DECRETO Nº 570, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1990

 

REGULAMENTA A LEI Nº 2050 DE 30.11.90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suplementada a dotação no valor de Cr$ 45.470.220,00 (quarenta e cinco milhões, quatrocentos e setenta mil, duzentos e vinte cruzeiros), a saber:

 

0920-10584481.010 - 4.1.1.0 - Obras e Instal..................... Cr$ 445.470.220,00

 

Artigo 2º Os recursos necessário à cobertura do Art. 1º são oriundos de operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, conforme Lei Municipal de nº 1.844/88 e 1.845/88.

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de novembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.