DECRETO Nº 582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

REGULAMENTA A LEI Nº 2065 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 378.684.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E OITO MILHÕES SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), a saber:

 

0010-01010012.001-3.1.1.1

0010-01010012.001-3.1.2.0

0010-01010012-001-3.1.3.2

0010-01010012.001-3.2.5.2

0210-30370202.003-3.1.1.1

0220-03070232.006-3.1.3.2

0320-02040142.009-3.1.1.1

0520-03090422.014-3.1.1.1

0610-03070212.019-4.1.2.0

0620-03070212.020-3.1.1.1

0720-03080302.025-3.1.1.1

0810-13754282.028-4.1.2.0

0820-13754282.029-3.1.1.1

0920-03070212.022-3.1.1.1

0920-10582231.007-4.1.1.0

0920-10764481.011-4.1.1.0

0920-10764481.013-4.1.1.0

1200-10603252.036-3.1.1.1

2200-08421882.040-3.1.1.1

2200-08421882.040-3.1.2.0

2200-08421882.040-4.1.2.0

2200-08421881.017-4.1.1.0

3100.15814862.049-3.1.2.0

3100.15814862.049-3.1.3.2

3200-15814872.050-3.1.1.1

4200-16910212.053-3.1.1.1

4200-16910212.053-4.1.2.0

4300-16910212.054-3.1.2.0

4300-16910212.054-3.1.3.2

5100-15824862.058-3.2.5.1

5100-15824862.058-3.2.5.2

5100-15844862.059-3.2.8.0

- Pessoal Civil

- Mat. de Consumo

- Out. Ser. Encargos

- Pensionistas

- Pessoal Civil

- Out. Serv. Enc.

- Pessoal Civil

- Obrig. Patronais

- Eguip.Mat.Perm.

- Pessoal Civil

- Pessoal Civil

- Eguip. Mat. Perm.

- Pessoal Civil

- Pessoal Civil

- Obras e Instal.

- Obras e Instal.

- Obras e Instal.

- Pessoal Civil

- Pessoal Civil

- Mat. de Consumo

- Equip. Mat. Perm.

- Obras e Instal.

- Mat. de Consumo

- Out. Serv. Enc.

- Pessoal Civil

- Pessoal Civil

- Equip. Mat. Perm.

- Mat. de Consumo

- Out. Serv. Encargos

- Inativos

- Pensionistas

- PASEP

CR$

31.259.000,00 100.000,00

703.000,00

972.000,00

4.000.000,00

5.000.000,00

5.000.000,00

3.000.000,00

50.000,00

8.000.000,00

10.000.000,00

10.000.000,00

10.000.000,00

8.000.000,00

35.000.000,00

20.000.000,00

2.000.000,00

15.000.000,00

63.000.000,00

5.000.000,00

7.000.000,00

100.000.000,00

200.000,00

400.000,00

2.000.000,00

2.000.000,00

15.000.000,00

5.000.000,00

3.000.000,00

4.000.000,00

2.000.000,00

2.000.000,00

TOTAL ............................................................................

CR$

378.684.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários, à cobertura do Art. 1º são oriundos do excesso de arrecadação e de operação de crédito, num total de CR$ 378.684.000,00(trezentos e setenta e oito milhões e seiscentos e oitenta e quatro mil cruzeiros).

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 17 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.