DECRETO Nº 58, DE 02 DE JUNHO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.274/05,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), conforme especificação abaixo:

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.271.0371.2.0262 - Obrigações Pat. Serv. Cariacica

Fonte 014 - 3.1.90.13.02

INSS - F. 222

20.000,00

SUB-TOTAL

20.000,00

 

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

04.122.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte 001 - 3.3.90.39.99

Eventuais - F. 784

25.000,00

SUB-TOTAL

25.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                               45.000,00

 

Artigo 2º O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de anulações parciais de dotações do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), a saber:

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE

08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.272.0371.2.0261 - Inst. Prev. Serv. De Cariacica

Fonte 014 - 3.3.90.07.99

Div. Cont. a Ent. Fec. Previdência - F. 227

20.000,00

SUB-TOTAL

20.000,00

 

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

08.243.0014.2.0104 - Manutenção dos conselhos Tutelares

Fonte 001 - 3.3.50.43.01

Subvenções Sociais F.665

15.000,00

Fonte 001 - 4.4.90.52.99

Outros Eguip. e Mat. Perm. F.840

10.000,00

SUB-TOTAL

25.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                                                        45.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 02 de junho de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.