DECRETO Nº 056, DE 11 DE JUNHO DE 2001

 

REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO DE COMISSÕES DE TRABALHO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 90, Inciso IX, da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, e considerando o que dispõe o artigo 110 da Lei Complementar 01/94 (Estatuto dos Servidores Civis do Município de Cariacica);

 

DECRETA:

 

Artigo 1° Fica estipulado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor máximo da gratificação concedida aos servidores que participam das comissões de trabalho no âmbito do Poder Executivo Municipal.

 

§ 1° - A gratificação poderá variar de acordo com as funções exercidas por cada componente, observado o limite máximo expresso no caput deste artigo.

 

§ 2° - Poderá o servidor atuar simultaneamente em mais de uma comissão, sendo permitida a concessão da gratificação de apenas uma delas, prevalecendo aquela que for mais vantajosa para o servidor.

 

Artigo 2° O pagamento da remuneração dos integrantes de cada comissão somente será devido mediante relatório descritivo das atividades desenvolvidas por esta no mês em apreço. O relatório deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Administração até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte, para que sejam lançados os valores junto ao próximo vencimento.

 

Artigo 3° Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Artigo 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 11 de junho de 2001.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.