DECRETO Nº 537, DE 12 DE ABRIL DE 1982

 

CONCEDE PENSÃO AOS DEPENDENTES DO EX-FUNCIONÁRIO MOACYR BRANDÃO LEITE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica concedida uma pensão em favor da viúva Srª AVANY COSTA LEITE e filhos menores: PRICILA COSTA LEITE e ESMERALDO COSTA LEITE, constituída de uma parcela igual à 80% (oitenta por cento) do valor da remuneração ou proventos, fixada em Cr$ 26.613,35 (vinte e seis mil, seiscentos e treze cruzeiros e trinta e cinco centavos) de conformidade com a Lei Municipal nº 647/74.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da concessão desta pensão correrão por conta da verba – 3250 – Transferências à Pessoas; 3252 – Pensionistas, do Órgão da Secretaria de Administração – Assistência Previdência Social – Orçamento Vigente.

 

Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo a partir do dia 05 de março de 1982, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 12 de abril de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.