DECRETO
Nº 056, DE 11 DE JUNHO DE 2001
REGULAMENTA A
CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO POR PARTICIPAÇÃO DE COMISSÕES DE TRABALHO NO ÂMBITO
DO PODER EXECUTIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito Santo, no uso da atribuição
que lhe confere o Art. 90, Inciso IX, da Lei
Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, e considerando o que dispõe o artigo 110 da Lei Complementar 01/94 (Estatuto dos
Servidores Civis do Município de Cariacica);
DECRETA:
Artigo 1°
Fica estipulado em R$ 400,00 (quatrocentos reais) o valor máximo da
gratificação concedida aos servidores que participam das comissões de trabalho
no âmbito do Poder Executivo Municipal.
§ 1° - A
gratificação poderá variar de acordo com as funções exercidas por cada
componente, observado o limite máximo expresso no caput deste artigo.
§ 2° -
Poderá o servidor atuar simultaneamente em mais de uma comissão, sendo
permitida a concessão da gratificação de apenas uma delas, prevalecendo aquela
que for mais vantajosa para o servidor.
Artigo 2°
O pagamento da remuneração dos integrantes de cada comissão somente será devido
mediante relatório descritivo das atividades desenvolvidas por esta no mês
Artigo 3°
Este Decreto entra em vigor na presente data.
Artigo 4°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 11 de junho de 2001.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.