DECRETO Nº 562, DE 13 DE AGOSTO DE 1982

 

CONCEDE PENSÃO AO DEPENDENTE DA EX-FUNCIONÁRIA CELMIRA DE ALMEIDA ARMELONI.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuição legal,

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica concedida uma pensão em favor do dependente LAÉLIO CLEBER ARMELONI, constituída de uma parcela igual a 60% (sessenta por cento) do valor da remuneração ou proventos, fixados em CR$ 28.327,00 (VINTE E OITO MIL, TREZENTOS E VINTE E SETE CRUZEIROS) mensais, no período de 03 de Julho à 27 de Novembro do corrente ano, conforme Lei Municipal nº 647/74.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da concessão desta pensão correrão por conta da verba 3250 – Transferência à pessoas; 3252 – Pensionistas, do Órgão da Secretaria de Administração – Assistência Previdência Social – Orçamento Vigente.

 

Artigo 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 13 de Agosto de 1982.

 

WAGNER DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.