DECRETO Nº 760, DE
01 DE SETEMBRO DE 1983
ANULA E SUPLEMENTA
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
VICENTE SANTÓRIO FANTINI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica anulado do orçamento vigente as seguintes
dotações:
500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
510 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.....................................................................10.000.000,00
600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
610 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.2.6.0 – JUROS DA DÍVIDA
CONTRATADA
3.2.6.5 – JUROS DE OUTRAS DÍVIDAS................................................................... 138.000,00
4.2.4.0 – AQUISIÇÃO DE TÍTULOS DE
CRÉDITOS................................................... 9.233.000,00
700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
710 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.2.0 – MATERIAL DE CONSUMO........................................................................ 990.000,00
720 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS
4.1.1.0 – OBRAS E INSTALAÇÕES......................................................................... 1.000.000,00
800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
810 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos.....................................................................
1.800.000,00
900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
910 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.2.0 – Material de Consumo.............................................................................. 400.000,00
3.1.3.0 – SERVIÇOS DE TERCEIROS E
ENCARGOS
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos....................................................................41.000.000,00
920 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
4.1.2.0 – Equipamentos e material
permanente....................................................13.189.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES.......................................................................................77.750.000,00
Artigo 2º Com
recursos oriundos do Art°. 1º, suplementa as seguintes
dotações orçamentárias:
100 – GABINETE DO PREFEITO
110 – GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................................1.500.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 – Outros Serviços e
Encargos..................................................................3.500.000,00
3.1.9.2 – DIVERSAS DESPESAS DE
CUSTEIO
3.1.9.2 – Despesas de exercícios
anteriores......................................................... 640.000,00
130 – JUNTA DE SERVIÇOS MILITAR
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................................1.000.000,00
300 –
PROCURADORIA
GERAL
310 – SUB-PROCURADORIA
GERAL
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................................1.000.000,00
500 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
510 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................................12.500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo........................................................................... 2.700.000,00
3.2.5.0 – TRANSFERÊNCIAS DE
PESSOAS
3.2.5.1 – Inativo............................................................................................... 2.000.000,00
3.2.5.3 – Salário Família.................................................................................... 3.000.000,00
520 – DIVISÃO DE PESSOAL
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................................
2.500.000,00
600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
620 – DIVISÃO DE RECEITA MUNICIPAL
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................................
4.500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................................
1.900.000,00
640 – DIVISÃO DE CONTABILIDADE MUNICIPAL
3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................................ 600.000,00
3.1.3.0 – Serv. de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos........................................................................ 20.000,00
700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
720 – DIVISÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E
ODONTOLÓGICOS
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................................
3.500.000,00
800 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
810 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.2.0 – Material de Consumo.............................................................................
2.200.000,00
831 – SEÇÃO RODOVIÁRIA MUNICIPAL
3.1.3.0 – Serv. de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos....................................................................... 3.000.000,00
900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
910 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................................ 3.000.000,00
920 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................................
17.000.000,00
3.1.3.0 – Serv. de Terceiros e Encargos
3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos....................................................................... 200.000,00
1000 –
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1010 – GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.1.1 – Pessoal Civil........................................................................................ 8.500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo............................................................................ 300.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e
Encargos
3.1.3.2 – Outros Serv. e Encargos ....................................................................... 10.000,00
1020 – DIVISÃO DE ENSINO MUNICIPAL
3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ..................................................................... 10.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e Mat.
Permanente............................................................2.430.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÃO................................................................................77.750.000,00
(SETENTA E SETE
MILHÕES, SETECENTOS E CINQUENTA MIL CRUZEIROS).
Artigo 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica, 01 de setembro de 1983.
VICENTE SANTÓRIO
FANTINI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.