DECRETO
Nº 582, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
REGULAMENTA A LEI Nº 2065 DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 378.684.000,00 (TREZENTOS E
SETENTA E OITO MILHÕES SEISCENTOS E OITENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), a saber:
0010-01010012.001-3.1.1.1 0010-01010012.001-3.1.2.0 0010-01010012-001-3.1.3.2 0010-01010012.001-3.2.5.2 0210-30370202.003-3.1.1.1 0220-03070232.006-3.1.3.2 0320-02040142.009-3.1.1.1 0520-03090422.014-3.1.1.1 0610-03070212.019-4.1.2.0 0620-03070212.020-3.1.1.1 0720-03080302.025-3.1.1.1 0810-13754282.028-4.1.2.0 0820-13754282.029-3.1.1.1 0920-03070212.022-3.1.1.1 0920-10582231.007-4.1.1.0 0920-10764481.011-4.1.1.0 0920-10764481.013-4.1.1.0 1200-10603252.036-3.1.1.1 2200-08421882.040-3.1.1.1 2200-08421882.040-3.1.2.0 2200-08421882.040-4.1.2.0 2200-08421881.017-4.1.1.0 3100.15814862.049-3.1.2.0 3100.15814862.049-3.1.3.2 3200-15814872.050-3.1.1.1 4200-16910212.053-3.1.1.1 4200-16910212.053-4.1.2.0 4300-16910212.054-3.1.2.0 4300-16910212.054-3.1.3.2 5100-15824862.058-3.2.5.1 5100-15824862.058-3.2.5.2 5100-15844862.059-3.2.8.0 |
- Pessoal Civil - Mat. de Consumo - Out. Ser. Encargos - Pensionistas - Pessoal Civil - Out. Serv. Enc. - Pessoal Civil - Obrig. Patronais - Eguip.Mat.Perm. - Pessoal Civil - Pessoal Civil - Eguip. Mat. Perm. - Pessoal Civil - Pessoal Civil - Obras e Instal. - Obras e Instal. - Obras e Instal. - Pessoal Civil - Pessoal Civil - Mat. de Consumo - Equip. Mat. Perm. - Obras e Instal. - Mat. de Consumo - Out. Serv. Enc. - Pessoal Civil - Pessoal Civil - Equip. Mat. Perm. - Mat. de Consumo - Out. Serv. Encargos - Inativos - Pensionistas - PASEP |
CR$ |
31.259.000,00 100.000,00 703.000,00 972.000,00 4.000.000,00 5.000.000,00 5.000.000,00 3.000.000,00 50.000,00 8.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 10.000.000,00 8.000.000,00 35.000.000,00 20.000.000,00 2.000.000,00 15.000.000,00 63.000.000,00 5.000.000,00 7.000.000,00 100.000.000,00 200.000,00 400.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 15.000.000,00 5.000.000,00 3.000.000,00 4.000.000,00 2.000.000,00 2.000.000,00 |
TOTAL ............................................................................ |
CR$ |
378.684.000,00 |
Artigo 2º
Os recursos necessários, à cobertura do Art. 1º são oriundos do excesso de
arrecadação e de operação de crédito, num total de CR$ 378.684.000,00(trezentos
e setenta e oito milhões e seiscentos e oitenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Cariacica (ES), 17 de dezembro de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.