REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 677/1992

 

LEI Nº. 2.525, DE 03 DE SETEMBRO DE 1992

 

SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Ficam suplementadas as dotações orçamentárias no valor de C$ 2.460.000.000,00 (Dois bilhões, quatrocentos e sessenta milhões de cruzeiros), a saber:

 

0110—03070202.002—3.1.3.2—      Outros Serv.Encar.    Cr$     20.000.000,00

0210—03070202.003—3.1.3.2—      Outros Serv.Encar.    Cr$     30.000.000,00

0220—03070212.005—3.1.3.2—      Outros Serv.Encar.   Cr$      20.000.000,00

0220—03070232.006—3.1.3.2—      Outros Serv.Encar.   Cr$      50.000.000,00

0310—02040132.008—3.1.3.2—      Outros Serv.Encar.   Cr$      10.000.000,00

0610—03070212.018—4.1.2.0—      Equip.Mat.Perman.   Cr$     100.000.000,00

0640—03070212.021—3.1.3.2—      Outros Serv.Encar.   Cr$      10.000.000,00

0710—03080302.023—3.1.3.1—      Remun.Ser.Pessoais Cr$       50.000.000,00

0740—03080322.026—3.1.2.0—      Mat. de Consumo     Cr$      10.000.000.00

0740—03080322.026—3.1.3.2—      Outros Serv.Encar.   Cr$      20.000.000,00

0820—13754282.028—3.1.3.2—      Outros Serv.Encar.   Cr$     100.000.000,00

0920—03070212.031—3.1.3.2—      Outros Serv.Encar.   Cr$      20.000.000,00

1200—10603252.034—3.1.2.0—      Mat. de Consumo     Cr$      50.000.000,00

1200—10603252.034—3.1.3.2—      Outros Serv.Encar.   Cr$     100.000.000,00

2200—08421882.039—3.1.2.0—      Mat. de Consumo     Cr$    200.000.000,00

2200—08421882.039—3.1.3.2—      Outros Serv.Encar.   Cr$      70.000.000,00

3100—15814862.046—3.1.3.2—      Outros Serv.Encar.   Cr$      30.000.000,00

3300—15814872.049—3.1.3.2—      Outros Serv.Encar.   Cr$      20.000.000,00

4200—16910212.051—3.1.2.0—      Mat. de Consumo     Cr$      50.000.000,00

4200—16910212.051—3.1.3.2—      Outros Serv.Encar.   Cr$     50.000.000,00

6100—03070212.055—3.1.2.0—      Mat. de Consumo     Cr$     300.000.000,00

6100—03070212.055—3.1.3.2—      Outros Serv.Encar.   Cr$     500.000.000,00

6100—03070332.057—3.2.6.1—      Juros Dív.Contr.       Cr$     300.000.000,00

6100—15824862. 08—3.2.5.1—      Inativos                 Cr$     200.000.000,00

6100—15824862.058—3.2.5.2—      Pensionistas            Cr$   150.000.000,00

                          TOTAL:....................................Cr$ 2.460.000.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do art. 1º, são oriundos do provável excesso de arrecadação no corrente exercício.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor nesta data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.      

 

 

        Cariacica (ES), 03 de setembro de 1992.

 

AUGUSTO CÉSAR MELOTI MELO

Prefeito Municipal

 

Publicada e Registrada na Secretaria Municipal de Administração, em 03/09/92.

 

ANTONIO DA ROCHA PIMENTEL

Secretário Municipal da Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.