DECRETO Nº 062, DE 23 DE ABRIL DE 1998

 

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Processo nº 3.086/98,

 

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica aposentado, a partir de 19/03/98, o funcionário DANILO RAMALHO PINA, Administrador, código TS-1.1.15, do Quadro Permanente do Poder Executivo, de acordo com o artigo 240, inciso III, letra “c” e artigo 243 e seus segmentos, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 30 (trinta) anos, 06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias.

 

Artigo 1° Fica aposentado a partir de 19/03/1998 o funcionário DANILO RAMALHO PINA, Administrador, Cód. TS 1.1.15, do quadro permanente do Poder Executivo Municipal, de acordo com o artigo 240, inciso III, letra “c” e artigo 243 e seus segmentos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo de serviço de 30 (trinta) anos, 06 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias. (Redação dada pelo Decreto n° 149/2004)

 

Artigo 2º Este Decreto tem efeito retroativo a 19/03/98, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de abril de 1998.

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.