LEI Nº 6.128, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021

 

ACRESCENTA O ART. 1ª – A, A LEI MUNICIPAL Nº 4.753, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei municipal nº 4.753, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:

                                      

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Art. 1º A   Os benefícios fiscais previstos nos artigos 1º e 2º desta Lei, também serão aplicáveis as empresas incorporadoras e/ou de construção civil, e aos adquirentes das moradias, cujos empreendimentos imobiliários se enquadrem nos requisitos estabelecidos pelo programa “Casa Verde e Amarela”, instituído pela Medida Provisória nº 996, de 25 de agosto de 2020, em substituição ao Programa Federal Minha Casa, Minha Vida, ou no programa habitacional que vier a sucedê-lo ou substitui-lo”

 

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Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 23 de fevereiro de 2021 

  

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito MunicipaL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cariacica.