revogado pela lei complementar n° 138/2023

 

DECRETO Nº 79, DE 23 DE ABRIL DE 2020

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ANEXO ÚNICO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 48, DE 16 DE ABRIL DE 2010.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90, da lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1º Fica acrescida ao anexo único do Decreto Municipal nº 48, de 16 de abril de 2010, a seguinte redação:

 

3. Requisitos para provimento

.........................................................................................................

 

. Requisitos específicos para exercer a função de Médico preceptor: Apresentar Certidão Negativa atualizada, expedida pelo Conselho Regional de Medicina, comprovando a inexistência de processo disciplinar pendente e/ou imposição de pena disciplinar de qualquer natureza, e ser profissional médico da área pretendida para atuação no Programa de Residência Médica em Medicina de Família e Comunidade credenciada pelo MEC, ou título de especialista emitida pelo órgão legalmente reconhecido pela área que pretende atuar.

 

CARGO: Médico I

 

.........................................................................................................

 

Quanto à área de atuação: Preceptoria em Medicina de Família e Comunidade

 

Dentre as atribuições típicas de MÉDICO I, acrescenta-se: orientar diretamente os médicos residentes do Programa de Residência Médica, acompanhar o desenvolvimento de competência dos residentes médicos a ele vinculados; realizar as avaliações de desempenho dos residentes médicos sob a sua responsabilidade; apurar a frequência dos residentes médicos.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 23 de abril de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.