DECRETO
Nº 065, DE 08 DE MARÇO DE 1990
CONCEDE PENSÃO À
DEPENDENTES DE EX-FUNCIONÁRIA JUSSARI COSTA DA MATA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
FICA CONCEDIDA uma pensão em favor dos menores PABRÍCIO CHARBEL DA MATA,
SINGRID GEORGIANA DA MATA e INGRID GEORGIA DA MATA, filhos-dependentes da
ex-funcionária JUSSARI COSTA DA MATA, constituída de uma parcela igual a 100%
(cem por cento) do valor de sua remuneração, conforme prescreve o art. 40, § 5º
da Constituição Federal e a Lei 647/74, a partir do
dia 10 de outubro de 1989.
Artigo 2º
As despesas decorrentes da concessão desta pensão, correrão por conta da
dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 3º O
presente Decreto tem efeito retroativo a 10/10/89, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 08 de março de
1990.
VASCO ALVES DE
OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.