DECRETO
Nº 570, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990
REGULAMENTA A LEI Nº 2050 DE 30.11.90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementada a dotação no valor de Cr$ 45.470.220,00 (quarenta e cinco
milhões, quatrocentos e setenta mil, duzentos e vinte cruzeiros), a saber:
0920-10584481.010 - 4.1.1.0 -
Obras e Instal..................... Cr$ 445.470.220,00
Artigo 2º
Os recursos necessário à cobertura do Art. 1º são oriundos de operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, conforme Lei Municipal de nº 1.844/88 e 1.845/88.
Artigo 3º
O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 30 de novembro de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.