DECRETO Nº 065, DE 08 DE MARÇO DE 1990

 

CONCEDE PENSÃO À DEPENDENTES DE EX-FUNCIONÁRIA JUSSARI COSTA DA MATA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICAESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º FICA CONCEDIDA uma pensão em favor dos menores PABRÍCIO CHARBEL DA MATA, SINGRID GEORGIANA DA MATA e INGRID GEORGIA DA MATA, filhos-dependentes da ex-funcionária JUSSARI COSTA DA MATA, constituída de uma parcela igual a 100% (cem por cento) do valor de sua remuneração, conforme prescreve o art. 40, § 5º da Constituição Federal e a Lei 647/74, a partir do dia 10 de outubro de 1989.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da concessão desta pensão, correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente.

 

Artigo 3º O presente Decreto tem efeito retroativo a 10/10/89, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 08 de março de 1990.

 

VASCO ALVES DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.