DECRETO
Nº 054, DE 14 DE MAIO DE 1996
REGULAMENTA A LEI Nº 3.049/95, DE 19 DE JANEIRO DE 1.995, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Artigo 1º
A alienação de bens do patrimônio municipal de que trata o art. 1º da Lei nº 3.049/95, será feita aos
ocupantes que edificaram benfeitorias nas áreas inter-poligonais, que
compreende o Bairro São João Batista, conforme plantas arquivadas nesta
Prefeitura.
Parágrafo Único - A ocupação de que trata este artigo deverá ser comprovada por
documentos que ateste a titularidade das benfeitorias.
Artigo 2º
A alienação definida no artigo anterior será feita através de venda, e terá o
preço simbólico de R$ 0,01 (um centavo de real), independentemente de sua
localização e outros fatores de mercado, conseqüentemente isento do Imposto de
Transmissão de Bens e Imóveis - ITBI.
Artigo 3º
A venda se processará por escritura pública, correndo as despesas cartorárias
por conta do adquirente.
Artigo 4º
Havendo existência de lotes vagos, depois de atendidos os ocupantes, poderá a
Prefeitura promover a legalização das demais áreas, obedecidas as normas
legais.
Artigo 5º
Nos trabalhos de regularização, relativo a venda de lotes, será observada, a
listagem dos ocupantes, obtida através de levantamento cadastral Leito à época
da definição do respectivo projeto com as correções posteriores.
Artigo 6º
Com o fim de proteger os objetivos sociais do programa, a venda de terras, só
fará integrada a contrato original da concessão do uso com opção preferencial
de compra, que deverá contar as seguintes cláusulas.
a) - A inalienalibilidade do
imóvel de, no mínimo três anos;
b) - Os casos de transferências,
ocorridos antes de três anos só serão efetivados em condições essenciais e
mediante prévia autorização da Prefeitura.
Artigo 7º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 14 de maio de
1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.