DECRETO Nº 66, DE 28 DE AGOSTO DE 2008

 

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 4.637/2008, EFETIVANDO A DOAÇÃO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 90, XIII, da Lei Orgânica Municipal.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica doado o imóvel de propriedade do Município, situado ao lado da sede da Prefeitura Municipal, tendo frente com a Rua São Jorge, Cariacica – ES, perfazendo área de 1.658,69 metros quadrados, conforme documento informativo de valor n° 026/2008, constante no Processo Administrativo n° 15.720/2008, ao Ministério Público Estadual.

 

Art. 2° A Secretaria Municipal de Obras se responsabilizará pelas questões executivas e a Procuradoria geral do Município pelas providências jurídicas cabíveis, visando a legalização da documentação pertinente a esta doação.

 

Art. 3º Este Decreto não exclui o cumprimento das condições impostas na Lei Municipal 4.637/2008, que ainda devem ser cumpridas integralmente.

 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

 

 

Cariacica, 28 de agosto de 2008.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.