DECRETO Nº 677 DE 03 DE SETEMBRO DE 1992

 

regulamenta lei nº. 2.525/92, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de CR$ 2.460.000.000,00 (Dois bilhões e quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), a saber:

 

0110—03070202.002—3.1.3.2

Outros Serv. Encarg.

Cr$

20.000.000,00

0210—03070202.003—3.1.3.2

Outros Serv. Encarg.

Cr$

30.000.000,00

0220—03070212.005—3.1.3.2

Outros Serv. Encarg.

Cr$

50.000.000,00

0220—03070232.006—3.1.3.2

Outros Serv. Encarg.

Cr$

10.000.000,00

0310—02040132.008—3.1.3.2

Outros Serv. Encarg.

Cr$

10.000.000,00

0610—03070212.018—4.1.2.0

Equip. Mat. Perman.

Cr$

100.000.000,00

0640—03070212.021—3.1.3.2

Outros Serv. Encargos

Cr$

10.000.000,00

0710—03080302.023—3.1.3.1

Pessoal Civil

Cr$

50.000.000,00

0740—03080322.026—3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$

10.000.000,00

0740—03080322.026—3.1.3.2

Outros Serv. Encarg.

Cr$

20.000.000,00

0820—13754282.028—3.1.3.2

Outros Serv. Encarg.

Cr$

100.000.000,00

0920—03070212.031—3.1.3.2

Outros Serv. Encarg.

Cr$

20.000.000,00

1200—10603252.034—3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$

50.000.000,00

1200—10603252.034—3.1.3.2

Outros Serv. Encarg.

Cr$

100.000.000,00

2200—08421882.039—3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$

200.000.000,00

2200—08421882.039—3.1.3.2

Outros Serv. Encarg.

Cr$

70.000.000,00

3100—15814862.046—3.1.3.2

Outros Serv. Encarg.

Cr$

30.000.000,00

3300—15814872.049—3.1.3.2

Outros Serv. Encarg.

Cr$

20.000.000,00

4200—16910212.051—3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$

50.000.000,00

4200—16910212.051—3.1.3.2

Outros Serv. Encarg.

Cr$

50.000.000,00

6100—03070212.055—3.1.2.0

Material de Consumo

Cr$

300.000.000,00

6100—03070212.055—3.1.3.2

Outros Serv. Encarg.

Cr$

500.000.000,00

6100—03070332.057—3.2.6.1

Juros Div. Contr.

Cr$

300.000.000,00

6100—15823862.058—3.2.5.1

Inativos

Cr$

200.000.000,00

6100—15824862.058—3.2.5.2

Pensionistas

Cr$

150.000.000,00

 

 

 

 

TOTAL

 

Cr$

2.460.000.000,00

 

Artigo 2º Os recursos necessários à cobertura do Art. 1º, são oriundos do provve1 excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 03 de Setembro de 1992.

 

AUGUSTO CESAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cariacica.