DECRETO Nº 54, DE 22 DE ABRIL DE 2010

 

DECLARA DE NECESSIDADE, UTILIDADE PÚBLICA E DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, A ÁREA DE TERRA SITUADA NO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL EMIDIO PAIVA NO BAIRRO ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, inciso VIII da Lei 3.353/97 - Orgânica Municipal,

 

Considerando a solicitação da população através de Plenária Regional do Orçamento Participativo 2010, quanto à construção de equipamento comunitário de lazer – praça;

 

Considerando que a metragem da área pública existente na localidade equivalente a 387,53m² que inviabiliza a construção do equipamento solicitado;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarada de necessidade, utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, com base no Decreto-Lei 3.365/41 e na Lei 4.132/62, a área de terra situada no Loteamento denominado Residencial Emidio Paiva no bairro Itapemirim, constantes em Anexos deste Decreto.

 

Parágrafo Único. A área de terra, objeto do presente Decreto, se destina à implantação de equipamento comunitário – praça, conforme solicitação da população que priorizou a desapropriação e a construção do equipamento comunitário – praça, para fins de lazer e esporte da comunidade local e dos bairros do entorno.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto serão realizadas com recursos próprios através do Projeto do Orçamento Participativo.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 22 de abril de 2010.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

ALEXANDRE ZAMPROGNO

Procurador Geral do Município

 

RENATO LAURES

Secretário Municipal de Planejamento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.