DECRETO Nº 71, DE 20
DE SETEMBRO DE 1977
APROVA PLANO DE
LOTEAMENTO INTITULADO “SANTANA”, NESTE MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista dispositivos contidos na Lei 546/71,
de 16 de novembro de 1971.
DECRETA:
Artigo 1º
Fica aprovado o Plano de Loteamento “SANTANA”, de propriedade da COHAB-ES -
Companhia Habitacional do Espírito Santo, localizado no bairro de Santana,
neste Município, elaborado em uma área total de
Artigo 2º
A subdivisão da área do Plano de Loteamento “SANTANA” é a seguinte:
I - QUADRAS
QUADRA Nº. 1 — 19(dezenove) lotes com
numeração 2-4-6-8-10-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-23-25-27 e 29, resultando
área igual a
QUADRA Nº. 2 — 06 (seis) lotes com
numeração 1-3-5-7-9 e 11, resultando área igual a
QUADRA Nº. 3 — 09 (nove) lotes com numeração
1-3-5-7-9-36-38-40 e 42, resultando área igual a
QUADRA Nº. 4 — 20 (vinte) lotes com
numeração
QUADRA Nº. 5 — 16 (dezesseis) lotes com
numeração 1-1A-3-3A-5-5A-7-7A-9-9A-11-11A-13-15 e 17, resultando área igual a
QUADRA Nº. 6 — 09 (nove) lotes com
numeração 13-15-17-19-21-23-25-27- e 29, resultando área igual a
QUADRA Nº. 7 — 16 (dezesseis) lotes com
numeração de
QUADRA Nº. 8 — 16 (dezesseis) lotes com
numeração de
QUADRA Nº. 9 — 02 (dois) lotes com
numeração de 1 e 3, resultando área igual a
QUADRA Nº. 10 — 05 (cinco) lotes com
numeração de
QUADRA Nº. 11 — 05 (cinco) lotes com
numeração 1-2-3-4 e 6, resultando área igual a
QUADRA Nº. 12 — 05 (cinco) lotes com
numeração 2-4-6-8 e 10, resultando área igual a
QUADRA Nº. 13 — 16 (dezesseis) lotes
com numeração de
QUADRA Nº. 14 — 09 (nove) lotes com
numeração 1-3-5-7-9-11-13-17 e 19, resultando área igual a
QUADRA Nº. 15 — 12 (doze) lotes com
numeração 15-17-19-21-23-25-27-29-31-33-35 e 37, resultando área igual a
QUADRA Nº. 16 — 18 (dezoito) lotes com
numeração de
QUADRA Nº. 17 — 06 (seis) lotes com
numeração 2-4-6-8-10 e 12, resultando área igual a
Totaliza a área de lotes
II – RUAS
Rua |
“A” |
Com |
|
Rua |
“B” |
Com |
|
Rua |
“C” |
Com |
|
Rua |
“D” |
Com |
|
Rua |
“E” |
Com |
|
Rua |
“F” |
Com |
|
Rua |
“G” |
Com |
|
Rua |
“H” |
Com |
|
Rua |
“I” |
Com |
|
Rua |
“J” |
Com |
|
Rua |
“K” |
Com |
|
Rua |
“L” |
Com |
|
Rua |
“M” |
Com |
|
Rua |
“N” |
Com |
|
Totaliza a área de ruas
III – ÁREAS DE EQUIPAMENTOS COMUNITÁRIOS
Totalizam estas áreas
IV – ÁREAS LIVRES
Totalizam estas áreas
Artigo 3º A partir da data de inscrição do Plano
de Loteamento “SANTANA”, passam a integrar o domínio público do Município as vias
de circulação, além das áreas destinadas a Praças, jardins e áreas verdes,
correspondentes aos itens II, III, IV, descritos anteriormente.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 20 de Setembro de
1977.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Cariacica.