DECRETO Nº 49, DE 05 DE MAIO DE 2004

 

Texto para impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, e em conformidade como Processo nº 7.161/2002,

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica retificado o art. 1° do Decreto n° 162/2002, datado de 19 de novembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:

 

Artigo 1° Fica aposentado, a partir de 23/05/2002, o servidor LUIZ CARLOS HOLANDA, ocupante do cargo efetivo de “Carpinteiro”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 40, § 1°, inciso I, da Constituição Federal e os artigos 126 e 240 da Lei Complementar 001/94, com Proventos Integrais.

 

Art. 1º Fica aposentado a partir de 23/05/2002, o servidor LUIZ CARLOS HOLANDA, ocupante do cargo efetivo de “Carpinteiro”, do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal e os artigos 126 e 240 da Lei Complementar 001/94, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária de 24 (vinte e quatro) anos, 08 (oito) meses e 27 (vinte e sete) dias. (Redação dada pelo Decerto nº 103/2006)

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 23 de maio de 2002.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 05 de maio de 2004.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.