
escovação diária); (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar atendimentos de urgência; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Encaminhar usuários para tratamentos de referência odontológica,
oferecidos pelo Sistema Único de Saúde; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber
ao cirurgião dentista, utilizando instrumentais ou equipamentos odontológicos
por via direta, para verificar patologias da boca; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Identificar as afecções quanto à extensão e à profundidade,
utilizando instrumentos especiais, radiologia ou exames complementares para
estabelecer diagnósticos, prognóstico e plano de tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Aplicar anestesias tronco-regionais, infiltrativas terminais
e tópicas ou qualquer outro tipo regulamentada pelo Conselho Federal de
Odontologia, para promover conforto e facilitar a execução do tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Efetuar remoção de tecido cariado e restauração dentária,
utilizando instrumentos, aparelhos e materiais odontológicos adequados para
restabelecer a forma e a função do elemento dentário; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Executar a remoção mecânica da placa dental e do cálculo e
tártaro supra e subgengival, utilizando-se meios
manuais e ultra-sônicos; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar RX odontológico para diagnóstico de enfermidades; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Proceder a perícias odonto-administrativas,
examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados e laudos
previstos em normas e regulamentos; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tátil-visual
para controle epidemiológico e tratamento de doenças bucais; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Elaborar, coordenar e executar programas educativos e de
atendimento odontológico preventivo para a comunidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar ações de educação em saúde bucal individual e coletiva,
visando motivar e ampliar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar
a responsabilidade do indivíduo no sucesso do tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos
pelos Técnicos de Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultório Dentário; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Levantar e avaliar dados sobre a saúde bucal da comunidade; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar do planejamento das ações que visem à saúde bucal da
população; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Integrar equipe multidisciplinar do Programa de Saúde da Família; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar e zelar pela preservação e guarda dos equipamentos,
aparelhos e instrumentais(Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Utilizados em sua especialidade, observando a sua correta
utilização; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar das atividades de planejamento da Prefeitura,
principalmente às relacionadas com orçamento na área de saúde, assessorando a
elaboração das propostas orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de
investimentos e de programas, projetos e ações voltados para a área; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Acompanhar a execução do orçamento anual, verificando dotações,
analisando empenhos e acompanhando os processos de despesa até sua liquidação; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no
âmbito da saúde, verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo
alternativas e analisando as aplicações previstas na legislação; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado
pela ANVISA; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Avaliação diagnóstica e planejamento do tratamento; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Avaliação da influência da doença periodontal em condições
sistêmicas; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Controle dos agentes etiológicos e fatores de risco das doenças
dos tecidos de suporte e circundantes dos dentes e dos seus substitutos; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Procedimentos preventivos, clínicos e cirúrgicos para regeneração
dos tecidos periodontais e peri-implantares; (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Planejamento e instalação de implantes e restituição das
estruturas de suporte, enxertando materiais naturais e sintéticos; e, (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Procedimentos necessários à manutenção de saúde. (Redação
dada pelo Decreto nº 94/2017)
Ø quando na área da
psicologia
1. atividades de psicologia do trabalho:
- participar
do processo de recrutamento e seleção de novos servidores, empregando métodos e
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
- exercer
atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal,
participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de
programas;
- estudar e
desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal
da Prefeitura;
- realizar
pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando a identificação das
fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos
existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas
convenientes;
- estudar e
propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde
ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do
trabalho;
- apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
- acompanhar
o processo demissional, voluntário ou não, de
servidores;
- assistir
os servidores com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras
dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da
capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações
empregatícias;
- receber e
orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua
integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
- participar e
acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do
quadro efetivo da Prefeitura;
- desenvolver
programas específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima
e outras;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
2. atividades de psicologia educacional:
- atuar em
equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas
de âmbito social;
- aplicar
técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual,
social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da
psicologia;
- proceder ou
providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de
dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em
psicodiagnóstico
- estudar
sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando auxiliar na elaboração de
procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades
individuais;
- analisar
as características de indivíduos supra e infradotados e portadores de
necessidades especiais, utilizando métodos de observação e pesquisa, para
recomendar programas especiais de ensino;
- identificar
a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios
sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros
reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de
resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros
especialistas;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
3. atividades de psicologia social:
- atuar em
equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando programas
de âmbito social;
- estudar e avaliar
os processos intra e interpessoal visando a aplicação
de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar
e comunitária;
- reunir
informações a respeito dos usuários da política de assistência social,
contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras
e/ou bloqueios psicológicos;
- prestar
atendimento a grupos de crianças, adolescentes e famílias expostos a situações
de risco;
- emitir
laudos e pareceres técnicos para fins específicos de estudos de caso;
- participar de entrevistas de caráter psicossocial com
usuários do CRAS para fins de avaliação;
- participar
do atendimento a grupos sócio-educativos e grupos de
convivência por ciclo de vida;
- realizar
atendimento específico nos serviços de proteção social especial;
- participar
do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e
benefícios sócio-assistenciais, priorizando os
elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da
realidade;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
4. atividades de psicologia em saúde:
- participar
do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e
regulação dos serviços de saúde;
- proceder à
avaliação de crianças, adolescentes e adultos, individualmente ou em grupos,
avaliando se há indicação de psicoterapia ou encaminhando para outros
profissionais e serviços, quando necessário;
- proceder
ao atendimento psicoterápico de crianças, adolescentes e adultos,
individualmente ou em grupo;
- articular-se
com outros profissionais para elaboração de plano terapêutico individual dos
pacientes e de programas de assistência e apoio a grupos específicos, na
perspectiva da atenção psicossocial;
- atender
aos pacientes na rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas;
- prestar
assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para situações resultantes de enfermidades;
- articular-se
com a área de educação visando parcerias em programas voltados à prevenção em
questões relacionadas à saúde biopsicosocial, tais
como educação sexual, prevenção de doenças sexualmente transmissíveis
(DST/AIDS), uso indevido de drogas e qualquer outro assunto que julgue
importante para contribuir no processo do desenvolvimento do indivíduo e na
promoção da saúde;
- desenvolver
atividades da sua área profissional nos programas de saúde coletiva, tais como
os referentes a hanseníase, diabetes, hipertensão, doenças sexualmente
transmissíveis (DST/AIDS), entre outros;
- prestar
assistência psicológica, individual ou em grupo, no âmbito ambulatorial ou
hospitalar, aos familiares de pacientes portadores de patologias
incapacitantes/crônicas, inclusive pacientes em fase terminal;
- exercer
atividades de interconsulta com equipe multidisciplinar em Hospital Geral;
- atuar em
Centros de Atenção Psicossocial;
- realizar
visita domiciliar quando necessário;
- desenvolver
trabalhos utilizando conhecimento de sua área profissional, com equipe
multidisciplinar em unidade hospitalar ou de saúde, visando um maior
entrosamento entre equipes, preparando-as adequadamente para situações
emergentes, tanto no âmbito da equipe, quanto na relação com os pacientes e
familiares;
- prestar
assistência psicológica, individual ou em grupo, ao paciente infantil ou
adulto, que se encontre hospitalizado em fase terminal, inclusive em estado de pré ou pós-cirúrgico, bem como a gestantes, dentre outros;
- participar
da elaboração de protocolos de atendimento quando solicitado;
- participar
das atividades relativas à saúde mental desenvolvidas pelo Programa de Saúde da
Família, através de treinamento da equipe, supervisão, processos de educação
continuada, entre outras formas;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de serviço
social
- planejar,
organizar, administrar a execução de benefícios e serviços sociais nas áreas
urbanas e rurais do Município;
- participar
do planejamento e gestão das políticas sociais;
- coordenar
a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela
Municipalidade;
- elaborar
campanhas de prevenção na área da assistência social, em articulação com as
áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho
e renda;
- desenvolver
ações específicas para a população de rua ou alocada em abrigos municipais;
- participar
do planejamento do Programa de Saúde da Família;
- elaborar e
executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas
de idosos, mulheres e associações comunitárias entre outros segmentos;
- compor e
participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e
execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação,
assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e
renda entre outros;
- participar,
junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas
de assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
- participar
da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde
pública, higiene, saneamento, educação e assistência social;
- coordenar e
realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os
indicadores sociais, promovendo o diagnóstico social do Município;
- desenvolver
ações educativas e sócio-educativas nas unidades de
saúde, unidades de educação e unidades de assistência social, visando a busca
de solução de problemas identificados pelo diagnóstico social;
- realizar
entrevistas, avaliação social e laudos técnicos para fins de concessão de
auxílios e benefícios, que identifiquem a elegibilidade frente às necessidades
sociais;
- organizar
e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas
dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura;
- promover o
atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão
Social, com vistas ao atendimento integral;
- realizar
visita domiciliar sempre que se faça necessário;
- incentivar
a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos
desenvolvidos pela Prefeitura;
- coordenar,
executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócio-assistenciais, desenvolvendo atividades de caráter
educativo ou recreativo para proporcionar a melhoria da qualidade de vida
pessoal e familiar dos usuários das políticas públicas;
- colaborar
no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando
na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem na qualidade
de vida e no exercício da cidadania do indivíduo;
- orientar
os usuários da rede municipal de saúde, inclusive aqueles com problemas
referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição
da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias;
- estudar e
propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais do
trabalho;
- elaborar
relatórios e pareceres sociais para subsidiar a Defesa Civil do Município no
planejamento das ações em situações de calamidade e emergência;
- prestar
orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso
para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos
populacionais;
- realizar
visitas domiciliares para constatar a situação do servidor afastado por
invalidez ou afastado por motivo de doença;
- elaborar,
coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária
para pessoas com deficiência;
- divulgar
as políticas sociais utilizando os meios de comunicação, participando de
eventos e elaborando material educativo;
- coordenar
ações que integrem a população aos fins do Orçamento Participativo,
mobilizando-a em reuniões e eventos;
- articular-se
com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não governamentais,
com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver formação de
parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a comunidade;
- representar,
quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos, Comissões,
reuniões com as demais Secretarias Municipais e em situações de interesse de
grupos específicos da população;
- coordenar e
participar de reuniões com equipes multisetoriais e comunidade;
- acompanhar
a execução dos projetos do Poder Executivo em parceria com outras instituições;
- participar
da equipe de análise de viabilidade técnica e econômica dos projetos e da
elaboração de Termos de Referência para a contratação de serviços;
- planejar,
executar e monitorar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais;
- mobilizar
a comunidade para participação no processo de elaboração de orçamento
municipal;
- acompanhar
processos de execução das obras públicas definidas pela comunidade;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de terapia
ocupacional
- preparar e
executar os programas ocupacionais baseando-se nos casos a serem
tratados, para propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e
aproveitar seu interesse por determinados trabalhos;
- planejar e
desenvolver trabalhos individuais ou em pequenos grupos, tais como
trabalhos manuais, de mecanografia, horticultura e outros, para possibilitar a
redução ou cura das deficiências do paciente bem como desenvolver capacidades
remanescentes e melhorar seu estado bio-psico-social;
- orientar a
execução de trabalhos terapêuticos, supervisionando os pacientes na execução
das tarefas prescritas, a fim de propiciar sua reabilitação;
- desenvolver,
quando devidamente habilitado, atividades artísticas e/ou musicais de cunho
terapêutico, individualmente ou em grupo, com os usuários dos serviços de
saúde;
- articular-se
com outros profissionais para elaboração e execução de programas de assistência
e apoio a grupos específicos de pessoas;
- atender
aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas
terapêuticas adequadas para contribuir no processo de tratamento;
- orientar,
individualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os
adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
- reunir
informações a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer subsídios
para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
- assistir
ao servidor e aos usuários da assistência social, com problemas referentes à
readaptação ou reabilitação profissional por diminuição da capacidade de
trabalho e/ou dificuldades de convivência social;
- encaminhar
as pessoas atendidas para atividades sociais, culturais e educativas na
comunidade;
- realizar
visita domiciliar quando necessário;
- planejar e
desenvolver atividades de educação em saúde nos programas específicos
dos serviços de saúde;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de trânsito
e transportes
- planejar,
implementar e gerenciar os sistemas de transporte urbano, terminais de
passageiros, de cargas, estacionamentos e terminais rodoviários do Município;
- participar
de estudos sobre a relação entre o uso do solo e a infra-estrutura
dos transportes no Município;
- avaliar e
propor soluções para a localização, capacidade e o desempenho de terminais de
carga, de passageiros e de estacionamentos regulamentados;
- desenvolver e
gerenciar projetos para garantir a segurança de veículos e pedestres no
trânsito;
- participar
da administração da manutenção dos sistemas de sinalização;
- desenvolver
estratégias para minimizar os impactos causados pelo trânsito ao meio ambiente
e à qualidade de vida no Município;
- elaborar
estudos de tempo para instalação de sinais de trânsito, luminosos ou não, a fim
de eliminar pontos de engarrafamento e melhorar a segurança nos cruzamentos;
- planejar e
supervisionar a instalação de faixas para travessia de pedestres e de
rampas de acesso para deficientes físicos;
- executar
estudos sobre o volume de tráfego e origem / destino de veículos que circulam
no Município;
- elaborar
estudos sobre a velocidade máxima a ser permitida em cada via, para que o
tráfego flua normalmente;
- estudar e
propor modificações no traçado e alongamento das ruas, analisando problemas de
congestionamento e levando em consideração o volume de tráfego atual e o
previsto para o futuro, para facilitar o fluxo viário no Município;
- participar
do planejamento, execução e avaliação de programas educativos destinados a
grupos da comunidade, através da identificação de situações e problemas de
educação no trânsito, objetivando capacitar a população para o respeito às
normas de segurança do trânsito;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de turismo
- planejar,
elaborar e coordenar a execução de projetos, pesquisas e levantamento de
dados necessários à formação e ao funcionamento da política e sistema de
turismo municipal;
- gerenciar ou
participar de empreendimentos turísticos de interesse da Prefeitura;
- gerenciar,
elaborar ou participar de projetos de criação e desenvolvimento de
complexos turísticos, tais como parques, parques temáticos, redes hoteleiras,
entre outros, visando analisar o impacto ambiental, a malha de transporte, a
absorção da mão-de-obra local, bem como os aspectos sócio-político-econômicos
decorrentes;
- gerenciar
planos piloto e projetos na área de turismo, de caráter global ou setorial,
buscando a melhoria da qualidade de vida da população, o bem-estar social e o
desenvolvimento socioeconômico na área municipal;
- elaborar
projetos de visitas monitoradas às áreas de interesse ambiental;
- articular-se
com as empresas privadas interessadas no desenvolvimento de complexos
hoteleiros e turísticos, buscando viabilizar empreendimentos
compatíveis com os recursos disponíveis na região;
- observar o
cumprimento das normas legais por parte dos empreendedores no desenvolvimento
de projetos turísticos na área municipal;
- coordenar
a preparação de mapas, prospectos e publicações que propaguem o turismo no
Município orientando sua distribuição em pontos e locais previamente
determinados;
- preparar
calendário de eventos festivos do Município;
- participar
da elaboração do planejamento urbano do Município, tendo em vista o seu
desenvolvimento turístico- econômico;
- coordenar
a realização dos eventos culturais e turísticos realizados pela Prefeitura;
- interagir
com as demais Secretarias a fim de assegurar uma visão multidisciplinar aos
projetos de turismo que afetem qualquer uma das áreas de ação da Prefeitura;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de turismo
Ø atribuições comuns a todas as
áreas
- planejar,
organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de
atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios
e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o
aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos
objetivos e das metas estabelecidos;
- participar
das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- elaborar
pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua
área de atuação;
- realizar
estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação;
- participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar
como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e
de educação continuada;
- participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- participar
da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento;
- participar
de atividades em equipes multidisciplinares;
- desenvolver
atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o
acompanhamento dos programas executados pela mesma;
- gerenciar
ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando
os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar
eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários;
- acompanhar
a execução de projetos executados por terceiros;
- desenvolver
e propor novas tecnologias de trabalho;
- desenvolver
atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de
pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de
acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos
serviços, redução dos custos e, em conseqüência obter
maior eficiência, efetividade e eficácia dos serviços prestados à população;
- exercer
suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos;
- utilizar
equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem
como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos;
- manter a
chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados;
- zelar pela
qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e
orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o
melhor atendimento aos usuários;
- participar
das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura;
- prestar
assistência técnica, extensão rural e transferência de tecnologia;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
1. Cargo: MÉDICO MÉDICO I (Redação
dada pelo Decreto nº 53/2018)
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a prestar assistência médica e cirúrgica em postos de
saúde, ambulatórios, clínicas e hospitais e nas demais unidades assistenciais
da Prefeitura, bem como planejar, coordenar e executar planos e programas de
saúde pública.
3. Requisitos para provimento
Instrução - Curso de nível
superior em Medicina, registro no respectivo conselho de classe e título de
especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente,
quando for o caso.
Outros requisitos:
Formação específica para especialistas - título de especialista
emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente, e experiência
comprovada de exercício da especialidade por 3
(três) anos consecutivos.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Médico - Classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - do cargo de Médico
- Classe I para o cargo de Médico - Classe II e do cargo de Médico - Classe II
para o cargo de Médico - Classe III.
6. Atribuições típicas:
- participar
do processo de elaboração do planejamento, organização, execução, avaliação e
regulação dos serviços de saúde;
- cumprir os
protocolos clínicos instituídos pelo Município;
- integrar a
equipe de padronização de medicamentos e protocolos para utilização dos mesmos;
- assessorar,
elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saúde
pública e da medicina preventiva;
- participar,
articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de educação
em saúde visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em
geral;
- efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, solicitar, analisar,
interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapêutica em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias escolas, setores
esportivos, entre outros;
- manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
- realizar
atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a
pacientes;
- realizar consultas
pré-operatórias;
- realizar
procedimentos cirúrgicos;
- realizar
partos;
- efetuar a
notificação compulsória de doenças;
- realizar
reuniões com familiares ou responsáveis de pacientes a fim de prestar
informações e orientações sobre a doença e o tratamento a ser realizado;
- prestar
informações do processo saúde-doença aos indivíduos e a seus familiares ou
responsáveis;
- participar
de grupos terapêuticos, através de reuniões realizadas com grupos de pacientes
específicos, para prestar orientações e tratamentos e proporcionar a troca de
experiências entre os pacientes;
- participar
de reuniões comunitárias em espaços públicos privados ou em comunidades,
visando a divulgação de fatores de risco que favorecem enfermidades;
- promover
reuniões com profissionais da área para discutir conduta a ser tomada em casos
clínicos mais complexos;
- participar
dos processos de avaliação da equipe e dos serviços prestados à população;
- realizar
diagnóstico da comunidade e levantar indicadores de saúde da comunidade para
avaliação do impacto das ações em saúde implementadas por equipe;
- atuar em
equipe multidisciplinar e interdisciplinar do Programa de Saúde da Família;
- efetuar
regulação médica, otimizando o atendimento do usuário SUS, na rede assistencial
de saúde - ambulatorial, hospitalar, urgência/emergência;
- dar
assistência a pacientes que estão em internação domiciliar e /ou acamados;
- prestar
atendimento em urgências e emergências;
- encaminhar
pacientes para internação hospitalar, quando necessário;
- acompanhar
os pacientes com risco de morte no transporte até um serviço de maior
complexidade;
- encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando necessário;
- atuar em
Centros de Atenção Psicossocial;
- realizar
exames em centros desportivos para aferir aptidão para atividades esportivas;
- realizar
exames nas crianças e jovens admitidos em creches e abrigos;
- realizar
exames em crianças e jovens quando solicitado pelo Juiz da Vara de Infância e
Juventude;
- participar
de perícias, juntas médicas e afins;
- participar
dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde,
particularmente nos programas de educação continuada;
- participar
de auditorias e sindicâncias médicas, quando solicitado;
- participar,
junto com profissionais das outras áreas, da elaboração e execução de programas
de saúde dirigidos a grupos específicos de pessoas;
- representar,
quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos,
Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais;
- participar
do processo de aquisição de serviços, insumos e equipamentos relativos à sua
área;
- orientar e zelar
pela preservação e guarda dos equipamentos, aparelhos e instrumentais
utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilização;
- utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar
outras atribuições afins.
quando na área de medicina do trabalho
- prestar assistência de saúde do
trabalho aos servidores do Município e atuar na prevenção de doenças
ocupacionais, bem como na adequação das condições de trabalho da Administração
- aplicar os
conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus
componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir, até a
eliminação, os riscos ali existentes à saúde do trabalhador, determinando,
quando necessário, a utilização de equipamentos de proteção individual;
- responsabilizar-se
tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto na legislação
de medicina do trabalho aplicável às atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
- manter
permanente relacionamento com a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes valendo-se de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e
atendê-la;
- promover a
realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos
servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto
através de campanhas quanto de programas de caráter permanente;
- analisar e
registrar, em documentos específicos, todos os acidentes ocorridos com
servidores e prestadores de serviço da Prefeitura, com ou sem vítima, e todos
os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do
acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características
do agente e as condições dos indivíduos portadores de doença ocupacional ou
acidentados;
- registrar,
mensalmente, dados atualizados de acidente do trabalho, doenças ocupacionais e
agentes de insalubridade, preenchendo os quesitos descritos nos modelos de
mapas determinados pela legislação;
- manter os
registros de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais no órgão
especializado em engenharia de segurança e medicina do trabalho da Prefeitura,
ou facilmente alcançáveis a partir do mesmo;
- realizar o
atendimento de emergência, quando necessário, à elaboração de planos de
controle de efeitos de catástrofes, de disponibilidade de meios que visem o
combate a incêndios, o salvamento e imediata atenção à vítima deste, ou de
qualquer outro tipo de acidente;
- executar
exames periódicos dos servidores e em especial daqueles expostos a maior risco
de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais;
- avaliar,
juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando
periodicamente os locais de trabalho, para sugerir medidas destinadas a remover
ou atenuar os riscos existentes;
- proceder
aos exames médicos nos servidores recém ingressos;
- participar e
coordenar programas voltados ao esclarecimento e orientação da população
e à prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, alcoolismo e outras que
afetem a saúde do servidor;
- elaborar
os prontuários dos pacientes em fichas ou eletronicamente, emitir receitas e
atestados, elaborar protocolos de condutas médicas e emitir laudos, relatórios
e pareceres;
- elaborar
procedimentos operacionais padrão, preencher formulários de notificação
compulsória e coordenar a elaboração de materiais informativos e normativos;
- realizar
perícias, auditorias e sindicâncias médicas examinando documentos, vistoriando
equipamentos e instalações, formulando ou respondendo a quesitos periciais,
prestando e colhendo depoimentos;
- participar
das atividades de planejamento da Prefeitura, principalmente as relacionadas
com orçamento na área de saúde, assessorando a elaboração das propostas
orçamentárias anuais, dos planos plurianuais de investimentos e de programas,
projetos e ações voltados para a área;
- participar
das atividades da auditoria interna da Prefeitura, no âmbito da saúde,
verificando as despesas, sua legalidade, sugerindo alternativas e analisando as
aplicações previstas na legislação;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Quanto a Área de atuação: Gastroenterologia
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento do aparelho digestivo e
outras enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica,
para promover a saúde e bem-estar do paciente.
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto a Área de atuação: Pneumologia
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares,
empregando meios clínicos e recursos tecnológicos para promover, prevenir,
recuperar e reabilitar a saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto a Área de atuação: Geriatria
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Diagnosticar e tratar de doenças da terceira idade, aplicando
medicação adequada realizando exames laboratoriais, subsidiários, testes para
promover e recuperar a saúde do paciente; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Planejar e executar atividades de cuidado paliativo;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Trabalhar com equipe multiprofissional de maneira
interdisciplinar. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto a Área de atuação: Mastologia
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Diagnosticar e tratar de afecções do aparelho reprodutor feminino
e órgãos anexos, notadamente para diagnóstico e tratamento das doenças da mama,
empregando tratamento clínico-cirúrgico, para promover ou recuperar a saúde.
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto a Área de atuação: Clínica Geral – Urgência
e Emergência (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Atuar em área e ambiente das salas de emergência, dos
pronto-atendimento, unidades intermediárias; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Ter contato com doentes agudamente enfermos, que estão sob risco
iminente de morte e que demandam atendimento imediato e frequentemente serem
submetidos a procedimentos complexos; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Reconhecer os aspectos técnico-científicos em relação aos
principais temas de Medicina de Urgência e Emergência; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Inserção e atualização de quadro de clínico junto a central de
vagas, quando necessidade de remoção para unidade hospitalar.
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto a Área de atuação: Pediatria (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Prestar assistência médica específica às crianças até a
adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados pediátricos ou tratamentos,
para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Planejar e executar atividades de cuidado paliativo.
Quanto a Área de atuação: Otorrinolaringologia
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Diagnosticar e tratar das afecções dos ouvidos, nariz e garganta,
empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para recuperar ou melhorar as funções
desses órgãos. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto a Área de atuação: Psiquiatria (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas, empregando
técnicas especiais, individuais ou de grupo, para prevenir, recuperar ou
reabilitar o paciente.
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto a Área de atuação: Psiquiatria
Infantil (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Diagnosticar e tratar as afecções psicopatológicas de crianças e
adolescente, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para
prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente.
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto a Área de atuação: Cardiologia(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Diagnosticar e tratar afecções cardíacas congênitas ou
adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou recuperar
a saúde dos pacientes. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto a Área de atuação: Endocrinologia
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e
nutricionais, aplicando medicação adequada e realizando exames laboratoriais e
subsidiários e testes de metabolismo, para promover e recuperar a saúde do
paciente. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto a Área de atuação: Neurologia (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema
nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando
a saúde e bem-estar do paciente.
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto a Área de atuação: Neurologia
Pediátrica (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Diagnosticar e tratar doenças e lesões orgânicas do sistema
nervoso central e periférico, realizando exames clínico e subsidiário, visando
a saúde e bem-estar de crianças e adolescentes.
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto a Área de atuação: Ortopedia(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou
traumatológicas dos ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos,
para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente.
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto a Área de atuação: Angiologia(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Diagnosticar e tratar de doenças circulatórias periféricas,
aquelas que acometem vasos sanguíneos (artérias e veias) e vasos linfáticos. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar intervenções de pequenas cirurgias, bem como orientação
de prevenção de novas lesões vasculares, visando o bem-estar da população. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar de Junta Médica quando convocado. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
-Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de Medicina
preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos
clientes e da comunidade. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto a Área de atuação: Dermatologia(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Diagnosticar e tratar de afecções da pele e anexos,
realizando intervenções clínicas e cirúrgicas, utilizando os recursos técnicos
e materiais apropriados, para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou
traumatizados, corrigir sequelas ou lesões e promover a saúde e bem-estar do
paciente; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto a Área de atuação: Ginecologia(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Prestar assistência médica específica, para preservar a vida e a
saúde da mãe e do filho; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar procedimentos, tratar de afecções do aparelho reprodutor
feminino e órgãos anexos, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para
promover ou recuperar a saúde;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quanto à área de atuação: Medicina de Família e Comunidade (Redação
dada pelo Decreto nº 53/2018)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: avaliar,
acompanhar e tratar pacientes das diversas clínicas, atuando no ciclo vital da
criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso de forma qualificada,
focada no cuidado integral de pessoas, famílias e coletividades em que estão
inseridos; realizar visitas domiciliares para assistência; atuar nos grupos de
educação em saúde e também na educação continuada; integrar-se aos
processos de educação permanente em saúde do seu território; atuar no
processo de integração ensino-serviço, com a finalidade de contribuir no
processo de formação profissional na área da saúde; efetuar exames médicos,
emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de
tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina
preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente;
solucionar o maior número de problemas possíveis, com qualidade, por meio de
uma prática integrada, continuada, em equipe multidisciplinar, inserida
preferencialmente nas comunidades; realizar pequenos procedimentos
ambulatoriais. (Redação
dada pelo Decreto nº 53/2018)
Quanto à área de
atuação: Preceptoria em Medicina de Família e Comunidade (Incluído pelo Decreto nº 79/2020)
Dentre as
atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: orientar diretamente os médicos
residentes do Programa de Residência Médica, acompanhar o desenvolvimento de competência
dos residentes médicos a ele vinculados; realizar as avaliações de desempenho
dos residentes médicos sob a sua responsabilidade; apurar a frequência dos
residentes médicos.
Quanto à área de atuação: Infectologia Adulto (Redação
dada pelo Decreto nº 53/2018)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do
paciente; proceder à investigação epidemiológica em colaboração com as equipes
das unidades envolvidas; supervisionar e revisar os casos levantados pela
vigilância epidemiológica dos enfermeiros e assessorar tecnicamente este
sistema; proceder à investigação epidemiológica de surtos ou suspeitas de
surtos; recomendar os isolamentos nos pacientes com infecções transmissíveis;
assessorar o corpo clínico sobre a racionalização no uso de antimicrobianos;
assessorar a direção sobre questões relacionadas ao controle das infecções
hospitalares; rever e normatizar a indicação de procedimentos invasivos;
divulgar os resultados de exames em andamento no laboratório de bacteriologia
às clínicas, a respeito de pacientes internados, sob o uso de antimicrobianos
ou não; atuar no processo de integração ensino-serviço, com a finalidade de
contribuir no processo de formação profissional na área da saúde. (Redação
dada pelo Decreto nº 53/2018)
Quanto à área de atuação: Infectologia Pediátrica(Redação
dada pelo Decreto nº 53/2018)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se:
diagnosticar e tratar doenças infecciosas e parasitárias, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar de
crianças e adolescentes; realizar auditorias, supervisões, emitir pareceres
pertinentes à infectologia no ambiente hospitalar; realizar as atribuições de
Médico e demais atividades inerentes ao emprego; atuar no processo de
integração ensino-serviço, com a finalidade de contribuir no processo de
formação profissional na área da saúde.
Quanto à área de atuação: Neonatologia(Redação
dada pelo Decreto nº 53/2018)
Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: prestar
assistência médica específica às crianças, examinando-as e prescrevendo
cuidados pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua
saúde; atuar no suporte à vida ou suporte de sistemas e órgãos em crianças que
estão em estado crítico, que geralmente necessitam de um acompanhamento
intensivo e monitorado; realizar e orientar cuidados intensivos a crianças em
estado crítico; planejar e executar atividades de cuidado paliativo; atuar no
processo de integração ensino-serviço, com a finalidade de contribuir no
processo de formação profissional na área da saúde. (Redação
dada pelo Decreto nº 53/2018)
Quanto à área de atuação: Gastroenterologia Pediátrica(Redação
dada pelo Decreto nº 53/2018)
Dentre as atribuições típicas de Médico I, acrescenta-se: efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de tratamento do aparelho digestivo e outras enfermidades, aplicando
recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e
bem-estar da criança e do adolescente. (Redação
dada pelo Decreto nº 53/2018)
Quanto à área de atuação: Pneumologia Pediátrica(Redação
dada pelo Decreto nº 53/2018)
Dentre as atribuições típicas de Médico I, acrescenta-se:
diagnosticar e tratar das afecções broncopulmonares
da criança e do adolescente, empregando meios clínicos e recursos tecnológicos
para promover, prevenir, recuperar e reabilitar a saúde. (Redação
dada pelo Decreto nº 53/2018)
Quanto à área de atuação: Endocrinologia Pediátrica(Redação
dada pelo Decreto nº 53/2018)
Dentre as atribuições típicas de Médico I, acrescenta-se:
diagnosticar e tratar doenças endócrinas, metabólicas e nutricionais, aplicando
medicação adequada e realizando exames laboratoriais e subsidiários e testes de
metabolismo, para promover e recuperar a saúde da criança e do adolescente. (Redação
dada pelo Decreto nº 53/2018)
1. Cargo: MÉDICO VETERINÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a planejar e executar programas de vigilância sanitária,
de proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de
animais, a fim de assegurar a produção racional
e econômica de alimentos no Município.
3. Requisitos para provimento
Instrução - Curso de Nível
Superior em Medicina Veterinária, registro no respectivo conselho de classe e título
de especialista emitido pela Sociedade ou pelo órgão de classe correspondente
quando for o caso.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Médico Veterinário Classe
I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - do cargo de Médico
Veterinário - Classe I para o cargo de Médico Veterinário-Classe II e do cargo
de Médico Veterinário - Classe II para o cargo de Médico Veterinário - Classe
III.
6. Atribuições típicas:
- proceder
ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação
epidemiológica e pesquisas para possibilitar a profilaxia de doenças;
- participar
da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores,
roedores e raiva animal;
- realizar a
inspeção de produtos de origem animal, visualmente e com base em resultados de
análises laboratoriais;
- fiscalizar e autuar nos casos de
infração, processamento e na industrialização de produtos de origem
animal;
- fiscalizar
a indústria e comércio de produtos químicos e biológicos de uso veterinário;
- coordenar,
orientar e fiscalizar as operações de abate nos matadouros de suínos,
bovinos, caprinos, ovinos e aves bem como coordenar a equipe responsável pela
inspeção e fiscalização das operações de abate nos matadouros e indústrias de
produtos de origem animal;
- fazer
exame clínico nos lotes a serem abatidos na fase “ante-mortem”
e exigir os respectivos documentos sanitários;
- inspecionar
todos os produtos para consumo humano dentro do matadouro na fase “pós-mortem” (carcaças e vísceras);
- fazer
cumprir fielmente a Legislação Sanitária nos matadouros, entrepostos de carnes,
pescados, fábrica de lacticínios, embutidos etc;
- vistoriar
áreas destinadas a construções de indústrias de produtos alimentícios;
- participar
do Serviço de Inspeção Municipal de acordo com sua área de atuação;
- solicitar,
periodicamente, exames microbiológico e/ou físico-químico da água servida e de
produtos alimentícios em iguais intervalos de tempo, avaliando os resultados;
- solicitar
exames bromatológicos dos produtos a serem consumidos avaliando os resultados;
- analisar e
coordenar os produtos reprovados para consumo humano, dando o destino
adequado;
- determinar
que sejam rigorosamente cumpridos o horário de descanso, jejum e dieta hídrica
para os lotes de animais a serem abatidos, bem como início do horário de abate;
- solicitar,
periodicamente, a carteira de saúde dos servidores que realizam inspeção
animal, bem como dos funcionários dos estabelecimentos que produzem produtos de
origem animal;
- identificar e
marcar animais, registrando os dados em fichas apropriadas;
- planejar e
executar programa de controle parasitário, definindo procedimentos, bem
como efetuar o controle de animais sinantrópicos;
- realizar
visitas zoossanitárias para avaliar os procedimentos
necessários à eliminação de pulgas, carrapatos, roedores, morcegos e outros;
- definir
procedimentos relativos à elaboração de cardápio para os animais, orientando
quanto ao manejo adequado e normas de higiene;
- coordenar
as campanhas de vacinação de animais domésticos, para o controle e prevenção de
doenças;
- promover a
eutanásia de animais doentes terminais, após prazo legal, com fármacos
específicos, quando não houver recursos para o tratamento, bem como os animais
agressivos, para garantir a integridade física do proprietário;
- participar
de programas de educação continuada no município em campanhas, palestras e
trabalhos educativos a respeito de zoonoses, posse responsável e controle de
animais sinantrópicos;
- participar
do Serviço de Inspeção Municipal;
- desenvolver
projetos de incentivo a pecuária no Município;
- utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- realizar
outras atribuições afins.
1. Cargo: PROCURADOR MUNICIPAL
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica,
bem como representar judicial e extrajudicialmente o Município.
3. Requisitos para provimento
Instrução - Curso de nível
superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe.
Experiência - Comprovar ter pelo menos 3
(três) anos de prática como Advogado.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Procurador Municipal -
Classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - do cargo de
Procurador Municipal - Classe I para o cargo de Procurador Municipal - Classe
II e do cargo de Procurador Municipal - Classe II para o cargo de Médico -
Classe III.
6. Atribuições típicas:
- atuar em
qualquer foro ou instância em favor do Município, nos feitos em que seja autor,
réu, assistente, interveniente ou oponente, no sentido de resguardar seus
interesses;
- prestar
assessoria jurídica sobre questões fiscais, trabalhistas, administrativas,
previdenciárias, constitucionais, civis, criminais, de família, da criança e do
adolescente, do idoso, meio ambiente, entre outros;
- emitir
pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza
fiscal, trabalhista, administrativa, previdenciária, constitucional, civil,
criminal, de família, da criança e do adolescente, do idoso, meio ambiente e
outras que forem submetidas à sua apreciação;
- analisar e
redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, atos
administrativos, convênios, termos administrativos bem como documentos
contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;
- acompanhar
o andamento de processos em todas as suas fases, comparecendo a audiências,
peticionando, apresentando recursos, requerendo e praticando os atos
necessários para garantir seu trâmite legal até a decisão final, para defender
direitos ou interesses do Município;
- interpretar
normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas dos
Secretários e Prefeito Municipal, ou por quem por eles indicados;
- efetuar a
cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;
- promover
desapropriações de forma amigável ou judicial;
- estudar
questões de interesse do Município que apresentem aspectos jurídicos
específicos;
- assistir
ao Município na negociação de contratos, convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas;
- analisar
processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta,
permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for
interessado o Município, examinando a documentação concernente à transação;
- prestar
assessoramento jurídico aos Conselhos Municipais, analisando as questões
formuladas e orientando quanto aos procedimentos cabíveis;
- manter
contatos com órgãos judiciais, do Ministério Público e Serventuários da
Justiça, de todas as instâncias;
- acompanhar
inquéritos, sindicâncias e processos administrativos;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL TÉCNICO
1. Cargo: TÉCNICO MUNICIPAL DE NÍVEL MÉDIO
2. Áreas de Formação / Especialidades / Áreas de Atuação: Agrícola,
Agrimensura, Análises Clínicas, Contabilidade, Projetos, Edificações, Enfermagem,
Higiene Dental, Informática, Radiologia, Segurança do Trabalho.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso técnico de
nível médio completo, de acordo com a área de atuação e registro no respectivo
conselho de classe, quando se tratar de profissão regulamentada.
Outros requisitos: conhecimentos
básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para a classe I do cargo de Técnico
Municipal de Nível Médio classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
Promoção: do cargo de do
cargo de Técnico Municipal de Nível Médio classe I para o cargo de Técnico
Municipal de Nível Médio classe II.
6. Definição das Classes I e II:
Classe I (nível inicial da
carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os
problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução
conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas,
inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos
superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a
orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na
classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do
profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da
carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das
técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza
complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa
abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação
prévia, quando ocorre, se restringe aos aspectos controvertidos, aplicação de
novas tecnologias e casos semelhantes.
7. Atribuições típicas:
Ø quando na área agrícola
-
organizar e executar os trabalhos relativos a
programas e projetos de viveiros ou de culturas externas determinados pela
Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e
cultivos gerais;
- orientar os trabalhos executados
nos viveiros, em áreas verdes do Município visitando a área a ser cultivada e
recolhendo amostras do solo, instruindo sobre técnicas adequadas de
desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e
transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra,
acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais
e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas;
- auxiliar
na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas
verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer
subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
- orientar
sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em
outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada casa,
instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo
demonstrações práticas para sua correta utilização;
- proceder à
coleta de amostras de solo, sempre que necessário, enviando-as para análise;
- orientar o
balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medindo,
fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura;
- orientar a
preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo
sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando o
crescimento das mesmas, verificando o aparecimento de pragas e doenças;
- orientar
procedimentos de biosseguridade recomendando o uso
racional, isolamento de áreas a pessoas e animais, destinação final e
desinfecção de embalagens e plantas e outras medidas de cautela quando do uso
de agrotóxicos e medicamentos veterinários;
- orientar e
supervisionar a desinfecção de instalações, controlar parasitas (vermes,
carrapatos, bernes etc.), pesar e medir animais;
- promover
reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de
práticas hortifrutigranjeiras, recomendando técnicas adequadas, ressaltando as
vantagens de utilização, reportando-se a resultados obtidos em outros locais, a
fim de criar condições para a introdução de práticas de cultivo, visando o
melhor aproveitamento do solo;
- orientar
produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras
destinadas à alimentação animal;
- orientar
produtores quanto à combinação de alimentos, propondo fórmulas adequadas a cada
tipo de criação animal;
- orientar
produtores quanto às condições ideais de armazenamento e/ou estocagem de
produtos agropecuários, levando em consideração à localização e os aspectos
físicos de galpões, salas ou depósitos, para garantir a qualidade dos mesmos,
bem como evitar perdas;
- executar
experimentos agrícolas em viveiros ou em outras áreas do Município, registrando
dados relativos ao desenvolvimento do experimento, coletando materiais
abióticos, bióticos e outros, para fins de estudo;
- orientar
produtores quanto a práticas conservacionistas do solo, para evitar a
degradação e exaustão dos recursos naturais do mesmo;
- inventariar
dados sobre espaços agrícolas e agricultáveis do Município, de forma a melhor
aproveitá-los, aumentando assim sua produtividade;
- orientar
grupos interessados em práticas agrícolas, acompanhando a execução de projetos
específicos, esclarecendo dúvidas, oferecendo sugestões e concluindo sobre a
sua validade;
- orientar e
incentivar o plantio de hortas escolares e comunitárias no Município;
- coletar,
classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas
experimentais e no campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os
e cortando-os, anotando os dados em formulários próprios para subsidiar
posterior análise e comparação de produtividade;
- supervisionar
os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando
quanto a correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as
condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
- participar
do planejamento e da execução de feiras e exposição de produtos agropecuários;
- requisitar,
sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou
ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos
serviços;
- observar
as normas de higiene e segurança do trabalho;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do
cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de agrimensura
- analisar
mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações,
estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas
de levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos;
- efetuar o
reconhecimento básico da área demarcada, analisando as características do
terreno, para decidir os pontos de partida, vias de melhor acesso e selecionar
materiais e instrumentos;
- realizar
levantamentos da área demarcada, posicionando e manejando teodolitos, níveis,
trenas, bússolas, telêmetros GPS e outros aparelhos de medição, para determinar
altitudes, distâncias, ângulos, coordenadas, referência de nível e outras
características da superfície terrestre, de áreas subterrâneas e de edifícios;
- registrar
nas cadernetas topográficas os dados obtidos, anotando os valores lidos e os
cálculos numéricos efetuados, para analisá-los posteriormente;
- avaliar as
diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas,
consultando tabelas e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para
complementar as informações registradas e verificar a precisão das mesmas;
- analisar
documentos e informações cartográficas, interpretando fotos terrestres e
aéreas, imagens orbitais, mapas, cartas e plantas bem como interpretar relevos
para implantação de linhas de exploração, identificar acidentes geográficos,
identificar pontos de apoio para georeferenciamento e
amarração;
- efetuar
cálculos e desenhos, calculando declinação magnética, convergência meridiana,
norte verdadeiro, áreas de terrenos, volumes para movimento de solo,
distâncias, azimutes e coordenadas, concordâncias vertical e horizontal, curvas
de nível por interpolação, offset, greide;
- coletar
dados para atualização de plantas cadastrais;
- elaborar
projetos de terraplanagem de pequeno porte;
- elaborar
planta topográfica, conforme normas da ABNT;
- elaborar
documentos cartográficos, definindo o tipo de documento, as escalas e cálculos
cartográficos, sistema de projeção, efetuando aerotriangulação, restituindo
fotografias aéreas, editando documentos cartográficos, criando base
cartográfica;
- elaborar
esboços, plantas e relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos,
indicando pontos e conversões, para desenvolvê-los sob a forma de mapas, cartas
e projetos;
- implantar,
no campo, pontos de projetos, definindo limites e confrontações, materializando
marcos e pontos topográficos, locar parcelamento do solo e delimitar glebas;
- executar
levantamentos geodésicos e topohidrográficos;
- supervisionar
os trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e
indicando referências de nível, marcos de locação e demais elementos, para
orientar seus auxiliares nas execuções dos trabalhos;
- manter a
atualização de bases cartográficas e dados cadastrais da Prefeitura por meio de
instrumentação disponível;
- zelar pela
manutenção e guarda dos instrumentos de trabalho, aferindo-os e retificando-os,
para conservá-los nos padrões requeridos;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do
cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de análises clínicas
- efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os
instrumentos adequados;
- manipular substâncias químicas, físicas e biológicas,
dosando-as conforme especificações, para a realização dos exames requeridos;
- realizar exames hematológicos, coprológicos,
de urina, baciloscopia, (secreções, escarro e líquidos diversos) e outros,
aplicando técnicas específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados,
a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos;
- registrar resultados dos exames em formulários específicos,
anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
- realizar o transporte e armazenamento de produtos
hemoterápicos, em caixas térmicas e geladeiras específicas, para garantir e
assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
- zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material,
utilizando autoclaves, estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado
funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
- controlar o material de consumo do laboratório, verificando
o nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento;
- preparar corantes, utilizando fórmulas para a bateria de coloração;
- executar a coloração de lâminas contendo material biológico,
para leitura microscópica;
- efetuar leituras microscópicas dos esfregaços citológicos,
visando a identificação e/ou prevenção de câncer e outras doenças;
- registrar o material examinado, identificando as lâminas com
os respectivos números de registro de laboratório e dados dos pacientes;
- registrar resultados dos exames em formulários específicos,
com a classificação do exame e o laudo, bem como encaminhá-los ao médico patologista
responsável;
- auxiliar o médico patologista nas atividades de rotina do
laboratório;
- zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos e
instrumentos sob sua guarda bem como realizar pequenos reparos, quando
necessário;
- observar o uso de indumentária apropriada, segundo as normas
de higiene e do local de trabalho, bem como utilizar equipamentos de proteção
individual conforme preconizado pela ANVISA;
- transportar, quando necessário, material biológico para
realização de exames fora do município;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do
cargo;
- executar outras atribuições afins.
Ø quando na área de contabilidade
- auxiliar
na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário;
- coordenar
a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas da Prefeitura;
- acompanhar
a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
- orientar e
supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos
impostos e taxas;
- controlar
os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando
e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações
contábeis;
- auxiliar e
supervisionar a elaboração de balanços, balancetes, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
- informar
processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
- organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
- receber e
consistir, diariamente, as listagens de arrecadação da rede arrecadadora
e os lançamentos de tributos;
- desenvolver
atividades, junto ao cadastro municipal de atividades econômicas, de inclusão,
exclusão, alteração, complementação e atualização de dados e proceder à baixa
de inscrição de contribuintes;
- analisar e
informar processos que versem sobre tributos municipais;
- zelar pelo
atendimento conclusivo, ágil e de qualidade aos contribuintes;
- fornecer
dados sobre lançamento e arrecadação de tributos para a elaboração de
relatórios gerenciais;
- executar
revisão de campo para informar processos;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do
cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de projetos
- estudar o
esboço ou a idéia central do plano, examinando
croquis, rascunhos, plantas, especificações técnicas e outros elementos, para
orientar-se na elaboração do trabalho;
- desenvolver e detalhar
projetos arquitetônicos, urbanísticos, de engenharia e outros, segundo
orientação técnica;
- executar
projetos ou anteprojetos de obras públicas, baseando-se em esboços e
especificações fornecidos por engenheiros, arquitetos ou técnicos, utilizando
equipamentos convencionais ou sistemas informatizados com softwares
específicos de projetos;
- executar
estudos topográficos, utilizando-se de croquis e outros elementos extraídos de
levantamentos de campo;
- desenvolver projetos técnicos,
consultando livros, catálogos e especificações,
observando originais, medindo e adaptando detalhes e particularidades;
- arquivar ou orientar o arquivamento
de mapas, gráficos, projetos, documentos,
dispondo-os adequadamente, a fim de facilitar posterior consulta;
- zelar
pelos equipamentos e materiais postos sob sua guarda;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de edificações
- auxiliar
na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na
fiscalização de obras da Prefeitura;
- preparar
estimativas de quantidade de materiais e mão-de-obra, bem como calcular os
respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de
propostas de execução de obras;
- participar
da elaboração de estudos e projetos de engenharia;
- participar
da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a
fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura;
- coordenar e
instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;
- controlar
a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se
estão dentro das especificações técnicas requeridas;
- proceder
ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros,
verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;
- proceder à
pré-análise de projetos de construção civil;
- realizar
estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo
orientação do engenheiro responsável;
- realizar
medição de serviços e materiais de acordo com os cronogramas das obras, para
verificação do cumprimento das etapas contratuais;
- acompanhar
a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à
composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;
- realizar
medição de serviços e materiais, de acordo com os cronogramas das obras, para
verificação das etapas contratuais;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do
cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Quando na área de ENFERMAGEM:
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Prestar, sob orientação do Médico ou Enfermeiro, serviços
técnicos de enfermagem, ministrando medicamentos, controle de pressão venosa,
monitorização e utilização de respiradores artificiais;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiração e
pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de
higiene pessoal;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e
materiais adequados, segundo orientação médica ou do enfermeiro;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Auxiliar na prestação de cuidados diretos de enfermagem a
pacientes em estado grave sob a supervisão do enfermeiro; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Preparar e esterilizar material, instrumental, ambiente e
equipamentos para a realização de exames, tratamentos e intervenções
cirúrgicas; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Assistir ao Enfermeiro na prevenção e no controle sistemático da
infecção hospitalar e ambulatorial;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Assistir ao Enfermeiro na prevenção e controle de doenças
transmissíveis em geral, nos programas de vigilância sanitária e em programas
de vigilância epidemiológica;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Auxiliar na coleta e análise de dados sócios
sanitários da comunidade, para o estabelecimento de programas de educação
sanitária; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de
imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e proteção
da saúde de grupos prioritários;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar de programas e atividades de educação em saúde;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar na execução de programas e atividades de assistência
integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles
prioritários; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de
prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar do planejamento, programação, orientação e supervisão
das atividades de assistência de enfermagem;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar de programas educativos de saúde que visem motivar e
desenvolver atitudes e hábitos saudáveis em grupos específicos da comunidade;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de
enfermagem; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Acompanhar pacientes para o hospital para realização de exames
especializados;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar de atividades de capacitação promovidas pela
instituição; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Zelar pela conservação dos equipamentos utilizados;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Utilizar equipamentos de proteção individual conforme preconizado
pela ANVISA; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução de
tarefas típicas do cargo; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Auxiliar Médicos e Enfermeiros no preparo do material a ser
utilizado nas consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Prestar auxílios diversos no atendimento médico de emergência,
tais como suturas, drenagem de abcessos, retiradas de corpos estranhos e outros
similares, bem como efetuar a retirada de pontos de suturas;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar de campanhas de vacinação;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Aplicar vacinas, segundo orientação superior, instruindo os
responsáveis pelas crianças quanto a reações possíveis e datas de revacinação;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar a notificação de reação adversa de vacina;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Executar tarefas referentes à conservação de vacinas;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Auxiliar no atendimento e resgate de acidentados;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Fornecer a medicação ao paciente após a
consulta, conforme normas da instituição;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e
instrumentos médicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Coletar material para a realização do “teste do pezinho”,
tuberculose, entre outros;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Administrar, sob supervisão, medicação para pacientes com
hanseníase e tuberculose;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Orientar pacientes em assuntos de sua competência;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Auxiliar no atendimento da população em programas de emergência;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Observar, reconhecer e sinais e sintomas, no nível de sua
qualificação profissional;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional -
SISVAN para crianças e gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo
gráficos para a elaboração de mapas estatísticos de “baixo peso” e
“recuperados”; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar do Sistema de Informação do Nascidos Vivos – SINASC,
fazendo visitas domiciliares para orientação sobre amamentação, realizar “teste
do pezinho”, aplicar vacinas e prestar orientações quanto aos cuidados com os
recém-nascidos, bem como preencher fichas para encaminhamento à vigilância
epidemiológica;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar acompanhamento de pacientes em internação domiciliar,
verificando sinais vitais, administrando medicação prescrita, curativos e
outros cuidados necessários; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar os procedimentos pós-morte, para ser encaminhado ao
necrotério; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar das reuniões dos Conselhos Municipal e Regional de
Saúde, como profissional da área da saúde;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar de trabalhos interdisciplinares e intersetoriais;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar dos programas do Ministério da Saúde;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas bem como
manter o local de trabalho limpo e organizado;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Executar outras atribuições afins.
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Quando na Área de ENFERMAGEM, com atuação
na VACINAÇÃO(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Além das atribuições afetas ao Cargo de ENFERMAGEM, (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Planejar as atividades de vacinação, monitorar e avaliar o
trabalho desenvolvido de forma integrada ao conjunto das demais ações da
unidade de saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Providenciar material de consumo, organizar a sala de vacina e
materiais de uso para aplicação de vacina; fiscalizar validade de materiais e
vacinas; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Manutenção das condições preconizadas de conservação dos
imunobiológicos (rede de frio); (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Utilização dos equipamentos de forma a preservá-los em condições
de funcionamento; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Destinação adequada dos resíduos da sala de vacinação em
conformidade com as definições estabelecidas na RDC Anvisa nº 306, de 7 de
dezembro de 2004;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Atendimento e orientação aos usuários com responsabilidade e
respeito; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Registro de todos os dados referentes às atividades de vacinação
nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do indivíduo e a
alimentação dos sistemas de informação do PNI;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Manutenção do arquivo da sala de vacinação em ordem; (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realização da limpeza concorrente da sala de vacinação além da
programação e monitoramento da limpeza terminal da sala de vacinação;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Lavar mãos antes e após cada procedimento; acondicionar perfuro
cortante para descarte; descartar material contaminado; seguir protocolo em
caso de contaminação ou acidente;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Utilizar recursos de informática;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar em
campanhas de saúde pública;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Participar de atualizações do Calendário Nacional de Imunização
realizados pela referência técnica municipal;
(Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
- Realizar notificações de reações adversas a vacina, quando
necessário. (Redação dada pelo Decreto nº 94/2017)
Ø quando na área de higiene dental:
- recepcionar
o paciente, marcar consultas, preencher fichas clínicas e organizar o
atendimento;
- manter
organizado, fichas e registros do arquivo para acompanhar a saúde bucal dos
pacientes;
- dispor os
instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de
utilização para passá-los ao cirurgião dentista durante a consulta ou ato
operatório;
- preparar o
paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-os de forma apropriada na
cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas
apropriadas, antes e depois dos atos cirúrgicos;
- passar os
instrumentos ao cirurgião dentista posicionando peça por peça na mão do mesmo à
medida que forem sendo solicitados, para facilitar o desempenho funcional;
- proceder à
esterilização da bandeja de instrumental, limpando-a e esterilizando os
instrumentais para ordená-los para o próximo atendimento e evitar
contaminações;
- manipular
materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do cirurgião
dentista;
- orientar
os pacientes sobre higiene bucal;
- fazer
demonstrações técnicas de escovação;
- executar
ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção da cárie dental;
- confeccionar
modelos em gesso bem como selecionar e preparar moldeiras;
- fazer
tomada e revelação de radiografias intra-orais;
- realizar
teste de vitalidade pulpar;
- realizar a
remoção de indutos, placas e cálculos gengivais;
- remover
suturas;
- inserir e
condensar substâncias restauradoras;
- polir
restaurações, à exceção de esculturas;
- participar
dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a
população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;
- confeccionar
boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para
permitir levantamentos estatísticos;
- participar
do Programa de Saúde da Família;
- zelar pela
conservação dos equipamentos utilizados;
- manter
estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos
mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;
- utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do
cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de informática
a) atividades de informática:
- manter-se
informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às
necessidades de equipamentos de informática e de softwares da
Prefeitura;
- participar do levantamento das necessidades de equipamentos
de informática e softwares para a Prefeitura;
- participar do levantamento das necessidades de treinamento
no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às
necessidades da Prefeitura;
- instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares
adquiridos pela Prefeitura, de acordo com a orientação recebida;
- auxiliar os usuários de microcomputadores na escolha,
instalação e utilização de softwares, tais como sistemas operacionais,
rede local, aplicativos básicos de automação de escritório, editores de texto,
planilhas eletrônicas e softwares de apresentação e de equipamentos e
periféricos de microinformática, nos diversos setores da Prefeitura.
- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de
informática da Prefeitura para os locais indicados;
- orientar
os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de informática e softwares
instalados nos diversos setores da Prefeitura;
- fazer a
limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos
setores da Prefeitura;
- retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na
Prefeitura;
- participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na
utilização de microinformática para a execução das tarefas dos servidores das
diversas áreas da Prefeitura;
- participar da elaboração de especificações técnicas para
aquisição de equipamentos de informática e softwares pela Prefeitura;
- elaborar roteiros simplificados de utilização dos
equipamentos de informática e softwares utilizados na Prefeitura;
- orientar os servidores que auxiliam na execução das tarefas
típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
b) atividades de manutenção e suporte:
- manter-se
informado quanto a novas soluções de hardware disponíveis no mercado que
possam atender às necessidades da Prefeitura;
- identificar,
localizar e reparar defeitos em equipamentos de informática, informando
sobre as partes danificadas e sobre viabilidade de recondicionamento ou
substituição de peças e encaminhando para empresa especializada, se necessário;
- fazer a
limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos
setores da Prefeitura, controlando o estoque de peças de reposição;
- conectar, desconectar e remanejar os equipamentos de
informática da Prefeitura para os locais indicados;
- executar atividades de instalação, montagem, ajuste e reparo
de equipamentos de informática, interpretando desenhos, esquemas,
especificações técnicas e outros;
- participar da elaboração de especificações técnicas para
aquisição de equipamentos de informática pela Prefeitura;
- preparar relatórios e laudos técnicos;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
de tarefas típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
c) atividades de programação:
- analisar
as especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas,
verificando a natureza e a fonte de dados, bem como os recursos a serem
utilizados;
- elaborar
fluxogramas, preparando a organização lógica das seqüências
de instruções dos programas para definição de rotinas operacionais;
- definir os
formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas;
- transformar,
através de codificação própria, as instruções descritas em fluxogramas em
linguagem previamente definida para a operacionalização dos programas;
- selecionar
amostras de informações e operacionalizá-las, realizando testes referentes a
todas as condições lógicas possíveis, avaliando resultados e corrigindo erros;
- elaborar
manual de operação dos programas, contendo instruções para ativação e outras
específicas a cada rotina operacional;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do
cargo;
- executar outras atribuições afins.
- analisar
as especificações e instruções recebidas acerca dos objetivos dos programas,
verificando a natureza e a fonte de dados, bem como os recursos a serem
utilizados;
- elaborar
fluxogramas, preparando a organização lógica das seqüências
de instruções dos programas para definição de rotinas operacionais;
- definir os
formatos de relatórios, arquivos e telas dos respectivos programas;
- transformar,
através de codificação própria, as instruções descritas em fluxogramas em
linguagem previamente definida para a operacionalização dos programas;
- selecionar
amostras de informações e operacionalizá-las, realizando testes referentes a
todas as condições lógicas possíveis, avaliando resultados e corrigindo erros;
- elaborar
manual de operação dos programas, contendo instruções para ativação e outras
específicas a cada rotina operacional;
- fazer a
manutenção dos programas já em produção, atendendo às mudanças propostas pelos
analistas;
- documentar
os programas codificados, bem como as alterações realizadas;
-
orientar os servidores que auxiliam na execução das
tarefas típicas da classe;
-
executar outras atribuições afins.
Ø quando na área de radiologia
- selecionar
os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada
pelo Médico ou Cirurgião-Dentista, e colocá-los no chassi;
- posicionar
o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser
radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
- zelar pela
segurança da saúde dos pacientes que serão radiografados, instruindo-os quanto
aos procedimentos que devem ser executados durante a operação do equipamento de
raios X, bem como tomar providências cabíveis à proteção dos mesmos;
- operar
equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para
radiografar a área determinada;
- encaminhar
o chassi à câmara escura para ser feita a revelação do filme;
- operar
máquina reveladora, preparando e utilizando produtos químicos adequados para
revelar, fixar e secar as chapas radiográficas;
- encaminhar
a radiografia já revelada ao Médico ou Cirurgião-Dentista responsável pela
emissão de diagnóstico, efetuando as anotações e registros necessários;
- controlar
o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e
registrando o consumo, para solicitar reposição, quando necessário;
- utilizar
equipamentos e vestimentas de proteção contra os efeitos dos raios X, para
segurança da sua saúde;
- zelar pela
conservação dos equipamentos utilizados;
- utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- orientar e treinar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø quando na área de segurança do trabalho
- participar
de inspeções no âmbito da Prefeitura e em áreas externas;
- inspecionar
as áreas, instalações e equipamentos, observando as condições de segurança,
inclusive as exigências legais próprias, para identificar riscos de acidentes;
- recomendar,
fiscalizar e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos de
proteção individual;
- instruir
os servidores sobre normas de segurança, combate a incêndio e demais medidas de
prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam
agir acertadamente em casos de emergência;
- estabelecer
normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos
equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir
acidentes;
- investigar e
analisar acidentes para identificar suas causas e propor a adoção das
providências cabíveis;
- vistoriar
pontos de combate a incêndio, recomendando a manutenção, substituição e
modificação dos equipamentos, a fim de mantê-los em condições de utilização;
- realizar
levantamentos de áreas insalubres e de periculosidade, recomendando as
providências necessárias;
- registrar
irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando
estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das
medidas de segurança;
- manter
contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição,
utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento
necessário aos acidentados;
- coordenar
a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e
orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver
hábitos de prevenção de acidentes;
- participar
de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto,
apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança
propostas, para aperfeiçoar o sistema existente;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do
cargo;
- executar
outras atribuições afins.
Ø atribuições comuns a todas as áreas
- elaborar
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- realizar
pesquisas, mantendo-se informado sobre novas tecnologias bem como propor
soluções que otimizem os serviços prestados pela Prefeitura;
- zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
- utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
- executar
outras atribuições afins.
1. Cargo: TÉCNICO EM DEFESA CIVIL
2. Descrição sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar tarefas relativas à prevenção de desastres e
preparação para ações de emergência em situações de risco à população.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: curso técnico de
nível médio em Segurança do Trabalho ou em Defesa Civil.
Outros requisitos: conhecimentos
básicos de processador de textos, planilhas eletrônicas, internet e habilitação
para condução de veículos.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Técnico em Defesa Civil
classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
Promoção: do cargo de Técnico
em Defesa Civil classe I para o cargo de Técnico em Defesa Civil classe II,
observado o interstício mínimo de 3 (três) anos.
6. Definição das Classes I e II:
Classe I (nível inicial da
carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os
problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução
conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas,
inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos
superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a
orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na
classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do
profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da
carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das
técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza
complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa
abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação
prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de
novas tecnologias e casos semelhantes.
7. Atribuições típicas:
- realizar
atendimento telefônico e por estação fixa de rádio, tomando as providências
para sanar ou reduzir a probabilidade de riscos a pessoas ou patrimônio;
- atender a
emergências em acidentes com cargas perigosas, isolando a área crítica e
evacuando a população;
- acompanhar
serviços de gamagrafia de campo, analisando plano radiológico e documentação
pertinente, a fim de evitar contaminação da população;
- promover e
realizar estudos de riscos, bem como a organização de bancos de dados e
de mapas temáticos relacionados com ameaças, vulnerabilidades e riscos, nas
áreas de maior incidência de desastres;
- promover e
realizar estudos de riscos de desastres, objetivando o microzoneamento urbano, com vistas à implementação do Plano
Diretor de Desenvolvimento Municipal e de acordo com o estabelecido na
Constituição Federal;
- implementar
e manter atualizado o sistema de informações sobre desastres no Município,
objetivando melhor difusão do conhecimento sobre a realidade municipal, no que
diz respeito ao assunto;
- desenvolver
programas de prevenção de desastres e preparação de emergências em resposta à
ocorrência de desastres e ás atividades de reconstrução;
- emitir
pareceres sobre as condições de habitabilidade de residências situadas em áreas
de risco ou que se encontram em risco;
- definir os
recursos institucionais, humanos e materiais necessários à realização das
operações de defesa civil, identificando órgãos e entidades públicas ou
privadas que possuem esses recursos;
- articular e
coordenar as atividades de mobilização, no âmbito municipal;
- manter
atualizado os mapas temáticos sobre equipamentos, instalações de apoio e
localização dos recursos disponíveis e mobilizáveis;
- desenvolver e
acompanhar a implementação de projetos de aparelhamento e apoio
logístico, socorro e assistência à população e reabilitação dos cenários de
desastres;
- inspecionar
locais nas diversas áreas do Município, para determinar fatores ou riscos de
desastres;
- investigar
acidentes e desastres ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para
identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
- registrar
irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando
estatísticas, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas
preventivas;
- elaborar
projetos de desenvolvimento de recursos humanos, qualificando-os em Defesa
Civil, para permitir a estruturação de quadros de voluntários capacitados e
motivados;
- participar
de reuniões sobre defesa civil, fornecendo dados relativos ao assunto,
apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas,
para aperfeiçoar o sistema existente;
- elaborar
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnicos, para contribuir na formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- zelar pela
conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho;
- utilizar
equipamentos de proteção individual bem como zelar pelas normas de segurança na
execução das tarefas;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRATIVO
1. Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de apoio
técnico-administrativo aos trabalhos e projetos das unidades organizacionais do
Poder Executivo.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio
completo.
Outros requisitos: conhecimento de
processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público para o cargo de Agente Administrativo
classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
Promoção: do cargo de Agente
Administrativo classe I para o cargo de Agente Administrativo classe II.
6. Definição das Classes I e II:
Classe I (nível inicial da
carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os
problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução
conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas,
inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos superiores.
A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a orientação
assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na classe
caracteriza-se também como o período necessário à integração do profissional à
cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da
carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das
técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza
complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa
abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação
prévia, quando ocorre, se restringe aos aspectos controvertidos, aplicação de
novas tecnologias e casos semelhantes.
7. Atribuições típicas:
- receber e atender ao público em geral nas diversas unidades
da Prefeitura procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou
encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os
atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar
o controle dos mesmos;
- receber servidores, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados para prestar informações, ou encaminhá-los ao setor competente;
- atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando
recados, para obter ou fornecer informações;
- manter atualizada lista de ramais e locais onde se
desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores,
para prestar informações e encaminhamentos;
- digitar textos, documentos, tabelas, cartazes e outros
originais;
- operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros;
- arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e
documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas;
- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis,
observando o cumprimento das normas referentes a protocolo;
- organizar compromissos da chefia, dispondo horários de
reuniões, entrevistas e solenidades, especificando os dados pertinentes e
fazendo as necessárias anotações em agendas;
- organizar e manter arquivo privado de documentos referentes
ao setor, procedendo à classificação, etiquetagem e guarda dos documentos, para
conservá-los e facilitar a consulta;
- autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar
processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as
informações e os documentos originais;
- elaborar, sob orientação, demonstrativos e listagens,
realizando os levantamentos necessários;
- efetuar a classificação, o registro e a conservação de
processos, livros e outros documentos em arquivos específicos;
- preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de
demonstração do desempenho da unidade ou da administração;
- digitar e arquivar portarias, ofícios, documentos legais e
outros de interesse para o setor;
- elaborar mapas estatísticos diversos para acompanhamento
técnico e administrativo;
- controlar a arrumação de materiais, para facilitar o seu
manejo e preservar a ordem do local e conservação dos produtos;
- realizar inventário de materiais;
- controlar estoques e distribuição de material,
providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas;
- receber material de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega;
- atender ao público informando sobre tributos, processos e
outros assuntos relacionados com seu trabalho;
- informar sobre requerimentos relativos a construção,
demolição, legalização de imóveis e outros;
- identificar materiais permanentes e equipamentos do
patrimônio municipal colocando plaquetas de identificação e checando sua
numeração com o controle existente;
- participar dos inventários, registrando materiais e
equipamentos, digitando as listagens e identificando os responsáveis pelo
patrimônio em cada setor da Prefeitura;
- registrar a baixa do material observando marca,
identificação e quantidade, verificando numeração de registro, identificando o
responsável pela guarda do material e outras características de identificação
no sistema de controle de estoque e do patrimônio da Prefeitura;
- arquivar fichas de requisição e de controle do patrimônio ou
efetuar os registros de controle em sistema eletrônico de banco de dados,
conforme orientação recebida;
- executar atividades de controle e acompanhamento de
empenhos;
- classificar contabilmente todos os documentos comprobatórios
das operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o
plano de contas da Prefeitura;
- auxiliar no preparo de relação de cobrança e pagamentos
efetuados pela Prefeitura;
- fazer averbações e conferir documentos contábeis;
- auxiliar na elaboração e revisão do plano de contas da
Prefeitura;
- escriturar contas correntes diversas;
- auxiliar na feitura global da contabilidade dos diversos
impostos, taxas e demais componentes da receita;
- conferir diariamente documentos de receitas, despesas e
outras;
- auxiliar na conciliação de extratos bancários, confrontando
débitos e créditos, pesquisando quando for detectado erro e realizando a
correção;
- coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de
campo, para possibilitar a atualização dos mesmos;
- efetuar cálculos de áreas para cobrança de tributos, bem
como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
- realizar levantamentos a fim de manter atualizado o cadastro
de imóveis do Município;
- efetuar baixa e revisão no cadastro de imóveis, recebendo
processos e conferindo dados do registro com os dados do local;
- cadastrar imóveis realizando medições no local, para o
correto lançamento de imposto
- atender o contribuinte, conferindo dados, confrontando
informações do registro, com os dados do local;
- proceder, quando solicitado pelo contribuinte, à
identificação de imóvel, indo ao local e verificando dados para identificação
- examinar a exatidão de documentos, conferindo, efetuando
registros, observando prazos, datas, posições financeiras, informando sobre o
andamento do assunto pendente e, quando autorizado pela chefia, adotar
providências de interesse da Prefeitura;
- participar do processo de planejamento das contratações de
bens e serviços da Prefeitura;
- participar dos
procedimentos de aquisição de materiais e serviços compreendendo a execução de
compras pelo sistema de registro de preço e pelo pregão eletrônico, operação e
manutenção do portal eletrônico de compras, execução de compras diretas,
preparação de solicitações de empenho, execução dos atos preparatórios para a
elaboração de termos e contratos, bem como executar atividades relativas à
gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos materiais
de consumo da Prefeitura;
- executar atividades relativas ao cadastro de insumos e
preços da Prefeitura, compreendendo atividades de registro, exclusão e
alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e
abrangendo as necessidades de consumo;
- prover a administração da Prefeitura com os preços de
referência para procedimentos de aquisição de materiais e de serviços;
- organizar agendamento de tarefas relativas a pagamento de
taxas, alvarás, impostos, certidões, contas e outros para evitar prejuízos à
Prefeitura;
- comparecer ao Fórum, ao Tribunal de Justiça e a outros
órgãos para entrega e retirada de processos, segundo orientação superior;
- coletar, consolidar e inserir dados provenientes de unidades
notificantes nos sistemas de informação do SUS;
- analisar e enviar dados dos programas do SUS nos níveis
municipal, estadual e federal, regularmente, dentro das normas e prazos
estabelecidos;
- acompanhar, junto à Secretaria de Estado e Ministério de
Saúde, as rotinas físicas, orçamentárias e financeiras relativas à aquisição e
prestação de contas de convênios da saúde pública;
- providenciar documentos e relatórios específicos a fim de
subsidiar as atividades de auditoria;
- preparar documentação visando apresentação em audiências
públicas;
- fazer averbações e conferir documentos;
- efetuar atividades de controle, movimentação, pagamento e
registros de pessoal;
- elaborar cálculos das folhas de pagamentos das diversas
áreas da Prefeitura, digitando dados, verificando a consistência desses dados,
efetuando cálculos e realizando conferências;
- emitir os relatórios posteriores à elaboração da folha de
pagamento elaborando informações digitalizadas para os bancos e liberações de
repasses para as entidades entre outros;
- efetuar controle de freqüência de
funcionários por meio manual e eletrônico;
- efetuar controle de férias dos funcionários da Prefeitura;
- atuar como preposto na defesa da Municipalidade nos
processos de Reclamações Trabalhistas, e outros processos judiciais;
- manter atualizada a escrituração de livros, fichas e
documentos relativos à unidade escolar a que pertence, ao histórico funcional
dos professores e ao histórico escolar dos alunos;
- redigir e fazer expedir toda a correspondência da escola,
submetendo-a a assinatura do Diretor;
- receber o supervisor educacional, atendendo suas
solicitações dentro do prazo estabelecido;
- manter atualizada e ordenada toda a legislação de ensino;
- assinar, juntamente com o Diretor, os documentos de vida
escolar dos alunos;
- lavrar e subscrever todas as atas;
- rubricar todas as páginas dos livros de Secretaria;
- promover a incineração de documentos, de acordo com a
legislação vigente;
- manter atualizados os dados estatísticos necessários à
pesquisa educacional;
- efetuar serviços administrativos das bibliotecas, casas de
cultura, museus, parques e outras instituições municipais;
- auxiliar na programação, organização e promoção de eventos e
atividades culturais no Município;
- auxiliar o farmacêutico no controle de estoque e requisição
mensal dos medicamentos e correlatos auxiliando no carregamento e
descarregamento do material;
- dispensar medicamentos a população segundo orientação
superior;
- manter atualizado o arquivo de documentos da farmácia
básica, especialmente de pacientes que fazem uso dos medicamentos controlados;
- zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas bem
como manter o local de trabalho limpo e arrumado;
- utilizar equipamentos de proteção individual conforme
preconizado pela ANVISA;
- orientar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas
típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
1. Cargo: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
2. Descrição sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras
de apoio administrativo.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental
completo.
Outros requisitos: conhecimento de
processador de textos, planilhas eletrônicas, internet.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
-
executar serviços externos, apanhando e entregando
correspondências, fazendo pequenas compras, realizando depósitos e retiradas
bancárias e pagamentos de pequena monta;
-
fazer embalagens diversas, utilizando papel, barbante
e fitas adesivas, colocando etiquetas, anotando nome e endereço do
destinatário, para remessa para dentro e fora do Município;
-
duplicar documentos diversos, operando máquina
própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o
número de cópias e organizando-as conforme os originais;
-
registrar a entrada e a saída de trabalhos de
duplicação, anotando em formulário próprio o número de matrizes e de cópias
efetuadas e o setor solicitante;
-
operar cortadoras e grampeadoras de papel, bem como
alcear os documentos duplicados;
-
recepcionar pessoas, procurando identificá-las,
tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, receber
recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados;
-
preencher formulários de cadastro de visitantes;
-
atender às chamadas telefônicas, de rotina ou de
emergência, encaminhando-as adequadamente, transferindo-as para as pessoas
solicitadas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;
-
manter atualizada lista de ramais e locais onde se
desenvolvem as atividades da Prefeitura, correlacionando-as com os servidores,
bem como de telefones úteis, para prestar informações e encaminhamentos;
-
receber, conferir e registrar a tramitação de papéis,
cumprindo as normas referentes a protocolo;
-
recolher e distribuir internamente correspondências,
pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o
nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo;
-
operar aparelho de fax, quando solicitado;
-
operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros;
-
digitar textos, documentos, tabelas, cartazes e outros
originais;
-
preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as
informações e os documentos originais;
-
arquivar documentos, carimbando, protocolando,
colhendo assinaturas, fornecendo numeração de correspondências, entre outros;
-
auxiliar na organização e manutenção de arquivo
privado de documentos referentes ao setor, procedendo à classificação,
etiquetagem e guarda dos documentos, para conservá-los e facilitar a consulta;
-
auxiliar na execução de serviços de almoxarifado,
apanhando materiais de consumo em depósito, conferindo-os com as requisições,
transportando-os e guardando-os em local apropriado;
-
repor os materiais em local determinado, arrumando-os
adequadamente, para facilitar o seu manejo, preservar a ordem do local e
conservar o produto, fazendo o respectivo inventário;
-
auxiliar no controle de estoques e, quando solicitado,
distribuir o material e providenciar sua reposição de acordo com normas
preestabelecidas;
-
receber material de fornecedores, conferindo as
especificações com os documentos de entrega;
-
preencher fichas com os dados individuais, bem como
todos os formulários para o registro e encaminhamento de usuários dos serviços
oferecidos pelo Município, conforme orientação recebida;
-
preencher boletins de informação médica;
-
numerar e registrar os exames clínicos realizados;
-
digitar, acompanhar e organizar os resultados dos
exames e efetuar sua entrega aos pacientes;
-
informar os horários de atendimento, agendar consultas
e atendimentos profissionais, pessoalmente ou por telefone;
-
controlar, separar e arquivar todos os fichários e
arquivos de documentos relativos ao histórico dos pacientes e/ou usuários;
-
orientar os pacientes em relação a condições de
coleta, marcação e data de entrega dos exames clínicos;
-
zelar pela manutenção de máquinas e equipamentos sob
sua responsabilidade;
-
executar outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO A ÁREA DA
CULTURA
1. Cargo: AGENTE DE APOIO CÊNICO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a montar e reparar cenários e instalar e operar
equipamentos de iluminação.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental
completo.
Experiência - mínimo de um ano no
exercício de atividades similares às descritas para o cargo.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- estudar a
forma e estilo do cenário, examinando planta e instruções, para estabelecer a
ordem dos trabalhos e os materiais necessários;
- levantar
os cenários, para produzir o ambiente indicado para a apresentação;
- executar
serviços de alvenaria e gesso, empregando materiais e instrumentos de
construção;
- examinar
os cenários montados, para certificar-se de sua qualidade e segurança;
- conservar
os cenários, reparando-os e modificando-os sempre que necessário, para
assegurar a utilização e efeito estético dos mesmos;
- operar
equipamento de iluminação;
- realizar
vistoria de manutenção no sistema elétrico e maquinaria, visando detectar
problemas e providenciando reparo;
- executar
trabalhos de carpintaria e pintura para confecção de materiais de divulgação;
- testar o
equipamento antes da realização de eventos e espetáculos;
- fazer
pequenos reparos no sistema elétrico e no equipamento de iluminação;
- zelar pela
segurança da sala ou do ambiente onde o espetáculo será realizado, para evitar
acidentes que coloquem em risco o público;
- executar
outras atribuições afins.
1. Cargo: OPERADOR DE AUDIO E VÌDEO
2. Descrição sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar as atividades de instalação, manutenção e operação
de equipamentos de recepção e transmissão de áudio e vídeo e conservá-los em
perfeitas condições de funcionamento.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio
completo.
Outros requisitos: conhecimentos
básicos de eletricidade, eletrônica e sistemas informatizados de transmissão de
som e imagem.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- auxiliar
os servidores municipais na escolha e manuseio dos equipamentos e recursos
audiovisuais;
- instalar e operar
equipamentos de gravação e reprodução de imagem e som, câmeras filmadoras e
ilhas de áudio e vídeo bem como sistemas e programas de edição;
- organizar
e manter organizado arquivo de material existente, divulgando entre os
servidores o acervo disponível;
- montar e instalar
equipamentos de sonorização, retroprojetores, slides e películas, videotape, CDs e similares;
- instalar e operar
equipamento de áudio e vídeo projetando filmes e coordenando o sistema elétrico
durante as projeções em eventos internos e externos;
- executar
pequenos trabalhos de manutenção da aparelhagem;
- controlar
a circulação dos equipamentos, registrando sua movimentação em controle
apropriado;
- zelar pela
conservação, limpeza e guarda dos materiais e equipamentos utilizados,
comunicando à chefia qualquer irregularidade ou avaria, a fim de que seja
providenciado o reparo em tempo hábil para não prejudicar os trabalhos;
- manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar
o material necessário à execução das atividades do cargo;
- observar
as normas de segurança na execução do trabalho;
- executar
outras atribuições afins.
1. Cargo: REGENTE
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a ministrar e supervisionar a execução de aulas e cursos
de música e canto coral, bem como coordenar as atividades da Banda de Música do
Município.
3. Requisitos para provimento
Instrução – ensino médio
completo, acrescido de curso específico, com habilitação legal para o exercício
da profissão.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Regente.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
6. Atribuições típicas:
- preparar o
plano de curso, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com os
objetivos a serem alcançados;
- selecionar e
preparar o material didático e técnico adequado às atividades;
- ministrar
aulas de música, selecionando e transmitindo os conteúdos teórico-práticos
pertinentes;
- orientar
os intérpretes através dos recursos didáticos apropriados, para possibilitar a
aquisição de conhecimentos e a progressão de habilidades;
- avaliar o
desempenho dos intérpretes, a fim de verificar a validade dos métodos de ensino
utilizados;
- selecionar
os intérpretes, submetendo-os a exercícios de execução de peças ou trechos musicais;
- ordenar a
distribuição dos intérpretes, observando esquemas e normas de disposição dos
mesmos, para obter equilíbrio e harmonia;
- escolher
as composições musicais a serem interpretadas, estudando o repertório
disponível, para determinar as que melhor se adaptem à natureza do grupo e
estabelecer o programa;
- dirigir os
ensaios, orientando a forma de interpretação e a correta execução da peça
musical;
- dirigir a
apresentação, coordenando o equilíbrio, o ritmo, a intensidade e a entrada dos
diferentes instrumentos e vozes;
- participar
da organização dos eventos culturais do Município, dentro de sua área de
atuação;
- zelar
pela organização e limpeza do material sob sua guarda;
- executar outras atribuições afins.
ATRIBUIÇÕES
FISCALIZAÇÃO
1. Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
2. Descrição sintética: Compreende cargos
que se destinam a fiscalizar tributos; Realizar Levantamentos fiscais e
contábeis de contribuintes pessoas físicas e jurídicas; Realizar estudos sobre
a política de arrecadação, lançamento e cobrança
de tributos municipais; Lavrar notificações, autos de infração e outros termos
pertinentes
3. Requisitos para provimento:
Instrução: Curso de Nível
Superior completo nas áreas de Economia, Direito, Administração ou Ciências
Contábeis e registro no respectivo Conselho de Classe.
Aprovação em Curso de Treinamento específico. Conhecimentos básicos
de informática, em especial editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Fiscal de
Tributos Municipais - Classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
Promoção - do cargo de Fiscal
de Tributos Municipais - Classe I para o cargo de Fiscal de Tributos Municipais
- Classe II e do cargo Fiscal de Tributos Municipais - Classe II para o cargo
de Fiscal de Tributos Municipais - Classe III.
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7. Atribuições típicas:
- fiscalizar
tributos, direcionar e concluir de forma orientada, os levantamentos fiscais e
contábeis, nos registros de contribuintes pessoas físicas e jurídicas, do
Município;
- auxiliar
na realização de estudos sobre política de arrecadação, lançamento e cobrança
de tributos municipais, com vistas à difusão da legislação em vigor;
- ajudar na
coleta de dados de interesse tributário, examinando cadastros, registros,
documentos fiscais e outras fontes, tendo em vista a identificação de
contribuintes omissos, lucros não declarados e outras irregularidades passíveis
de lançamentos e homologação;
- lavrar
notificações, autos de infração, termos de fiscalização e termos de
encerramento de ação fiscal;
- lavrar
termos de apreensão de livros e documentos fiscais;
- fiscalizar
os serviços prestados eventualmente em eventos em geral, shows, circos,
teatros, publicidade e outros;
- fiscalizar
a exatidão da cobrança realizada concernente ao imposto sobre serviços;
- conferir
dados do recolhimento do imposto de prestação de serviços por suas alíquotas,
bem como da taxa de vistoria e de licença de localização;
- realizar
vistorias em imóveis para apurar base de cálculo para efeito de lavramento e
cobrança de impostos;
- participar
do exame e despacho de processo de solicitação de prorrogação de prazo para
pagamento de tributos e taxas;
- participar
da emissão de pareceres sobre normas de direito tributário e financeiro, nos
recursos interpostos pelas empresas autuadas;
- participar
dos despachos de processo de infração, notificação e outros;
- providenciar
a expedição de notificações e intimações, por meio de memorando ou outras
formas de correspondências;
- orientar
os contribuintes no que diz respeito à Legislação Tributária Municipal;
- atender
aos contribuintes do ISSQN, prestando informações e esclarecimentos;
- participar,
com outros especialistas e técnicos, da solução dos problemas de arrecadação e
fiscalização do Município;
- redigir
relatório das atividades fiscais;
- aplicar
leis e regulamentos relativos à sua área de atuação;
- participar
de reuniões e grupos de trabalho diagnosticando problemas, encontrando
soluções;
- responsabilizar-se
pelo controle e utilização de bens patrimoniais do Município, tais como:
documentos, equipamentos, instrumentos e demais materiais de uso diário,
colocado à disposição do servidor fiscal;
- instruir
processos de contencioso fiscal, sempre que determinado pelos órgãos
julgadores, bem como pelo Secretário de Finanças;
- sindicar,
fiscalizar e instruir os processos de encerramento de atividades dos
contribuintes pessoas jurídicas;
- sindicar e lançar
por estimativa os contribuintes prestadores de serviços, cujas atividades
desenvolvidas, estarão sujeitos a enquadramento pela Divisão do ISSQN;
- planejar,
organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua área de
atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas, elaborando relatórios
e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas políticas de ação ou o
aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para assegurar o cumprimento dos
objetivos e das metas estabelecidos;
- participar
das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
- elaborar
pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos relativos à sua
área de atuação;
- realizar
estudos e sugerir medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação;
- participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- participar
como instrutor ou facilitador em programas de capacitação, de desenvolvimento e
de educação continuada;
- participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
- participar
de atividades em equipes multidisciplinares;
- desenvolver
atividades em parceria com os vários setores da Prefeitura visando ampliar o
acompanhamento dos programas executados pela mesma;
- gerenciar
ações de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e controlando
os programas e sua execução bem como avaliando resultados, para assegurar
eficiência, eficácia e efetividade dos serviços prestados aos usuários;
- acompanhar
a execução de projetos executados por terceiros;
- desenvolver
e propor novas tecnologias de trabalho;
- desenvolver
atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de
pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de
acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos
serviços, redução dos custos e, em consequência obter maior eficiência,
efetividade e eficácia dos serviços prestados à população;
- exercer
suas atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos;
- utilizar
equipamentos de proteção individual no desenvolvimento de suas atribuições bem
como orientar os auxiliares na utilização dos mesmos;
- manter a
chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados;
- zelar pela
qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e
orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o
melhor atendimento aos usuários;
- participar
das atividades de treinamento e capacitação desenvolvidas pela Prefeitura;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins
1. Cargo: FISCAL MUNICIPAL DE SERVIÇOS
Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar trabalhos de orientação e fiscalização nos
campos do meio ambiente, da saúde pública, de obras, transportes, licenciamento
de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços fazendo, em
todos os casos, cumprir a legislação municipal. (Redação
dada pelo Decreto nº 117/2017)
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio
completo.
Outros requisitos: domínio da
legislação referente à sua área de atuação; conhecimento de processador de
textos e de planilha eletrônica.
Condição para nomeação no cargo: além das condições
previstas no Edital de Concurso Público, para o cargo de Fiscal Municipal de
Serviços Classe I, o candidato deverá frequentar e ser aprovado em curso de
treinamento específico.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público, para o cargo de Fiscal Municipal de
Serviços Classe I.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
Promoção: do cargo de Fiscal
Municipal de Serviços classe I para o cargo de Fiscal Municipal de Serviços
classe II.
6. Definição das Classes I e II:
Classe I (nível inicial da
carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os
problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução
conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas,
inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos
superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a
orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na
classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do
profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da
carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das
técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza
complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa
abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação
prévia, quando ocorre, se restringe aos aspectos controvertidos, aplicação de
novas tecnologias e casos semelhantes.
7. Atribuições típicas:
Ø quando na área ambiental
- exercer ação fiscalizadora externa, observando as normas de
proteção ambiental contidas em leis ou em regulamentos específicos;
- organizar coletâneas de pareceres, decisões e documentos
concernentes à interpretação da legislação com relação ao meio ambiente;
- coligir, examinar, selecionar e preparar elementos
necessários à execução da fiscalização externa;
- inspecionar guias de trânsito de madeira, caibro, lenha,
carvão, areia e qualquer outro produto extrativo, examinando-as à luz das leis
e regulamentos que defendem o patrimônio ambiental, para verificar a origem dos
mesmos e apreendê-los, quando encontrados em situação irregular;
- acompanhar a conservação dos rios, flora e fauna de parques
e reservas florestais do Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou
verificando o andamento de práticas, para comprovar o cumprimento das instruções
técnicas e de proteção ambiental;
- instaurar processos por infração verificada pessoalmente;
- participar de sindicâncias especiais para instauração de
processos ou apuração de denúncias e reclamações;
- realizar plantões fiscais e emitir relatórios sobre os
resultados das fiscalizações efetuadas;
- contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a
emergência e solicitando socorro;
- articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as
forças de policiamento, sempre que necessário;
- redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos
relativos aos serviços de fiscalização executados;
- formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e
agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes;
- executar outras atribuições afins.
Ø quando na área sanitária
- integrar a equipe de vigilância sanitária;
- fiscalizar ambientes públicos e privados, equipamentos,
bens, produtos e serviços de interesse direto e indireto à saúde;
- articular-se com outros setores de órgãos públicos ou
privados a fim de melhor desenvolver suas atividades;
- atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias
e endemias;
- realizar atividades de orientação, de inspeção e de fiscalização
em estabelecimentos assistenciais de saúde, produtores e comercializadores de
alimentos, medicamentos e insumos sanitários e outros estabelecimentos de
interesse à saúde a fim de assegurar o cumprimento das normas e padrões
sanitários;
- inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação
pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na
legislação em vigor;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de
gêneros alimentícios, inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as
condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- proceder à fiscalização dos estabelecimentos que fabricam ou
manuseiam alimentos, inspecionando as condições de higiene das instalações, dos
equipamentos e das pessoas que manipulam os alimentos;
- monitorar a qualidade da água para o consumo da população;
- colher amostras de gêneros alimentícios, medicamentos,
cosméticos, reagentes analíticos e outros produtos de interesse à saúde para
análise em laboratório, quando for o caso;
- providenciar a interdição da venda de alimentos impróprios
ao consumidor;
- providenciar a interdição de locais que estejam instalados
em desacordo com as normas constantes da Legislação Sanitária;
- inspecionar hotéis, restaurantes, laboratórios de análises
clínicas, farmácias, consultórios médicos ou odontológicos, entre outros
estabelecimentos de saúde, observando a higiene das instalações;
- atender a solicitação de órgãos oficiais para realizar vistorias ”in loco” e avaliar riscos de saúde à população;
- comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de
processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função,
lavrando e assinando autos de infração;
- orientar o comércio e a indústria quanto às normas de
higiene sanitária;
- elaborar relatórios das inspeções realizadas;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
das atribuições típicas do cargo;
- executar outras atribuições afins.
Ø quando na área de obras e posturas
-
verificar e orientar o cumprimento da regulamentação
urbanística concernente a obras públicas e particulares;
-
verificar imóveis recém-construídos ou reformados,
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de
conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos
processos de concessão de “habite-se”;
-
verificar o licenciamento de construção ou
reconstrução, solicitando à autoridade competente a vistoria onde houver
indícios de desacordo com as normas vigentes;
-
verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras
em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública;
-
verificar a existência de “habite-se" nos imóveis
construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido obras de vulto;
-
acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura
nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição;
-
inspecionar a execução de reformas de próprios
municipais;
-
verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
-
coletar dados para a atualização do cadastro
urbanístico do Município;
-
verificar a regularidade do licenciamento de
atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, em face dos
artigos que expõem, vendem ou manipulam e dos serviços que prestam;
-
verificar as licenças de ambulantes e impedir o
exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação
exigida;
-
verificar a instalação de bancas e barracas em
logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como
quanto à observância de aspectos estéticos;
-
inspecionar o funcionamento de feiras livres,
verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao
horário e à organização;
-
verificar a regularidade da exibição e utilização de
anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como
a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines;
-
verificar o horário de fechamento e abertura do
comércio em geral e de outros estabelecimentos;
-
verificar, além das indicações de segurança, o
cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque,
desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e
corrosivos;
-
tomar providências, comunicando ao órgão responsável,
para apreender por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
-
verificar o licenciamento de placas comerciais nas
fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais;
-
verificar o licenciamento para realização de festas
populares em vias e logradouros públicos;
-
verificar o licenciamento para instalação de circos e
outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive
exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro
devidamente habilitado;
-
verificar as violações às normas sobre poluição
sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas,
alto-falantes, bandas de música, entre outras;
-
fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade
impedindo sua ocupação;
-
adotar as providencias necessárias para cada caso, com
base na Lei pertinente para que as áreas e terrenos baldios sejam mantidos
limpos, de forma a evitar transtornos à comunidade;
-
preencher fichas cadastrais para manter o cadastro de
contribuintes devidamente atualizado;
-
acompanhar e fiscalizar a execução de múltiplos
serviços realizados nas vias públicas para verificar o cumprimento da Lei e
evitar danos ao patrimônio público;
-
orientar os munícipes quanto aos procedimentos e
impedimentos legais para que não cometam infrações sob a alegação de
desconhecimento das leis;
-
orçar serviços a ser contratado pela Prefeitura,
acompanhando sua realização e informando ao setor competente para efeito de
pagamento;
-
executar croquis e anotações em projetos
arquitetônicos;
-
fotografar local e obras para anexar em processos e
orçamentos;
-
despachar processos para liberar pagamentos e fornecer
informações técnicas;
-
intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras
providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação
urbanística;
-
realizar sindicâncias para instrução de processos ou
apuração de denúncias e reclamações;
-
emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e
manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas;
-
utilizar equipamentos de proteção individual bem como
zelar pelas normas de segurança na execução das tarefas;
-
articular-se com outras áreas de trabalho do Município
bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário;
-
contatar, quando necessário, órgãos públicos,
comunicando a emergência e solicitando socorro;
-
instaurar processos administrativos por infração
verificada pessoalmente;
-
emitir notificações e aplicar autos de infração por
atos ou agressões ao meio urbano;
-
orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução das atribuições típicas do cargo;
-
executar outras atribuições afins.
Ø atribuições comuns a todas as áreas
- elaborar informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação;
- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras,
a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em
sua área de atuação;
- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades
da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para
contribuir na formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos
ao Município;
- realizar pesquisas, mantendo-se informado sobre novas
tecnologias bem como propor soluções que otimizem os serviços prestados pela
Prefeitura;
- zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências
do local de trabalho;
- utilizar equipamentos de proteção individual bem como zelar
pelas normas de segurança na execução das tarefas;
- executar outras atribuições afins.
- Atribuições típicas: (Incluído
pela Lei nº 117/2017)
- Quando na área
de transportes(Incluído
pela Lei nº 117/2017)
•
Controlar o horário de chegada e saída dos ônibus nos pontos finais de
parada. (Incluído
pela Lei nº 117/2017)
•
Vistoriar coletivos e táxis para verificar se estão de acordo com as normas
estabelecidas pela lei municipal vigente, observando o estado de conservação, o
itinerário e o número externo dos mesmos. (Incluído
pela Lei nº 117/2017)
•
Elaborar projetos, visando à instalação de placas, pontos de parada,
sinalização e simplificação dos serviços de transporte coletivo e individual
prestados no Município. (Incluído
pela Lei nº 117/2017)
•
Supervisionar a fiscalização do número de coletivos transitando em cada
linha. (Incluído
pela Lei nº 117/2017)
•
Vistoriar os cartões de matricula dos motoristas e trocadores de coletivos e
Alvará Anual e Cartão Condutor dos permissionários/defensores de transporte
individual. (Incluído
pela Lei nº 117/2017)
•
Fiscalizar o cumprimento da legislação sobre o troco, fumo, passe escolar,
entre outros, nos veículos de transporte coletivo. (Incluído
pela Lei nº 117/2017)
•
Fiscalizar o atendimento à solicitação de parada, por parte dos motoristas
dos coletivos. (Incluído
pela Lei nº 117/2017)
•
Fiscalizar e notificar o transporte remunerado de pessoas ou bens quando não
for licenciado para esse fim, com base nas normas municipais vigentes,
repassando todas as ocorrências para o setor competente. (Incluído
pela Lei nº 117/2017)
•
Aplicar multas às empresas de transporte coletivo e aos
permissionários/defensores do transporte individual, quando constatada
irregularidade nos serviços prestados. (Incluído
pela Lei nº 117/2017)
•
Participar de campanhas de conscientização ao usuário no que diz respeito à
cobrança de tarifas. (Incluído
pela Lei nº 117/2017)
•
Atender reclamações dos usuários dos transportes coletivos e individuais,
anotando-as e repassando-as para o setor competente. (Incluído
pela Lei nº 117/2017)
•
Adotar medidas corretivas em relação às irregularidades observadas, visando
a melhoria dos serviços prestados e segurança dos passageiros do transporte
coletivo e individual. (Incluído
pela Lei nº 117/2017)
•
Elaborar planilhas para coleta de dados referentes ao transporte coletivo e
individual de passageiros.
•
Elaborar relatórios diários das ocorrências. (Incluído
pela Lei nº 117/2017)
•
Fornecer dados para a preparação de estatísticas relacionadas com as
condições do transporte coletivo do Município(Incluído
pela Lei nº 117/2017)
As atribuições referentes ao transporte coletivo estão sujeitas a
verificação da concessão. (Incluído
pela Lei nº 117/2017)
GRUPO OCUPACIONAL
TRÂNSITO E
TRANSPORTES
1. Cargo: AGENTE DE TRÂNSITO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas referentes ao controle e fiscalização
do trânsito urbano, dirigindo o tráfego e fazendo cumprir o Código de Trânsito
Brasileiro para reprimir infrações, garantir a ordem e evitar acidentes.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio
completo.
Outros requisitos: habilitação para
condução de veículos nas categorias “A” e “D”, e conhecimento do Código de
Trânsito Brasileiro.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho,
mediante concurso público, para o cargo de Agente de Trânsito classe I
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
Promoção: do cargo de Agente
de Trânsito classe I para o cargo de Agente de Trânsito classe II .
6. Definição das Classes I e II:
Classe I (nível inicial da
carreira) - compreende as atribuições que exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada. Os
problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já têm solução
conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas,
inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos
superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a
orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência na
classe caracteriza-se também como o período necessário à integração do
profissional à cultura, objetivos e práticas de trabalho da instituição.
Classe II (nível pleno da
carreira) - compreende as atribuições que exigem pleno conhecimento das
técnicas da especialidade profissional. Os problemas surgidos são de natureza
complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições, de significativa
abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A orientação
prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos, aplicação de
novas tecnologias e casos semelhantes.
7. Atribuições típicas:
- cumprir e
fazer cumprir a Legislação do Trânsito;
- verificar
as condições da via, examinando o estado de conservação dos semáforos,
cruzamentos, faixas de pedestres, locais de estacionamento e abrigos de ônibus,
para solicitar conserto e tomar outras medidas adequadas a cada caso;
- dirigir o
trânsito, guiando-se pela sinalização do semáforo e valendo-se da gesticulação
e apito, para evitar congestionamentos e acidentes;
- observar a
atuação dos motoristas em trânsito, atentando para o excesso de velocidade dos
veículos, ultrapassagem dos sinais e outras irregularidades;
- fiscalizar e
autuar motoristas por infração às normas estabelecidas no Código de
Trânsito Brasileiro;
- fiscalizar
a circulação de veículos que transportam carga perigosa;
- acompanhar
a realização de eventos culturais, sociais, esportivos e outros, a fim de
garantir segurança aos participantes e aos motoristas;
- efetuar
desvios de tráfego em casos de acidentes ou outras perturbações, guiando-se
pela sua experiência ou seguindo esquemas determinados, para evitar a
paralisação do tráfego;
- organizar
o trânsito, protegendo e orientando alunos, na entrada e saída das aulas;
- atender a
casos de acidentes, promovendo a retirada ou reboque do veículo, orientando
transeuntes, motoristas e passageiros e chamando serviço de pronto socorro para
remoção dos acidentados;
- fiscalizar
o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar excesso de
lotação;
- apoiar a
Defesa Civil em situações para as quais seja necessária sua atuação;
- zelar
pelas normas de segurança na execução das tarefas, utilizando equipamentos de
proteção individual quando necessário;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas;
- executar
outras atribuições afins.
1. Cargo: MOTORISTA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a dirigir veículos automotores de transporte de
passageiros tais como: ônibus, micro-ônibus, e outros tipos de veículos para o
transporte de passageiros e veículos automotores de transporte de carga, e
conservá-los em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental
completo.
Outros requisitos: habilitação para
condução de veículos na categoria “D”.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- dirigir
automóveis, caminhonetes e demais veículos de transporte de passageiros;
- dirigir
caminhões, caminhões guincho, carretas, caminhão basculante, caminhão Muck, comboio, caminhão poliguindaste e demais veículos
automotores de transporte de cargas;
- dirigir
micro-ônibus, ônibus e demais veículos automotores para transportes de
escolares e demais passageiros;
- orientar o
carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados;
- verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização
avaliando pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios,
embreagem, faróis, abastecimento de combustível etc.;
- verificar
se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la
à chefia imediata quando do término da tarefa;
- zelar pela
segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos
de segurança;
- zelar pelo
bom andamento da viagem ou do trajeto, adotando as medidas cabíveis na
prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos
passageiros, transeuntes e outros veículos;
- fazer
pequenos reparos de urgência;
- manter o
veículo limpo, interno e externamente, e em boas condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
- observar
os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
- anotar,
segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
- conduzir
os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
- conduzir
pacientes para tratamento;
- realizar a
entrega de correspondências, notificações e volumes aos destinatários;
- auxiliar
no carregamento e descarregamento de volumes;
- observar
as normas de direção, conforme preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro;
- recolher o
veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
- executar
outras atribuições afins.
1. Cargo: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a dirigir ambulâncias e conservá-las em perfeitas
condições de higiene e segurança.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental
completo, carteira de habilitação categoria D, acrescido de curso de
Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- dirigir
ambulâncias transportando equipe de atendimento e pacientes, quaisquer que
sejam as condições geográficas, intempéries e dificuldade de acesso;
- verificar
as condições de funcionamento do veículo antes de iniciar seu turno de
trabalho, avaliando estado de pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, entre
outros;
- verificar
se a documentação do veículo a ser utilizado está completa e devolvê-lo à
chefia imediata quando do término da tarefa;
- fazer
pequenos reparos de urgência no veículo a fim de garantir o transporte até o
local predeterminado;
- manter o
veículo limpo interna e externamente, observando as condições de higiene e
assepsia necessárias, bem como zelar pelos equipamentos e materiais destinados
a imobilizações, macas, pranchas, entre outros;
- observar
os períodos de revisão e manutenção preventivas do veículo, levando-o à
manutenção, se necessário;
- anotar,
segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada nas viagens realizadas, os
pacientes transportados, os itinerários percorridos e outras ocorrências;
- fazer a
sinalização no local da intecorrência ou chamado e
identificar os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua
destinação a fim de auxiliar a equipe de saúde;
- zelar
pelas normas de segurança na execução das tarefas e utilizar equipamentos de
proteção individual conforme preconizado pela ANVISA, bem como guardar sigilo
profissional;
- observar
as normas de direção, conforme preconizado pelo Código de Trânsito Brasileiro;
- recolher o
veículo após seu turno, deixando-o corretamente fechado e estacionado;
- executar
outras atribuições afins.
1. Cargo: OPERADOR DE MÁQUINAS
2. Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a operar
máquinas tais como moto-niveladora, retro-escavadeira, pá carregadeira, patrol,
trator de esteira, micro-trator, trator agrícola,
rolo compactador, escavadeira hidráulica e outras máquinas montadas sobre rodas
ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar,
escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental
completo.
Outros requisitos: habilitação para
condução de máquinas.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de trabalho,
mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- operar
moto-niveladora, retro-escavadeira,
pá carregadeira, trator de esteira, trator agrícola e de implementos, rolo
compactador, motoniveladoras, carregadeiras, escavadeira hidráulica e outros
tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e
descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo,
pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, dragagens em rios e
conservação de vias;
- conduzir e
manobrar a máquina, acionando o motor e manipulando os comandos de
marcha e direção, para posicioná-la conforme as necessidades do serviço;
- operar
mecanismo de tração e movimentação dos implementos da máquina, acionando pedais
e alavancas de comando, para carregar ou descarrega terra, areia, cascalho,
pedras e materiais análogos;
- zelar pela
boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em
prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento
da máquina, a fim de evitar possíveis acidentes;
- efetuar
reparos de emergência, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o
bom funcionamento do equipamento;
- acompanhar
os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos
e, após executados, efetuar os testes necessários;
- anotar,
segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle da chefia;
- executar
outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO À ÁREA DE
SAÚDE
1. Cargo: AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a inspecionar estabelecimentos comerciais e residenciais
com a finalidade de combater a presença de animais transmissores de doenças infecto-contagiosas ou peçonhentas, bem como orientar a
população quanto aos meios de eliminação dos focos de proliferação.
3. Requisitos para Provimento:
Instrução: ensino fundamental
completo.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- inspecionar
estabelecimentos comerciais e residenciais com a finalidade de combater a
presença de animais transmissores de doenças infecto-contagiosas
e animais sinantrópicos, bem como orientar a
população quanto aos meios de eliminação de focos de proliferação desses
animais;
- realizar
visitas à comunidade, a fim de esclarecer e orientar a população acerca dos
procedimentos pertinentes, visando evitar a formação e acúmulo de focos
transmissores de moléstias infecto-contagiosas e
parasitárias;
- eliminar
focos de proliferação de bactérias parasitas, roedores, fungos e animais
peçonhentos e hematófagos, utilizando pesticidas, produtos químicos,
dedetizadores, pulverizadores e outros materiais;
- inspecionar
poços, fossos, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral, examinando a
existência de focos de contaminação e coletando material para posterior
análise;
- solicitar
ao órgão competente a apreensão e condução de semoventes para local apropriado,
observando o estado de saúde dos animais, seguindo orientações
preestabelecidas;
- aplicar
substâncias antiparasitárias em animais, preparando a solução segundo
orientação recebida e utilizando pulverizadores e outros materiais apropriados;
- zelar
pelas condições de saúde dos animais, observando-os e identificando os doentes,
comunicando a ocorrência ao superior imediato para evitar a contaminação dos demais
e solicitando orientação quanto à medicação a ser ministrada pelo médico
veterinário;
- realizar
visitas à comunidade, com o objetivo de esclarecer e orientar a população sobre
os meios de evitar ocorrência de criadouros, focos de agentes transmissores de
moléstias infecto-contagiosas e parasitárias;
- participar
de campanhas e eventos de educação continuada junto à comunidade;
- zelar
pelas normas de segurança na execução das tarefas bem como manter o local de
trabalho limpo e arrumado;
- utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- executar
outras atribuições afins.
1. Cargo: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de
enfermagem, atendendo às necessidades de pacientes e doentes.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental
completo, acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no Conselho
Regional de Enfermagem.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
6. Atribuições típicas:
- efetuar o pré-atendimento ao paciente, verificando os seus dados
vitais, como o controle da temperatura, pressão arterial, pulsação e peso,
empregando técnicas e instrumentos apropriados;
- auxiliar
Médicos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas consultas, bem
como no atendimento aos pacientes;
- prestar
auxílios diversos no atendimento médico de emergência, tais como suturas,
drenagem de abcessos, retiradas de corpos estranhos e outros similares, bem
como efetuar a retirada de pontos de suturas;
- fazer
curativos diversos, desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
- aplicar
injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição
médica;
- aplicar
vacinas, segundo orientação superior, instruindo os responsáveis pelas crianças
quanto a reações possíveis e datas de revacinação;
- executar
tarefas referentes à conservação de vacinas;
- auxiliar
no atendimento e resgate de acidentados;
- aplicar
calor ou frio, conforme orientação recebida;
- preparar
pacientes para consultas, exames e tratamentos;
- fornecer a medicação ao paciente após a consulta,
conforme normas da instituição;
- coletar
material para exames de laboratório;
- circular e
instrumentar, quando necessário, intervenções cirúrgicas, atuando sob a
supervisão do Enfermeiro;
- prestar
cuidados de enfermagem pré e pós-operatórios, de
higiene e conforto aos pacientes, auxiliando na sua alimentação e zelando pela
sua segurança;
- executar
as atividades de desinfecção e esterilização, utilizando produtos e
equipamentos adequados;
- auxiliar
no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos, a fim
de solicitar reposição, quando necessário;
- participar
de campanhas de vacinação;
- coletar
material para a realização do “teste do pezinho” e de tuberculose;
- efetuar o
controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
- orientar
pacientes em assuntos de sua competência;
- auxiliar
no atendimento da população em programas de emergência;
- observar,
reconhecer e descrever sinais e sintomas, no nível de sua qualificação
profissional;
- realizar a
ordenha manual em casos de ingurgitamento mamático;
- realizar a
notificação de reação adversa de vacina;
- administrar
fluidoterapia, conforme prescrição médica bem como
administrar tratamento de reidratação oral em casos de vômito e diarréia;
- administrar,
sob supervisão, medicação para pacientes com hanseníase e tuberculose;
- participar
do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN para crianças e
gestantes, verificando peso e estatura, preenchendo gráficos para a elaboração
de mapas estatísticos de “baixo peso” e “recuperados”;
- participar
do Sistema de Informação do Nascidos Vivos – SINASC, fazendo visitas
domiciliares para orientação sobre amamentação, realizar “teste do pezinho”,
aplicar vacinas e prestar orientações quanto aos cuidados com os
recém-nascidos, bem como preencher fichas para encaminhamento à vigilância
epidemiológica;
- realizar
acompanhamento de pacientes em internação domiciliar, verificando sinais vitais
e administrando medicação prescrita;
- realizar
os procedimentos pós-morte, para ser encaminhado ao necrotério;
- participar
das reuniões dos Conselhos Municipal e Regional de Saúde, como profissional da
área da saúde;
- participar
das atividades de educação em saúde, auxiliando o Enfermeiro e o Técnico de
Enfermagem, na execução dos programas de educação para a saúde;
- participar
de trabalhos interdisciplinares e intersetoriais;
- participar
do programa de planejamento familiar do Ministério da Saúde;
- zelar
pelas normas de segurança na execução das tarefas bem como manter o local de
trabalho limpo e arrumado;
- utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- executar
outras atribuições afins.
1. Cargo: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que têm como atribuição auxiliar o cirurgião-dentista no atendimento a
pacientes em consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais
que possuam o serviço de odontologia.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental
completo, acrescido de curso para qualificação profissional de Auxiliar de
Consultório Dentário, reconhecido pelo Conselho Federal de Odontologia.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de Desenvolvimento Funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- informar
os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
- receber,
registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico;
- preencher e
anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins
de informações odontológicas;
- informar
os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
- controlar
fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes,
organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao
cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário;
- atender os
pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico
clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los
ao Cirurgião Dentista;
- preparar o
paciente para atendimento;
- auxiliar o
Cirurgião Dentista e o Técnico de Higiene Dental no preparo do material a ser
utilizado na consulta e no atendimento ao paciente;
- proceder à
esterilização da bandeja instrumental, limpado-a e
esterilizando os instrumentais para ordená-los para os próximos atendimentos;
- revelar e montar
radiografias intra-orais;
- instrumentar
o Cirurgião Dentista e o Técnico de Higiene Dental junto à cadeira operatória;
- promover o
isolamento do campo operatório;
- manipular
materiais de uso odontológico;
- selecionar
moldeiras;
- confeccionar
modelos em gesso;
- aplicar
métodos preventivos para controle de cárie dental;
- receber, registrar
e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações
recebidas;
- orientar
os pacientes sobre higiene bucal;
- colaborar
na orientação ao público em campanhas de prevenção;
- participar
do Programa de Saúde da Família;
- atuar em
parceria com os demais profissionais da equipe de saúde;
- preencher
o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela
chefia imediata;
- fornecer
subsídios para o planejamento e execução das Políticas de Saúde Bucal da
Secretaria Municipal de Saúde;
- confeccionar
boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas, para
permitir levantamentos estatísticos;
- manter
estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos
mesmos, informando à chefia imediata a necessidade de reposição;
- utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- zelar pela
assepsia, conservação e recolhimento do material utilizado, utilizando estufas,
autoclaves e armários e mantendo o equipamento odontológico em perfeito estado funcional,
para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos;
- zelar pela
conservação e limpeza das dependências do local de trabalho;
_ executar outras atribuições
afins.
1. Cargo: AUXlLIAR DE VETERINÁRIA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar tarefas auxiliares no campo da medicina
veterinária, utilizando procedimentos específicos para proteção e recuperação
dos animais.
3. Requisito para Provimento
Instrução - ensino fundamental
completo.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- auxiliar
na execução dos projetos pecuários desenvolvidos pela Secretaria de
Agricultura;
- realizar,
segundo orientação superior, observação de animais agressores em projetos de
profilaxia da raiva;
- auxiliar e
executar a captura de quirópteros em área urbana;
- imobilizar
animais para facilitar a consulta e procedimentos clínicos;
- preparar e
esterilizar material, instrumental e equipamentos para vacinação,
realização de exames, tratamentos e outros, nos animais;
- registrar
a vacinação dos animais, anotando em formulários apropriados as datas e os
tipos de vacinas aplicadas, para manter o controle;
- ministrar,
sob supervisão, os medicamentos prescritos;
- realizar
curativos simples, sob supervisão;
- capturar e
remover animais das vias públicas e dos domicílios, quando necessário;
- auxiliar
nas atividades de desinfecção de instalações, controle de parasitas e de pesar
e medir animais;
- auxiliar
nas atividades de inspeção sanitária em estabelecimentos de indústria, comércio
e distribuição de produtos de origem animal e de produtos químicos e biológicos
de uso veterinário;
- realizar,
sob orientação do médico veterinário, inspeções “ante-mortem”
e “pós-mortem” verificando se o animal apresenta
características necessárias ao consumo humano;
- zelar pela
conservação e limpeza do local de trabalho, dos instrumentos e equipamentos
utilizados;
- utilizar
equipamentos de proteção individual conforme preconizado pela ANVISA;
- realizar
outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL
APOIO À
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1. Cargo: COZINHEIRO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, tarefas de pré-preparo,
preparo e finalização de alimentos, observando métodos de cocção, em
conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, higiene e
segurança.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental
completo.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- preparar
refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os
alimentos, de acordo com cardápio determinado, dietas específicas e conforme
orientação superior recebida;
- verificar
o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em
condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições
preparadas;
- distribuir
as refeições preparadas, servindo-as conforme rotina predeterminada, para
atender às creches, unidades escolares, unidades de saúde, restaurantes
populares e outros órgãos da Prefeitura que sirvam alimentação;
- preparar
chás, chocolates, sucos, misturas nutritivas e outros alimentos, para servir a
adolescentes, idosos, pacientes hospitalares, acompanhantes e servidores;
- preparar
as bandejas de refeição, observando as restrições alimentares determinadas;
- preparar
refeições servindo-as em recipientes térmicos, baixelas, “banho maria”, e
outros para atendimento de restaurantes populares, programas sociais da
Prefeitura e nos demais órgãos onde se façam necessárias;
- observar,
rigorosamente, o horário de distribuição de refeições comuns, bem como de
alimentação infantil e dietas fracionadas;
- proceder à
limpeza, lavagem e guarda de pratos, panelas, garfos, facas e demais utensílios
de copa e cozinha;
- recolher
pratos, copos, talheres e outros vasilhames utilizados na execução das tarefas,
bem como lavá-los e higienizá-los;
- limpar
bancadas, fogões, refrigeradores e demais móveis, utensílios e dependências sob
sua responsabilidade, mantendo as condições de higiene previstas nas instruções
recebidas;
- acondicionar
o material já limpo de acordo com instruções recebidas, guardando-o em armários
e gavetas;
- zelar pela
conservação e limpeza do local de trabalho, dos instrumentos e equipamentos que
utiliza;
- registrar,
em formulários específicos, o número de refeições servidas, bem como a
aceitabilidade dos alimentos oferecidos, para efeito de controle;
- anotar em
formulário próprio a quantidade recebida e a consumida de gêneros alimentícios,
para subsidiar controles e levantamentos estatísticos;
- proceder
ao controle diário do material existente, relacionando as peças e respectivas
quantidades, para manter o estoque e evitar extravios;
- notificar
à chefia imediata a perda, quebra ou danificação do material, das instalações e
dos equipamentos utilizados na realização das tarefas;
- comunicar
à chefia imediata a ocorrência de defeitos nos equipamentos e máquinas;
- observar
as normas de higiene no trabalho, utilizando uniformes, toucas para cobrir os
cabelos, luvas para preparo e manuseio de alimentos e calçado fechado e lavando
as mãos antes e após o preparo dos alimentos;
- requisitar
material e mantimentos, quando necessário;
- receber e
orientar a armazenagem dos gêneros alimentícios, de acordo com normas e
instruções estabelecidas, a fim de atender aos requisitos de conservação e
higiene;
- verificar
o prazo de validade dos alimentos antes de prepará-los;
- dispor
adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar
proliferação de insetos;
- limpar e arrumar
as dependências e as instalações do seu setor a fim de mantê-las nas condições
de asseio requeridas;
- orientar
os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas do cargo;
- executar
outras atribuições afins.
1. Cargo: EDUCADOR SOCIAL
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar, sob supervisão, trabalhos relacionados com
as atividades dirigidas a usuários assistidos pela Prefeitura.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio
completo;
Outros requisitos: conhecimentos
básicos de processador de texto, planilhas eletrônicas e Internet; conhecimento
do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
-
orientar as crianças e adolescentes quanto aos
princípios de educação alimentar, higiene e cuidados pessoais e relacionamento
social;
-
ministrar, de acordo com prescrição médica e
orientação recebida, remédios e tratamentos;
-
realizar curativos simples e de emergência, utilizando
noções de primeiros socorros ou observando prescrições estabelecidas;
-
desenvolver atividades de recreação sócio-educativa com os abrigados, orientando-os quanto ao
relacionamento em grupo;
-
colaborar e participar de festas, eventos comemorativos
e demais atividades extras promovidas nos abrigos;
-
observar o comportamento dos abrigados, dando-lhes
atenção individualizada;
-
acompanhar os abrigados a serviços de saúde;
-
supervisionar e orientar diariamente os abrigados em relação
às tarefas escolares, acompanhando o seu desempenho na escola, comparecendo a
reuniões, se necessário;
-
zelar pelos compromissos dos abrigados cuidando de
seus horários, auxiliando-os no desenvolvimento de sua responsabilidade;
- acompanhar as crianças e adolescentes em passeios culturais
e de lazer;
- orientar os abrigados na execução das suas tarefas
domésticas;
- realizar a revista de crianças e adolescentes de acordo com
as normas internas;
- manter clima de harmonia e tranqüilidade
entre os usuários, zelando pela integridade física e moral intervindo em
situações de conflito, aplicando medidas educativas de acordo com as normas
internas, para restaurar e manter a disciplina e um bom ambiente na unidade;
-
preencher fichas cadastrais com registros de
comportamentos e desempenho na rotina do usuário;
-
organizar e manter atualizado arquivo sobre os dados
pessoais dos usuários assistidos bem como livros de ocorrências, livros de
plantão entre outros;
-
participar da elaboração e revisão de normas e
rotinas, para aprimorar o trabalho realizado;
-
realizar levantamentos de dados diversos para estudo e
identificar problemas a serem analisados;
-
orientar e treinar os servidores que o auxiliam na
execução das atribuições típicas do cargo;
-
executar outras atribuições afins. (ALTERADO
PELO DECRETO Nº 14 DE 2016)
- Desenvolver atividades socioeducativas e de
convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e
proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco
social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da
família;
- Desenvolver atividades instrumentais e registro
para assegurar direitos, (re) construção da
autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de
diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e
coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
- Assegurar a participação social dos usuários em
todas as etapas do trabalho social;
- Apoiar e desenvolver atividades de abordagem
social e busca ativa;
- Atuar na recepção dos usuários
possibilitando ambiência acolhedora;
- Apoiar na identificação e registro de
necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das
informações;
- Apoiar e participar no planejamento das
ações;
- Organizar, facilitar oficinas e desenvolver
atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na
comunidade;
- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários
na execução das atividades;
- Apoiar na organização de eventos artísticos,
lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade;
- Apoiar no processo de mobilização e
campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para prevenção e o
enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos
e divulgação das ações das unidades socioassistenciais;
- Apoiar na elaboração e distribuição de
materiais de divulgação das ações;
- Apoiar os demais membros da equipe de
referência em todas as etapas do processo do trabalho;
- Apoiar na elaboração de registros das
atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com
os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de
Acompanhamento Individual e, ou, familiar;
- Apoiar na orientação, informação,
encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios,
transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com
políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas,
contribuindo para o usufruto de direitos sociais;
- Apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos
realizados;
- Apoiar na articulação com a rede de serviços
socioassistenciais e políticas públicas;
- Participar das reuniões de equipe para o
planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;
- Desenvolver atividades que contribuam com a
prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando
a superação de situações de fragilidades social vivenciadas;
- Apoiar na identificação e acompanhamento das
famílias em descumprimento de condicionalidades;
- Informar, sensibilizar e encaminhar famílias
e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de
formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão
produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;
- Acompanhar o ingresso, frequência e o
desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;
- Apoiar no desenvolvimento dos mapas de
oportunidades e demandas.
1. Cargo: RECREADOR
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a promover atividades recreativas diversificadas,
visando entretenimento, integração social e desenvolvimento pessoal das
crianças e adolescentes assistidos pelo Município.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino médio
completo;
Outros requisitos: conhecimentos
básicos de processador de texto, planilhas eletrônicas e Internet; conhecimento
do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- executar
atividades recreativas analisando o perfil dos participantes, os espaços e os
equipamentos disponíveis, adequando a programação às condições meteorológicas,
de acordo com orientação recebida, agendando atividades e sugerindo
alternativas;
- promover
atividades recreativas e artísticas, empregando técnicas e materiais
apropriados, conforme a faixa etária, a fim de despertar e desenvolver
comportamento sadio, social e criativo entre os participantes;
- desenvolver
com os participantes trabalhos de desenho, pintura, modelagem, teatro, canto e
dança, para estimular e desenvolver a criatividade, convidando participantes,
participando das atividades, jogando, brincando com os participantes,
fantasiando-se e maquiando-se, dramatizando ou fazendo dramatizar situações e
personagens, cantando e realizando danças com os participantes;
- administrar
equipamentos e materiais para recreação, garantindo a adequada utilização dos
mesmos e mantendo-os em condições de uso;
- pesquisar
equipamentos e materiais e confeccionar material para recreação;
- desenvolver
atividades segundo as normas de segurança, identificando áreas e situações de
risco e características de risco dos participantes;
- observar o
estado geral dos participantes antes, durante e depois das atividades;
- ensinar às
crianças e adolescentes hábitos de higiene, limpeza e convivência social,
empregando recursos audiovisuais ou outros meios, a fim de contribuir para a
educação das mesmas;
- colaborar e
participar de festas, eventos comemorativos e demais atividades extras
promovidas nas unidades escolares e assistenciais e nos centros comunitários do
Município;
- comunicar,
de imediato, qualquer alteração percebida na saúde ou comportamento das
crianças e adolescentes;
- conservar
sempre limpos os brinquedos, instrumentos, utensílios e demais materiais de
trabalho;
- executar
outras atribuições afins.
GRUPO OCUPACIONAL
SERVIÇOS
PÚBLICOS
1. Cargo: ARTÍFICE DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar trabalhos especializados de alvenaria,
concreto e revestimentos em geral, calceteiro, marteleteiro,
carpintaria, pintura, manutenção e instalação de sistemas hidráulicos e
elétricos, inclusive em alta tensão, instalação e manutenção de semáforos,
montagem de armações de ferro, solda, artefatos de metal.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental
completo.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
a) quanto a serviços de alvenaria,
concreto e revestimentos em geral
- executar
serviços de construção, manutenção e demolição de obras de alvenaria;
- construir
alicerces, empregando pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros
e construções similares;
- assentar
tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais como paralelepípedos, bloquetes;
- revestir
pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos,
azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
- aplicar
camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
- construir
bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções
recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
- construir
caixas d'água, caixas coletoras de água e esgoto, bem como caixas de concreto
para colocação de bocas-de-lobo;
- construir
pré-moldados e artefatos de cimento, bancos de praça, divisores de faixa de
trânsito de automóveis, utilizando fôrmas próprias e materiais específicos;
- preparar a
mistura dos insumos necessários à confecção de peças pré-moldadas acionando o
mecanismo de máquinas próprias;
- executar
trabalhos de reforma e manutenção de prédios;
- montar
tubulações para instalações elétricas;
- preparar
superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou
elementos de concreto pré-moldados;
b) quanto a serviços de calceteiro
- preparar
superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentando pedras ou
elementos de concreto pré-moldados;
- assentar
meios-fios;
- executar
trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;
c) quanto a serviços de carpintaria
- selecionar
a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado
para assegurar a qualidade do trabalho;
- traçar na
madeira os contornos da peça a ser confeccionada, segundo o desenho ou modelo
solicitado;
- serrar,
aplainar, alisar e furar a madeira, utilizando as ferramentas apropriadas para
obter os componentes necessários à montagem da peça;
- instalar
esquadrias, portas, portais, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as
nos locais previamente preparados, de acordo com orientação recebida;
- reparar e
conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças
desgastadas e deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura;
- confeccionar e
restaurar mobiliário escolar e de escritório pertencente à Prefeitura;
- revestir
mobiliário pertencente à Prefeitura com laminados e outros materiais;
- confeccionar
palcos, arquibancadas, placas indicativas de obras públicas, enfeites de datas
comemorativas e recreativas, segundo as especificações determinadas, bem como
supervisionar e executar o transporte de palcos;
- confeccionar
casas de madeira segundo especificação técnica e supervisão do responsável pela
obra;
- realizar
reformas ou tarefas de manutenção em casas populares;
d) quanto a serviços hidráulicos
- montar,
instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não
metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de
furadeiras, esmeril, prensa, maçarico e outros dispositivos mecânicos, para
possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;
- instalar
louças sanitárias, condutores, caixas d'água, chuveiros e outras partes
componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e
ferramentas manuais;
- instalar
registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias,
para completar a instalação do sistema;
- limpar caixas d’
água, caixas de gordura e de fossa sépticas, para manter a qualidade da
água e evitar entupimentos;
- limpar
calhas e canaletas de águas pluviais, retirando o acúmulo de resíduos, para
melhor escoamento das águas pluviais;
- localizar e
reparar vazamentos;
- manter em
bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos
isolantes e outros;
e) quanto a serviços de montagem de
armações de ferro
- selecionar
vergalhões, baseando-se em especificações ou instruções recebidas, para
assegurar ao trabalho as características requeridas;
- cortar os
vergalhões e pedaços de arames, utilizando tesoura manual ou máquina própria,
para obter os diversos componentes da armação;
- curvar
vergalhões em bancada adequada, empregando ferramentas manuais e máquinas de
curvar, a fim de dar aos mesmos as formas exigidas para as armações;
- montar os
vergalhões, unindo-os com caixilhos de ferro, arame ou solda, para construir as
armações;
- introduzir
as armações de ferro nas fôrmas de madeira, ajustando-as de maneira adequada e
fixando-as, para permitir a moldagem de estruturas de concreto;
- interpretar
croquis e/ou plantas de ferragens, observando as especificações
predeterminadas;
f) quanto a serviços de operador de
roçadeira costal
- operar
equipamento de roçadeira costal, para a roçada de terrenos e limpeza de vias,
praças e jardins públicos;
- zelar pela
boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
- pôr em
prática as medidas de segurança recomendadas para a operação, a fim de evitar
possíveis acidentes;
- limpar e
lubrificar a máquina e seus implementos, seguindo as instruções de
manutenção do fabricante;
- efetuar
reparos, utilizando as ferramentas apropriadas, para assegurar o bom
funcionamento do equipamento;
- anotar,
segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, conservação e outras ocorrências, para controle da chefia;
g) quanto a serviços de pintura
- executar
serviços de pintura em paredes, portões, móveis, pisos, asfalto e outras superfícies;
- limpar e preparar
superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar
a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
- raspar
chão com máquina própria e aplicar selador acrílico;
- retocar
falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a
aderência da tinta;
- preparar o
material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes
em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificada;
- pintar
superfícies internas e externas, aplicando camadas de tinta e verniz,
utilizando pincéis, rolos ou pistola;
- colar
forrações de interiores tais como papel de parede, carpetes, laminados, entre
outros;
- misturar
tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes ou secantes, observando as
quantidades requeridas, para obter a cor e a qualidade especificadas;
- pintar a
superfície, recobrindo-a com tintas e utilizando pincéis de diferentes tipos ou
equipamento de ar comprimido;
- pintar
letreiros, painéis, cartazes e símbolos em veículos, bem como faixas
comemorativas ou indicativas, conforme orientações recebidas;
- fazer
moldes vazados, segundo orientação recebida, para posterior pintura;
- fazer
decalques, seguindo técnica própria e instrução recebida;
h) quanto a serviços de solda
- fazer
soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e
máquinas em geral;
- regular os
aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;
- fazer
pequenos reparos que não requeiram conhecimentos especiais nos aparelhos;
Ø atribuições comuns a todos os serviços
- manter-se
em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos, utilizar
adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria
proteção e a daqueles com quem trabalha;
- zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços típicos do cargo, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os
trabalhos;
- manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- requisitar
o material necessário à execução das atribuições típicas do cargo;
- orientar e
treinar os servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos do
cargo, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- auxiliar,
eventualmente, na execução de tarefas pertinentes às outras especialidades do
cargo que não seja o seu, sob supervisão;
- executar
outras atribuições afins.
1. Cargo: COVEIRO
2. Descrição sintética: compreende os cargos
que se destinam a executar serviços de manutenção, limpeza e fiscalização de
cemitérios, bem como os relativos a sepultamentos.
3. Requisitos para provimento:
Instrução: ensino fundamental
completo.
4. Recrutamento:
Externo: no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão: para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo a que pertence.
6. Atribuições típicas:
- controlar,
segundo normas estabelecidas, o cumprimento das exigências para sepultamento,
exumação e localização de sepulturas;
- preparar
sepulturas, abrindo covas e moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na
confecção de carneiros e gavetas, entre outros;
- abrir
sepulturas, com instrumentos e técnicas adequados, a fim de evitar danos aos
mesmos;
- sepultar e exumar
cadáveres, auxiliar no transporte de caixões, desenterrar restos humanos e
guardar ossadas, sob supervisão de autoridade competente;
- trasladar
corpos e despojos;
- abrir e fechar
os portões do cemitério, bem como controlar o horário de visitas;
- limpar, capinar
e pintar o cemitério;
- participar
dos trabalhos de caiação de muros, paredes e similares;
- comunicar-se
com o superior imediato e solicitar sua presença nos locais em que houver
problemas;
- propor
medidas que visem melhorar a qualidade dos trabalhos e agilizar as operações;
- controlar
o material de consumo no cemitério, verificando o nível de estoque para,
oportunamente, solicitar reposição;
- controlar
a quantidade de exumações realizadas a fim de garantir espaço para novos
sepultamentos;
- orientar e
treinar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do
cargo, inclusive quanto a precauções e medidas de segurança;
- utilizar
equipamentos de proteção definidos pela Prefeitura e de acordo com as normas de
segurança do trabalho, proteção ao meio ambiente e saúde;
- zelar pela
conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados nos
serviços típicos do cargo, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os
trabalhos;
- manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
- executar
outras atribuições afins.
1. Cargo: ELETRICISTA
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a executar trabalhos de montagem, reparo e manutenção de
sistemas elétricos em instalações prediais e em semáforos.
3. Requisitos para provimento:
Instrução - ensino fundamental
completo.
Experiência - mínimo de 02 (dois)
anos no exercício de atividades similares às descritas para o cargo.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
6. Atribuições típicas:
- instalar fiação elétrica, calhas, lâmpadas incandescentes e fluorescentes,
bem como montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e
interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e
instruções recebidas;
- preparar as tubulações elétricas para passar a fiação, bem
como instalar os quadros de distribuição com suas respectivas proteções;
- preparar as instalações elétricas da rede de iluminação
pública;
- testar a instalação elétrica, fazendo-a funcionar repetidas
vezes para comprovar a exatidão do trabalho executado;
- substituir fiação, reatores, lâmpadas ou fotocélulas, para
manter em perfeito funcionamento todo o serviço de iluminação pública;
- instalar e ligar as luminárias das praças públicas à rede
elétrica da concessionária local;
- testar circuitos de instalações elétricas, utilizando
aparelhos de precisão, para detectar as partes defeituosas;
- reparar ou substituir unidades danificadas, utilizando
ferramentas manuais, soldas e materiais isolantes para manter as instalações
elétricas em condições de funcionamento;
- executar serviços de limpeza e reparo em geradores e
motores;
- ler desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
- substituir fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais
equipamentos elétricos;
- preparar os locais onde se realizam eventos da Prefeitura
para recebimento de energia elétrica, trazendo a fiação até o palco para
possibilitar a sonorização e colocando bocais e disjuntores em todas as
barracas e estandes ali localizados;
- prestar assistência durante a realização dos eventos
organizados pela Prefeitura, para solucionar imediatamente os problemas
surgidos em decorrência das instalações elétricas;
- instalar semáforos, utilizando material adequado;
- substituir lâmpadas, placas eletrônicas, focos, cabos e
colunas dos semáforos a fim de mantê-los em perfeito funcionamento;
- programar controladores semafóricos, inserindo equipamentos
e dados, segundo orientação recebida;
- instalar placas de sinalização fixando-as aos postes de
energia elétrica municipal;
- requisitar o material necessário à execução dos trabalhos;
- orientar e treinar os servidores que o auxiliam na execução
dos trabalhos típicos do cargo, inclusive quanto a precauções e medidas de
segurança;
- zelar pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e
equipamentos que utiliza;
- manter limpo e arrumado o local de trabalho;
- executar outras atribuições afins.
1. Cargo: JARDINEIRO
2. Descrição sintética: compreende os
cargos que se destinam a preparar áreas e recipientes para plantio de sementes
e mudas, executando tarefas relativas à sua reprodução.
3. Requisito para provimento:
Instrução - ensino fundamental,
séries iniciais - até a 4ª série.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
5. Perspectiva de desenvolvimento funcional:
Progressão - para o padrão de
vencimento imediatamente superior no cargo que ocupa.
6. Atribuições típicas:
- preparar as áreas para o plantio de cultivos diversos,
procedendo à limpeza do terreno, bem como covear e abrir
valas, observando as dimensões e características estabelecidas;
- proceder à limpeza de áreas cultivadas, tais como canteiros,
jardins e viveiros, e fazer as podas necessárias;
- preparar recipientes para o plantio de sementes e mudas,
coletando terriço em locais determinados, peneirando-o, retirando impurezas,
adicionando material orgânico, adubos ou corretivos, colocando-os nos
recipientes adequados;
- plantar sementes de plantas ornamentais, arbóreas ou
frutíferas e hortaliças em sementeiras ou áreas preparadas, recobrindo-as com
material adequado e regando-as para germinação;
- observar as instruções preestabelecidas quanto a
alinhamento, balizamento e coroamento de mudas;
- auxiliar em experiências que visem à germinação e o
melhoramento de espécies de vegetais;
- demarcar, sob supervisão, pomares, hortas e outros cultivos
visando o espaçamento adequado a cada tipo de cultura;
- aplicar defensivos agrícolas, mediante orientação superior;
- distribuir sementes e mudas de plantas, procedendo ao
registro de dados quanto à espécie, qualidade e destinação, bem como
identificando o beneficiário, a fim de que possa ser feito o acompanhamento
técnico da evolução do cultivo;
- operar motosserra para podar árvores, sob orientação e de
acordo com instruções recebidas;
- operar equipamentos destinados à irrigação do solo, de
acordo com instruções recebidas;
- zelar pelo material, equipamentos e ferramentas colocados
sob sua guarda e solicitar, quando necessário, a aquisição ou manutenção dos
mesmos;
- plantar mudas e sementes em praças, parques, canteiros, ruas
e jardins;
- repicar plântulas em recipientes ou locais adequados para
crescimento ou espera;
- executar as diversas modalidades de enxertia, visando a
realização e a análise de estudos experimentais;
- acompanhar os aspectos fitossanitários e de evolução das
espécies acondicionadas em áreas experimentais, sob orientação superior;
- demarcar, sob supervisão, pomares, hortas e outros cultivos
visando o espaçamento adequado a cada tipo de cultura;
- aplicar produtos fitossanitários, mediante orientação
superior;
- executar serviço de supressão de árvores, realizando corte e
remoção, retirando os vegetais com problemas fitossanitários e outros, sob
supervisão;
- executar outras atribuições afins.