REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 582/1990

 

LEI Nº 2.065, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

 

Art. 1º Ficam suplementadas as dotações no valor de CR$ 378.684.000,00 (TREZENTOS E SETENTA E OITO MILHOES SEICENTOS E OITENTA E QUATRO MIL CRUZEIROS), a saber:

 

0010-01010012.001 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil................CR$

31.259.000,00

0010-01010012.001 – 3.1.2.0 – Mat. de Consumo..............

100.000,00

0010-01010012.001 – 3.1.3.2 – Out. Serv. Enc……………………

703.000,00

0010-01010012.001 – 3.2.5.2 – Pensionistas.....................

972.000,00

0210-03070202.003 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................

4.000.000,00

0220-03070232.006 – 3.1.3.2 – Out. Serv. Enc……………………

5.000.000,00

0320-02040142.009 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................

5.000.000,00

0520-03090422.014 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................

3.000.000,00

0610-03070212.019 – 4.1.2.0 – Equip. Mat. Perm……………….

50.000,00

0620-03070212.020 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................

8.000.000,00

0720-03080302.025 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................

10.000.000,00

0810-13754282.028 – 4.1.2.0 – Equip. Mat. Perm……………….

10.000.000,00

0820-13754282.029 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................

10.000.000,00

0920-03070212.032 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................

8.000.000,00

0920-10583231.007 – 4.1.1.0 – Obras e Instal…………………….

35.000.000,00

0920-10764481.011 – 4.1.1.0 – Obras e Instal…………………….

20.000.000,00

0920-13761181.013 – 4.1.1.0 – Obras e Instal…………………….

2.000.000,00

1200-10603252.036 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................

15.000.000,0

2200-08421882.040 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................

63.000.000,00

2200-08421882.040 – 3.1.2.0 – Mat. de Consumo..............

5.000.000,00

2200-08421882.040 – 4.1.2.0 – Equip. Mat. Perm……………….

7.000.000,00

2200-08421881.017 – 4.1.1.0 – Obras e Instal…………………….

1000.000.000,00

3100-15814862.049 – 3.1.2.0 – Mat. de Consumo..............

200.000,00

3100-15814862.049 – 3.1.3.2 – Out. Serv. Enc……………………

400.000,00

3200-15814862.050 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................

2.000.000,00

4200-16910212.053 – 3.1.1.1 – Pessoal Civil.....................

2.000.000,00

4200-16910212.053 – 4.1.2.0 – Equip. Mat. Perm……………….

CR$  15.000.000,00

4300-16910212.054 – 3.1.2.0 – Mat. de Consumo..............

CR$    5.000.000,00

4300-16910212.054 – 3.1.3.2 – Out. Serv. Enc……………………

CR$    3.000.000,00

5100-15824862.058 – 3.2.5.1 –Inativos……………………………….

CR$    4.000.000,00

5100-15824862.058 – 3.2.5.2 – Pensionistas.....................

CR$    2.000.000,00

5100-15844862.59 – 3.2.8.0 – PASEP………………………………….

CR$    2.000.000,00

                                                        TOTAL

CR$378.684.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são oriundos do excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a setembro do corrente ano, num total de CR$ 378.684.000,00 (trezentos e setenta e oito milhões seiscentos e oitenta e quatro mil cruzeiros).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 17 de dezembro de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração em 17 de dezembro de 1990.

 

SOLY VALLADARES GÁUDIO

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.